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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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Quando um médico mata a vítima durante uma cirurgia por falta de habilidade no manuseio do bisturi,<br />

que fez com que seccionasse uma artéria e produzisse uma grave hemorragia, temos imperícia. Se um<br />

motorista habilitado, dirigindo normalmente um veículo, não consegue fazer uma curva por falta de<br />

habilidade na condução do automóvel temos também imperícia — para dirigir veículo, é necessária<br />

habilitação.<br />

• Coexistência de condutas culposas por parte da mesma pessoa<br />

É plenamente possível que a mesma pessoa tenha agido, por exemplo, com imprudência e<br />

negligência. Nesse caso, se tiver provocado a morte de uma só pessoa, responderá por crime único, mas<br />

a gravidade de sua conduta deverá ser levada em conta pelo juiz na fixação da pena-base. Ex.: não fazer<br />

a manutenção no freio e dirigir em excesso de velocidade, causando a morte de terceiro.<br />

• Culpa e erro profissional<br />

Não se confunde a culpa com erro profissional, mesmo porque profissões como a medicina não são<br />

ciências exatas. Assim, é possível que haja erro de diagnóstico plenamente justificado pelas<br />

circunstâncias, como ocorre, por exemplo, quando ressurge doença que há muitos anos não se verificava<br />

em certa região e que apresenta sintomas iniciais muito parecidos aos de uma gripe, tal como se deu<br />

recentemente com a febre maculosa. No erro profissional são empregados os conhecimentos normais da<br />

arte ou ofício, porém, o agente chega a uma conclusão errada. Nesse caso, o fato é atípico, salvo se o<br />

equívoco for grosseiro.<br />

• Resultado<br />

Este é o aspecto mais importante do crime culposo, pois, ainda que o agente realize uma conduta<br />

manifestamente imprudente ou negligente, não haverá crime ca​so ele não atinja alguém e provoque sua<br />

morte. Assim, é possível que duas pessoas tenham realizado o mesmo ato imprudente, como, por<br />

exemplo, brincar com arma municiada em uma reunião, e que ambos tenham causado um disparo<br />

acidental. Contudo, um dos disparos atingiu o teto e o outro matou uma pessoa. Somente o responsável<br />

pelo disparo fatal será punido por homicídio culposo.<br />

• Nexo causal<br />

É também requisito dos crimes culposos. Com efeito, não basta demonstrar a con​duta culposa e o<br />

resultado, sendo ainda necessário comprovar o nexo causal entre eles. Dessa forma, quando alguém está<br />

dirigindo imprudentemente na contramão e um suicida se atira sob o carro e morre, mostra-se ausente<br />

esse requisito, uma vez que o resultado teria ocorrido ainda que o agente estivesse dirigindo<br />

corretamente, pois o suicídio (caso fortuito) teria ocorrido da mesma forma.

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