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2017 - Revista PME

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Com aplicação em todo o território<br />

do continente, no SI2E são elegíveis<br />

as operações inseridas em todas as<br />

atividades económicas, incluindo os<br />

códigos CAE adstritos ao setor automóvel.<br />

São passíveis de financiamento<br />

do SI2E as seguintes tipologias de operações:<br />

l Criação de micro e pequenas empresas<br />

ou expansão ou modernização de<br />

micro e pequenas empresas criadas há<br />

menos de 5 (cinco) anos;<br />

l Expansão ou modernização de micro<br />

e pequenas empresas criadas há mais<br />

de 5 (cinco) anos.<br />

l Segundo a recomendação n.°<br />

2003/361 da Comissão Europeia, a definição<br />

de Micro e Pequenas empresas,<br />

é a que consta no quadro abaixo:<br />

MICRO<br />

l Não terem apresentado a mesma candidatura<br />

a mais do que um programa;<br />

l Não deterem uma percentagem superior<br />

a 50%, numa empresa que não<br />

tenha cumprido a notificação para a<br />

devolução de apoios no âmbito de um<br />

outro investimento apoiado por fundos<br />

europeus;<br />

l Não terem salários em atraso;<br />

l Serem micro ou pequenas empresas<br />

certificadas eletronicamente pelo IA-<br />

<strong>PME</strong>I;<br />

N.° de Trabalhadores < 10 < 50<br />

PEQUENA<br />

Volume de Negócios < €2.000.000 < €10.000.000<br />

Balanço Anual < €2.000.000 < €10.000.000<br />

l Estar enquadradas num projeto de<br />

criação, expansão ou modernização de<br />

empresa que contribua para a diferenciação<br />

ou inovação da oferta de bens e<br />

serviços do território ou da empresa,<br />

tendo em consideração as especificidades<br />

do território e a dimensão da empresa<br />

e do investimento;<br />

l Conduzir à criação líquida de emprego.<br />

Quanto aos critérios de elegibilidade<br />

específicos dos projetos, o Sistema de<br />

Incentivos ao Empreendedorismo e ao<br />

Emprego (SI2E) determina os seguintes:<br />

Apresentar um investimento com um<br />

custo elegível que observe as seguintes<br />

condições:<br />

l Até €100.000 nas intervenções GAL –<br />

Grupos de Ação Local<br />

l Superior a €100.000 e até €235.000<br />

nas intervenções CIM/AM (Comunidades<br />

Intermunicipais/Áreas Metropolitanas)<br />

O período de investimento deve ter<br />

uma duração máxima de 18 meses,<br />

contando a partir da data da primeira<br />

despesa ou da criação do primeiro posto<br />

de trabalho, podendo este período<br />

ser prorrogado por mais 6 (seis) meses,<br />

em casos devidamente justificados;<br />

l Demonstrar que se encontram asseguradas<br />

as fontes de financiamento;<br />

l Demonstrar viabilidade económico-<br />

-financeira.<br />

No que aos critérios de elegibilidade do<br />

promotor diz respeito, eis os que estão<br />

consagrados no Sistema de Incentivos<br />

ao Empreendedorismo e ao Emprego<br />

(SI2E):<br />

l Empresas estarem legalmente constituídas;<br />

l Terem a situação tributária e contributiva<br />

regularizada ou consolidada<br />

perante a administração fiscal e a segurança<br />

social, situação a verificar até<br />

ao momento da assinatura do termo de<br />

aceitação;<br />

l Poderem, legalmente, desenvolver as<br />

atividades no território abrangido pelo<br />

programa operacional;<br />

l Disporem ou poderem assegurar até<br />

à aprovação da candidatura os meios<br />

técnicos, físicos, financeiros e humanos<br />

necessários ao desenvolvimento<br />

do projeto;<br />

l Não terem projetos aprovados no âmbito<br />

do SI2E ao abrigo do mesmo fundo,<br />

que não se encontrem encerrados.<br />

CRITÉRIOS… E MAIS CRITÉRIOS<br />

Critérios gerais de elegibilidade dos<br />

projetos e critérios de elegibilidade<br />

específicos dos projetos. No caso dos<br />

primeiros, consideram-se os seguintes:<br />

l Estar enquadrados, tendo em conta<br />

as tipologias previstas em sede de regulamento;<br />

l Integrar toda a informação exigida<br />

no âmbito da instrução do processo de<br />

candidatura, nos termos dos respetivos<br />

avisos, respeitando as condições e<br />

os prazos fixados;<br />

l Estar em conformidade com as disposições<br />

legais nacionais e europeias, incluindo<br />

as disposições regulamentares<br />

que lhes forem aplicáveis;<br />

DESPESAS ELEGÍVEIS<br />

No âmbito do setor automóvel, são elegíveis<br />

as seguintes despesas:<br />

l Obras de remodelação ou adaptação<br />

das instalações (desde que contratadas<br />

a terceiros não relacionados com o promotor);<br />

lMáquinas, equipamentos, assim como<br />

a respetiva instalação e transporte,<br />

nomeadamente equipamentos ligados<br />

às áreas de:<br />

Mecânica<br />

Eletricidade<br />

Chapa<br />

Pintura<br />

Serviço Diesel<br />

Auto Gás e Gás Natural<br />

Equipamento de pré inspeções<br />

Equipamento para serviços rápidos<br />

Pneus<br />

Ou seja, referimo-nos a equipamen-<br />

<strong>PME</strong> Líder & Excelência Aftermarket Junho <strong>2017</strong><br />

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