12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

extrauterina, bastando a demonstração de que se tratava de feto vivo.<br />

■ 1.1.3.8. Tentativa<br />

É perfeitamente possível, pois se trata de crime plurissubsistente.<br />

■ 1.1.3.9. Elemento subjetivo<br />

É o dolo, direto ou eventual. Não existe modalidade culposa de infanticídio.<br />

Diverge a doutrina em torno da responsabilização da mãe que, logo após o par​to, por algum ato<br />

imprudente, cause a morte do filho recém-nascido. A esmagadora maioria entende que ela responde por<br />

homicídio culposo. Nesse sentido: Júlio Fabbrini Mirabete, 60 Fernando Capez, 61 Nélson Hungria, 62<br />

Cezar Roberto Bitencourt, 63 Magalhães Noronha 64 e Luiz Régis Prado. 65<br />

Existe, entretanto, entendimento de que o fato deve ser tido como atípico, na me​dida em que, estando<br />

a mãe sob a influência do estado puerperal, não se pode dela exigir os cuidados normais, inerentes a<br />

todos os seres humanos. Se o legislador não tipificou a modalidade culposa no crime de infanticídio,<br />

conclui-se que não pretendia ver a mãe punida, sendo equivocado classificar o fato como homicídio<br />

culposo. É a opinião de Damásio de Jesus 66 e Paulo José da Costa Júnior. 67<br />

Concordamos com a última tese, embora minoritária. Em nosso entendimento, o legislador deixou de<br />

prever a modalidade culposa de infanticídio por razões práticas e não teóricas (ser ou não possível<br />

atribuir conduta culposa a quem se encontra em estado puerperal). O aspecto prático a ser ressaltado é<br />

que a existência da mo​dalidade culposa seria inócua, de aplicação nula, pois a mãe teria direito ao<br />

perdão judicial. Assim, o entendimento da maioria dos autores, no sentido de que a mãe comete<br />

homicídio culposo, acaba não tendo consequências concretas no sentido de ser a mãe punida, pois ela,<br />

inevitavelmente, receberia o perdão judicial, fazendo com que toda a movimentação da máquina<br />

judiciária, com os custos a ela inerentes, fosse sempre inócua. Melhor, portanto, o entendimento de que<br />

o fato é atípico, com o argumento de que o legislador não quis a punição da mãe nesse caso.<br />

1.1.3.10. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA<br />

■ Simples e de dano<br />

■ Próprio e de concurso<br />

■ De ação livre, comissivo ou<br />

■ Material e instantâneo<br />

■ Doloso quanto<br />

quanto à objetividade<br />

eventual quan​to ao sujeito<br />

omissivo quanto aos meios de<br />

quanto ao momento<br />

ao<br />

elemento<br />

jurídica<br />

ativo<br />

execução<br />

consumativo<br />

subjetivo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!