12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

comum o decurso de tempo razoável entre o fato e o exame pericial, é possível que os médicos fiquem<br />

em dúvida e apresentem laudo inconclusivo. Nesse caso, é necessário presumir a existência da<br />

alteração psíquica, pois, caso contrário, a mulher seria responsabilizada por homicídio, e, em casos de<br />

dúvida, a solução deve ser a mais benéfica para a acusada, que, na hipótese, é o reconhecimento do<br />

infanticídio.<br />

Em suma, o fato de a morte ter sido decorrente de alteração psíquica decorrente do estado puerperal<br />

deve ser investigada e, se possível, provada. Se o laudo resultar positivo, a mulher responde por<br />

infanticídio e, se resultar negativo, por homicídio. Se, entretanto, o laudo for inconclusivo, deve-se<br />

presumir que a morte se deu por influên​cia do estado puerperal, responsabilizando-se a ré por<br />

infanticídio.<br />

Veja-se o seguinte julgado que confirma as assertivas acima: “a decisão dos ju​rados reconhecendo<br />

ter a ré matado o próprio filho sob a influência do estado puerpe​ral se revela manifestamente<br />

contrária à prova dos autos, se o exame médico legal precedido na mesma negou qualquer<br />

perturbação psíquica decorrente do puerpério” (TJSP — Rel. Martiniano de Azevedo — RT 377/111).<br />

Está cientificamente demonstrado que o estado puerperal que leva ao reconhecimento do infanticídio<br />

apenas reduz a capacidade de entendimento da mulher e é de duração breve. Não se confunde com a<br />

chamada psicose puerperal, consideravelmente mais rara, em que a mulher perde por completo a<br />

capacidade de entendimento e autodeterminação, sendo, em tal caso, tratada como inimputável.<br />

Existe, ainda, a chamada depressão pós-parto, quadro de perturbação psíquica que pode se estender<br />

por vários meses e que não tem o parto como única fonte desencadeadora. Se a mãe, por exemplo, mata<br />

o filho após dois anos de seu nascimento e é diagnosticada a depressão pós-parto, não será possível o<br />

reconhecimento do infanticídio. Caso, todavia, se constate que a depressão levou a uma situação de<br />

semi-imputabilidade em razão da perturbação da saúde mental, a pena do homicídio poderá ser reduzida<br />

de um a dois terços (art. 26, parágrafo único, do CP), sendo ainda cabível a substituição da pena<br />

privativa de liberdade por medida de segurança — para tratamento do quadro depressivo crônico (art.<br />

98 do CP).<br />

■ 1.1.3.3. Elemento temporal<br />

O crime de infanticídio pode ser praticado no momento em que o filho está nascendo (passando pelo<br />

canal vaginal, por exemplo) ou logo após o nascimento. A morte do feto, antes do início do trabalho de<br />

parto, constitui crime de autoaborto.<br />

O parto se inicia com a dilatação do colo do útero e finda com a expulsão do feto (nascimento).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!