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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Com efeito, na tentativa o agente quer matar e não<br />

consegue, enquanto na lesão seguida de morte ocorre exatamente o oposto, ou seja, o agente quer apenas<br />

lesionar, mas, culposamente, acaba provocando a morte.<br />

• Progressão criminosa<br />

Verifica-se o instituto da progressão criminosa quando o agente inicia uma agressão exclusivamente<br />

com intenção de lesionar a vítima, porém, durante a agressão, muda de ideia e resolve matá-la. Nesse<br />

caso, ainda que o agente tenha resolvido cometer o homicídio somente depois de já haver provocado a<br />

lesão na vítima, considera-se absorvido esse delito, respondendo ele apenas pelo homicídio, já que<br />

ambos os atos agressivos ocorreram no mesmo contexto fático.<br />

1.1.1.1.1.11. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA<br />

■ Simples e de dano<br />

quanto à objetividade<br />

jurídica<br />

■ Comum e de<br />

concurso eventual quan​to<br />

ao sujeito ativo<br />

■ De ação livre, comissivo ou<br />

omissivo quanto aos meios de<br />

execução<br />

■ Material e instantâneo de efeitos<br />

per​ma​nentes quanto ao momento<br />

con​su​mativo<br />

■<br />

quanto<br />

elemento<br />

subjetivo<br />

Doloso<br />

ao<br />

■ 1.1.1.1.1.12. Ação penal e competência<br />

O crime de homicídio apura-se mediante ação pública incondicionada, sendo a iniciativa exclusiva<br />

do Ministério Público.<br />

A análise do mérito da acusação, que resultará em condenação ou absolvição do réu, cabe aos<br />

jurados, pois, de acordo com o art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição Federal, os crimes dolosos contra<br />

a vida são julgados pelo Tribunal do Júri.<br />

A competência é a do local da consumação do delito. De ver-se, todavia, que a jurisprudência<br />

reconhece uma exceção no caso de homicídio doloso quando a vítima é alvejada em uma cidade e<br />

levada para hospital de outro município, normalmente grandes centros onde há melhores condições de<br />

atendimento, e acaba falecendo nesta última localidade. Teoricamente, o julgamento deveria se dar no<br />

local onde a vítima morreu, contudo, isso dificultaria sobremaneira o julgamento no Plenário do Júri, já<br />

que as testemunhas do crime estão no local onde a vítima foi alvejada e não são obrigadas a se deslocar<br />

para serem ouvidas no dia do julgamento. Nesses casos, o julgamento é feito no local em que ocorreu a<br />

ação delituosa, e não no lugar em que a vítima morreu.<br />

Em regra a competência é da Justiça Estadual, salvo se presente alguma circunstância capaz de

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