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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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O delito em questão foi criado pela Lei n. 12.012/2009 e não tem, em verdade, relação direta com o<br />

delito de favorecimento real na modalidade prevista no caput, já que não se refere a auxílio relacionado<br />

ao proveito do crime.<br />

■ 11.4.12.9.1. Objetividade jurídica<br />

A finalidade do dispositivo é tutelar a administração da justiça no sentido de dar efetividade à<br />

proibição de posse de aparelhos telefônicos ou similares por pessoas presas, conforme se verifica no<br />

art. 50, VII, da Lei de Execuções Penais.<br />

■ 11.4.12.9.2. Tipo objetivo<br />

As condutas típicas são ingressar, promover, intermediar ou facilitar a entrada dos aparelhos a que o<br />

texto legal se refere, sem autorização legal (elemento normativo).<br />

Apesar de não estar expresso no tipo penal, o simples fato de estar previsto no mesmo artigo do<br />

crime de favorecimento real deixa evidente que a configuração do delito pressupõe a entrega ou a<br />

intenção de entrega do aparelho ao preso, pois o que se procura evitar é a possibilidade de<br />

comunicação deste com o meio exterior ou com presos de outros estabelecimentos. A lei pune, portanto,<br />

quem entra pessoalmente com o telefone celular a fim de entregá-lo ao reeducando em dia de visita e<br />

também aqueles que lançam o aparelho por cima do muro da penitenciária.<br />

O objeto material do crime é o aparelho de telefonia celular, os rádios (Nextel, walkie talkie), bem<br />

como os aparelhos similares (pagers, i-pads) etc.<br />

É necessário que o ingresso do aparelho se dê em estabelecimento prisional: penitenciárias, cadeias<br />

públicas, casas de detenção, colônias penais, celas de distritos policiais, casas do albergado etc.<br />

■ 11.4.12.9.3. Sujeito ativo<br />

Este delito normalmente é cometido por particulares. Exs.: mulher que esconde o aparelho na vagina<br />

para entregá-lo ao preso por ocasião da visita; amigo do preso que joga o aparelho por cima do muro;<br />

integrantes da mesma facção que usam pombo-correio para fazer chegar o aparelho ao interior do<br />

presídio, advogado que entrega o aparelho ao preso etc.<br />

O crime, entretanto, pode também ser cometido por agente penitenciário que introduza o aparelho no<br />

estabelecimento. Caso, entretanto, esteja sendo remunerado para tanto, o que normalmente ocorre,

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