2017 - Revista PME
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Com aplicação em todo o território<br />
do continente, no SI2E são elegíveis<br />
as operações inseridas em todas as<br />
atividades económicas, incluindo os<br />
códigos CAE adstritos ao setor automóvel.<br />
São passíveis de financiamento<br />
do SI2E as seguintes tipologias de operações:<br />
l Criação de micro e pequenas empresas<br />
ou expansão ou modernização de<br />
micro e pequenas empresas criadas há<br />
menos de 5 (cinco) anos;<br />
l Expansão ou modernização de micro<br />
e pequenas empresas criadas há mais<br />
de 5 (cinco) anos.<br />
l Segundo a recomendação n.°<br />
2003/361 da Comissão Europeia, a definição<br />
de Micro e Pequenas empresas,<br />
é a que consta no quadro abaixo:<br />
MICRO<br />
l Não terem apresentado a mesma candidatura<br />
a mais do que um programa;<br />
l Não deterem uma percentagem superior<br />
a 50%, numa empresa que não<br />
tenha cumprido a notificação para a<br />
devolução de apoios no âmbito de um<br />
outro investimento apoiado por fundos<br />
europeus;<br />
l Não terem salários em atraso;<br />
l Serem micro ou pequenas empresas<br />
certificadas eletronicamente pelo IA-<br />
<strong>PME</strong>I;<br />
N.° de Trabalhadores < 10 < 50<br />
PEQUENA<br />
Volume de Negócios < €2.000.000 < €10.000.000<br />
Balanço Anual < €2.000.000 < €10.000.000<br />
l Estar enquadradas num projeto de<br />
criação, expansão ou modernização de<br />
empresa que contribua para a diferenciação<br />
ou inovação da oferta de bens e<br />
serviços do território ou da empresa,<br />
tendo em consideração as especificidades<br />
do território e a dimensão da empresa<br />
e do investimento;<br />
l Conduzir à criação líquida de emprego.<br />
Quanto aos critérios de elegibilidade<br />
específicos dos projetos, o Sistema de<br />
Incentivos ao Empreendedorismo e ao<br />
Emprego (SI2E) determina os seguintes:<br />
Apresentar um investimento com um<br />
custo elegível que observe as seguintes<br />
condições:<br />
l Até €100.000 nas intervenções GAL –<br />
Grupos de Ação Local<br />
l Superior a €100.000 e até €235.000<br />
nas intervenções CIM/AM (Comunidades<br />
Intermunicipais/Áreas Metropolitanas)<br />
O período de investimento deve ter<br />
uma duração máxima de 18 meses,<br />
contando a partir da data da primeira<br />
despesa ou da criação do primeiro posto<br />
de trabalho, podendo este período<br />
ser prorrogado por mais 6 (seis) meses,<br />
em casos devidamente justificados;<br />
l Demonstrar que se encontram asseguradas<br />
as fontes de financiamento;<br />
l Demonstrar viabilidade económico-<br />
-financeira.<br />
No que aos critérios de elegibilidade do<br />
promotor diz respeito, eis os que estão<br />
consagrados no Sistema de Incentivos<br />
ao Empreendedorismo e ao Emprego<br />
(SI2E):<br />
l Empresas estarem legalmente constituídas;<br />
l Terem a situação tributária e contributiva<br />
regularizada ou consolidada<br />
perante a administração fiscal e a segurança<br />
social, situação a verificar até<br />
ao momento da assinatura do termo de<br />
aceitação;<br />
l Poderem, legalmente, desenvolver as<br />
atividades no território abrangido pelo<br />
programa operacional;<br />
l Disporem ou poderem assegurar até<br />
à aprovação da candidatura os meios<br />
técnicos, físicos, financeiros e humanos<br />
necessários ao desenvolvimento<br />
do projeto;<br />
l Não terem projetos aprovados no âmbito<br />
do SI2E ao abrigo do mesmo fundo,<br />
que não se encontrem encerrados.<br />
CRITÉRIOS… E MAIS CRITÉRIOS<br />
Critérios gerais de elegibilidade dos<br />
projetos e critérios de elegibilidade<br />
específicos dos projetos. No caso dos<br />
primeiros, consideram-se os seguintes:<br />
l Estar enquadrados, tendo em conta<br />
as tipologias previstas em sede de regulamento;<br />
l Integrar toda a informação exigida<br />
no âmbito da instrução do processo de<br />
candidatura, nos termos dos respetivos<br />
avisos, respeitando as condições e<br />
os prazos fixados;<br />
l Estar em conformidade com as disposições<br />
legais nacionais e europeias, incluindo<br />
as disposições regulamentares<br />
que lhes forem aplicáveis;<br />
DESPESAS ELEGÍVEIS<br />
No âmbito do setor automóvel, são elegíveis<br />
as seguintes despesas:<br />
l Obras de remodelação ou adaptação<br />
das instalações (desde que contratadas<br />
a terceiros não relacionados com o promotor);<br />
lMáquinas, equipamentos, assim como<br />
a respetiva instalação e transporte,<br />
nomeadamente equipamentos ligados<br />
às áreas de:<br />
Mecânica<br />
Eletricidade<br />
Chapa<br />
Pintura<br />
Serviço Diesel<br />
Auto Gás e Gás Natural<br />
Equipamento de pré inspeções<br />
Equipamento para serviços rápidos<br />
Pneus<br />
Ou seja, referimo-nos a equipamen-<br />
<strong>PME</strong> Líder & Excelência Aftermarket Junho <strong>2017</strong><br />
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