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2017 - Revista PME

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OPINIÃO Ângelo Costa, Administrador da PRORÁCIO<br />

Classificação de territórios de baixa densidade<br />

ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO<br />

O Portugal 2020 e os seus Programas Operacionais assumem o objetivo de reconhecer um tratamento<br />

diferenciado aos territórios de baixa densidade através de três distintas modalidades: i) abertura<br />

de concursos específicos; ii) critério de bonificação na apreciação de candidaturas; iii) majoração da<br />

taxa de apoio.<br />

Na sequência da deliberação da CIC Portugal 2020, que aprova a classificação de Municípios de baixa<br />

densidade para aplicação destas três modalidades de diferenciação positiva, datada de 26 de março<br />

de 2015, e ponderando a existência de Freguesias de baixa densidade em Municípios não classificados<br />

como tal, a presente deliberação pretende reconhecer as especificidades destes territórios para efeitos<br />

de aplicação de medidas de descriminação positiva.<br />

Não existe uma classificação legal única para o conceito de território de baixa densidade. Têm vindo<br />

a ser adotados diferentes critérios, centrados ora na densidade populacional, ora na rendimento per<br />

capita de cada Concelho ou da NUTS 3 a que o Concelho pertence.<br />

Para efeitos da regulamentação do Portugal 2020, adota-se uma abordagem multicritério, que considera<br />

a densidade populacional, a demografia, o povoamento, as características físicas do território, as<br />

características socioeconómicas e acessibilidades.<br />

A solução agora adotada traduz, sem qualquer alteração, a proposta apresentada pela Associação<br />

Nacional dos Municípios Portugueses.<br />

Neste enquadramento, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei<br />

n.° 137/2014, de 12 de setembro, a CIC Portugal 2020, na reunião ordinária de 1 de julho de 2015,<br />

deliberou:<br />

1 – Aprovar a classificação de 165 Municípios e 73 Freguesias de baixa densidade, para efeitos de<br />

aplicação de medidas de diferenciação positiva, no âmbito do Portugal 2020.<br />

2 – Dado que a realidade socioeconómica e, consequentemente, as dinâmicas territoriais apresentam<br />

variações agudas em períodos de tempo relativamente curtos, a Agência para o Desenvolvimento e<br />

Coesão, I.P. deverá, até 31 de julho de <strong>2017</strong>, submeter à CIC uma avaliação da aplicação das medidas<br />

de diferenciação positiva com base nesta metodologia, incluindo, se pertinente, uma proposta de<br />

revisão da metodologia utilizada.<br />

l Participação em feiras e exposições<br />

no estrangeiro sujeitas a limitações em<br />

matéria de proporção do investimento.<br />

CRIAÇÃO DE EMPREGO<br />

Para efeitos de criação de emprego, são<br />

elegíveis as despesas com remunerações<br />

de postos de trabalho criados, nas<br />

seguintes condições:<br />

l Criação do próprio emprego;<br />

l Criação de postos de trabalho para<br />

desempregados inscritos há mais de 6<br />

(seis) meses no IEFP;<br />

l Criação de postos de trabalho para jovens<br />

até 30 anos à procura do primeiro<br />

emprego e inseridos no IEFP, como desempregados<br />

há, pelo menos, 2 (dois)<br />

meses.<br />

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS<br />

No âmbito do SI2E, não são elegíveis as<br />

seguintes despesas:<br />

l Compra de imóveis, incluindo terrenos;<br />

l Trespasse e direitos de utilização de<br />

espaços;<br />

l Aquisição de veículos automóveis e<br />

outro material de transporte;<br />

l Aquisição de bens em estado de uso;<br />

l Juros durante o período de realização<br />

do investimento;<br />

l Fundo de maneio;<br />

tos que permitam reduzir as emissões<br />

poluentes, equipamentos que integrem<br />

tecnologias amigas do ambiente e equipamentos<br />

que permitam recolher, separar,<br />

armazenar ou tratar os resíduos<br />

resultantes da atividade assistencial.<br />

Depois, há que considerar ainda o seguinte:<br />

l Equipamentos de segurança e de deteção<br />

de incêndio;<br />

l Equipamentos de climatização;<br />

l Equipamentos de decoração: reclamos<br />

luminosos, totens e sinaléticas;<br />

l Equipamentos de comunicação e de<br />

tecnologia de informação;<br />

l Implementação e certificação de sistemas<br />

de gestão da qualidade e de gestão<br />

ambiental;<br />

l Equipamento informático, incluindo<br />

o software necessário ao seu funcionamento;<br />

l Software standard ou desenvolvido<br />

especialmente para a atividade da empresa;<br />

l Material circulante diretamente relacionado<br />

com o exercício da atividade e<br />

que seja imprescindível ao desenvolvimento<br />

do projeto;<br />

l Criação de marcas ou coleções;<br />

l Domiciliação de aplicações, adesão a<br />

plataformas eletrónicas, criação e publicação<br />

inicial de novos conteúdos<br />

eletrónicos, assim como a inclusão ou<br />

catalogação em diretórios ou motores<br />

de busca;<br />

l Serviços de arquitetura e engenharia<br />

relacionados com a implementação do<br />

projeto;<br />

l Elaboração de estudos, diagnósticos,<br />

auditorias e planos de marketing,<br />

essenciais ao projeto de investimento<br />

mas sujeitos a limitações em matéria<br />

de proporção do investimento;<br />

l Trabalhos para a própria empresa;<br />

l Despesas de funcionamento do promotor;<br />

l Despesas referentes a atividades relacionadas<br />

com a exportação;<br />

l Imposto sobre o valor acrescentado<br />

recuperável;<br />

l Despesas pagas no âmbito de contratos<br />

efetuados através de intermediários.<br />

22 <strong>PME</strong> Líder & Excelência Aftermarket Junho <strong>2017</strong>

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