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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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de empurrar a cadeira é ato de força em razão do estado físico da vítima. Também se poderia questionar<br />

qual teria sido a ação da vítima, contudo, como ela não pode caminhar, o ato de levá-la a outro local<br />

significa que ela foi obrigada a fazer algo. A conduta em análise não constitui crime de sequestro, já que<br />

a vítima permaneceu por pouco tempo com o agente, conforme se exporá adiante.​<br />

Existe crime de constrangimento ilegal tanto na hipótese em que o agente vai dando chutes na vítima<br />

até que ela pule em uma piscina gelada contra sua vontade, como quando o próprio agente a agarra à<br />

força e a joga na piscina. Em ambos os casos, a vítima foi forçada a algo que não queria.<br />

Grave ameaça é a promessa de mal grave a ser causado no próprio agente ou em terceiro que lhe é<br />

querido. Dessa forma, comete o delito a pessoa de proporções físicas​ avantajadas que manda a vítima<br />

franzina mudar de assento em um estádio de futebol pois, caso contrário, irá agredi-la. Igualmente<br />

constitui crime dizer para a mãe que irá matar o filho dela, caso ela vá a uma festa.<br />

A doutrina salienta que, ao contrário do que ocorre no crime de ameaça, no constrangimento ilegal<br />

não é necessário que o mal prometido à vítima seja injusto, bastando que a pretensão do agente seja<br />

ilegítima.<br />

Existe ainda uma forma genérica de cometer o crime de constrangimento ilegal, consistente no<br />

emprego de qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima para que ela faça<br />

ou deixe de fazer algo, como, por exemplo, o emprego de soníferos, calmantes ou de hipnose. Configura,<br />

portanto, o delito, hipnotizar alguém para determiná-lo a fazer algo, ou ministrar sorrateiramente<br />

sonífero na bebida da vítima para que ela durma e não vá ao bar se encontrar com os amigos.<br />

Essa fórmula genérica é também conhecida como violência imprópria.<br />

• Delito exclusivamente comissivo<br />

No constrangimento ilegal a conduta do agente é sempre comissiva, pois a lei exige que ele empregue<br />

violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. O que é<br />

possível, em verdade, é que o agente queira uma omissão da vítima, mas o crime de constrangimento<br />

ilegal, em si, não admite a figura omissiva.<br />

■ 1.6.1.1.3. Sujeito ativo<br />

Trata-se de crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa. Se o agente for funcionário<br />

público, cometerá crime de abuso de autoridade.<br />

■ 1.6.1.1.4. Sujeito passivo

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