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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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medida em que a lei expres​samente prevê a autonomia do homicídio qualificado. É claro, portanto, que<br />

a conduta pos​terior ao homicídio deve ter punição autônoma. Assim, se, após matar o marido, o agen​te<br />

realmente estuprar a esposa, ele responde por estupro consumado em concurso material; porém, se a<br />

esposa, que estava no local do homicídio, consegue fugir antes do abuso sexual se concretizar, o agente<br />

responde por tentativa de estupro em relação a ela, além do homicídio qualificado quanto ao marido.<br />

Existe, ainda, a ​possibilidade de o agente, após matar a vítima, nem sequer conseguir dar início à<br />

execução do outro crime, hipótese em que só responderá pelo crime contra a vida, tal como ocorre<br />

quando o agente mata o marido dentro de sua casa e fica aguardando a chegada da esposa para estuprála,<br />

mas os vizinhos chamam a polícia e o agente é preso antes mesmo da chegada da mulher ao local.<br />

Não se pode falar em tentativa de es​tupro em relação a uma pessoa que nem esteve no local do<br />

homicídio. Importante, porém, ressaltar que a qualificadora será aplicada, pois, quando o agente matou<br />

o marido, a intenção daquele era de viabilizar um estupro.<br />

Deve-se também mencionar a possibilidade de o agente cometer o homicídio visando assegurar a<br />

execução de outro crime, mas, logo após ter matado a vítima, desistir de cometer o outro delito. Em tal<br />

caso também já é possível o reconhecimento da qualificadora.<br />

Atenção: existem algumas situações previstas no Código <strong>Penal</strong> em que o ato de matar para viabilizar<br />

a prática de outro crime constitui delito autônomo e não homicídio qualificado em concurso material<br />

com outro crime. É o que ocorre quando o agente mata a vítima para subtrair seus pertences, hipótese<br />

configuradora de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do Código <strong>Penal</strong>).<br />

• Conexão consequencial<br />

Esta denominação é utilizada em hipóteses em que primeiro é cometido outro crime e depois o<br />

homicídio com a intenção de assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem daquele.<br />

• Ocultação<br />

Nessa hipótese o agente quer evitar que se descubra a própria existência do crime anterior, como no<br />

famoso exemplo de quem coloca fogo em uma casa e mata a única testemunha da provocação do<br />

incêndio, para que todos pensem que o fogo decorreu de causa acidental; ou, ainda, no caso de<br />

funcionário de banco que vem efetuando desfalques e falsificando papéis internos para despistar o<br />

sumiço de dinheiro e mata um auditor que havia acabado de descobrir os desvios. É também o que<br />

ocorre quando um traficante é flagrado por um único policial na posse de entorpecentes e o mata.<br />

Para que se reconheça a qualificadora em tela, é imprescindível que tenha ocorrido um crime anterior<br />

e que a finalidade do agente, ao matar a vítima, seja a de evitar que se descubra a ocorrência daquele.<br />

Não se confunde tal hipótese com aquela em que o sujeito primeiro mata a vítima e, em seguida, se

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