2017 - Revista PME
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OPINIÃO Ângelo Costa, Administrador da PRORÁCIO<br />
Classificação de territórios de baixa densidade<br />
ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO<br />
O Portugal 2020 e os seus Programas Operacionais assumem o objetivo de reconhecer um tratamento<br />
diferenciado aos territórios de baixa densidade através de três distintas modalidades: i) abertura<br />
de concursos específicos; ii) critério de bonificação na apreciação de candidaturas; iii) majoração da<br />
taxa de apoio.<br />
Na sequência da deliberação da CIC Portugal 2020, que aprova a classificação de Municípios de baixa<br />
densidade para aplicação destas três modalidades de diferenciação positiva, datada de 26 de março<br />
de 2015, e ponderando a existência de Freguesias de baixa densidade em Municípios não classificados<br />
como tal, a presente deliberação pretende reconhecer as especificidades destes territórios para efeitos<br />
de aplicação de medidas de descriminação positiva.<br />
Não existe uma classificação legal única para o conceito de território de baixa densidade. Têm vindo<br />
a ser adotados diferentes critérios, centrados ora na densidade populacional, ora na rendimento per<br />
capita de cada Concelho ou da NUTS 3 a que o Concelho pertence.<br />
Para efeitos da regulamentação do Portugal 2020, adota-se uma abordagem multicritério, que considera<br />
a densidade populacional, a demografia, o povoamento, as características físicas do território, as<br />
características socioeconómicas e acessibilidades.<br />
A solução agora adotada traduz, sem qualquer alteração, a proposta apresentada pela Associação<br />
Nacional dos Municípios Portugueses.<br />
Neste enquadramento, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei<br />
n.° 137/2014, de 12 de setembro, a CIC Portugal 2020, na reunião ordinária de 1 de julho de 2015,<br />
deliberou:<br />
1 – Aprovar a classificação de 165 Municípios e 73 Freguesias de baixa densidade, para efeitos de<br />
aplicação de medidas de diferenciação positiva, no âmbito do Portugal 2020.<br />
2 – Dado que a realidade socioeconómica e, consequentemente, as dinâmicas territoriais apresentam<br />
variações agudas em períodos de tempo relativamente curtos, a Agência para o Desenvolvimento e<br />
Coesão, I.P. deverá, até 31 de julho de <strong>2017</strong>, submeter à CIC uma avaliação da aplicação das medidas<br />
de diferenciação positiva com base nesta metodologia, incluindo, se pertinente, uma proposta de<br />
revisão da metodologia utilizada.<br />
l Participação em feiras e exposições<br />
no estrangeiro sujeitas a limitações em<br />
matéria de proporção do investimento.<br />
CRIAÇÃO DE EMPREGO<br />
Para efeitos de criação de emprego, são<br />
elegíveis as despesas com remunerações<br />
de postos de trabalho criados, nas<br />
seguintes condições:<br />
l Criação do próprio emprego;<br />
l Criação de postos de trabalho para<br />
desempregados inscritos há mais de 6<br />
(seis) meses no IEFP;<br />
l Criação de postos de trabalho para jovens<br />
até 30 anos à procura do primeiro<br />
emprego e inseridos no IEFP, como desempregados<br />
há, pelo menos, 2 (dois)<br />
meses.<br />
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS<br />
No âmbito do SI2E, não são elegíveis as<br />
seguintes despesas:<br />
l Compra de imóveis, incluindo terrenos;<br />
l Trespasse e direitos de utilização de<br />
espaços;<br />
l Aquisição de veículos automóveis e<br />
outro material de transporte;<br />
l Aquisição de bens em estado de uso;<br />
l Juros durante o período de realização<br />
do investimento;<br />
l Fundo de maneio;<br />
tos que permitam reduzir as emissões<br />
poluentes, equipamentos que integrem<br />
tecnologias amigas do ambiente e equipamentos<br />
que permitam recolher, separar,<br />
armazenar ou tratar os resíduos<br />
resultantes da atividade assistencial.<br />
Depois, há que considerar ainda o seguinte:<br />
l Equipamentos de segurança e de deteção<br />
de incêndio;<br />
l Equipamentos de climatização;<br />
l Equipamentos de decoração: reclamos<br />
luminosos, totens e sinaléticas;<br />
l Equipamentos de comunicação e de<br />
tecnologia de informação;<br />
l Implementação e certificação de sistemas<br />
de gestão da qualidade e de gestão<br />
ambiental;<br />
l Equipamento informático, incluindo<br />
o software necessário ao seu funcionamento;<br />
l Software standard ou desenvolvido<br />
especialmente para a atividade da empresa;<br />
l Material circulante diretamente relacionado<br />
com o exercício da atividade e<br />
que seja imprescindível ao desenvolvimento<br />
do projeto;<br />
l Criação de marcas ou coleções;<br />
l Domiciliação de aplicações, adesão a<br />
plataformas eletrónicas, criação e publicação<br />
inicial de novos conteúdos<br />
eletrónicos, assim como a inclusão ou<br />
catalogação em diretórios ou motores<br />
de busca;<br />
l Serviços de arquitetura e engenharia<br />
relacionados com a implementação do<br />
projeto;<br />
l Elaboração de estudos, diagnósticos,<br />
auditorias e planos de marketing,<br />
essenciais ao projeto de investimento<br />
mas sujeitos a limitações em matéria<br />
de proporção do investimento;<br />
l Trabalhos para a própria empresa;<br />
l Despesas de funcionamento do promotor;<br />
l Despesas referentes a atividades relacionadas<br />
com a exportação;<br />
l Imposto sobre o valor acrescentado<br />
recuperável;<br />
l Despesas pagas no âmbito de contratos<br />
efetuados através de intermediários.<br />
22 <strong>PME</strong> Líder & Excelência Aftermarket Junho <strong>2017</strong>