O Hipnotismo - Psicologia, Técnica e Aplicação

rodrigo.vieirati
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42 K A R L W E I S S M A N N — O H I P N O T I S M O paciente aceita o que lhe convém e rejeita o que não lhe convém. Em outro capítulo tornaremos a abordar essa situação. O que se acaba de dizer não invalida completamente a teoria da dissociação, a qual, de certo modo, está de acôrdo com a divisão psicanalítica da personalidade em consciente, inconsciente e consciência. A hipnose efetivamente inibe as funções do consciente (o Ego), liberta, ainda que condicionalmente, o inconsciente (o Id), mas não tem poder sôbre a consciência (o Super-Ego). Esta última é a polícia interior, que continua vigilante no mais profundo transe hipnótico. Aprendemos, entretanto, que os três aspectos da personalidade que acabamos de citar não representam compartimentos estanques 69 , logo o Super-Ego não é tão vigilante quanto geralmente se pensa, nem o Ego tão inconsciente quanto se supõe. Além do fenômeno da amnésia, apontam-se dissidências e desarmonias intrapsíquicas como resultantes dissociativos. Hipnòticamente divididas, uma parte da personalidade pode entrar em conflito com a outra. É êste, porém, um aspecto comum à psico-dinâmica. É a clássica falta de unidade de propósitos que Freud assinalou como sendo uma das características fundamentais dos indivíduos neuróticos. São as pessoas que vivem em dissidência consigo mesmas, num conflito permanente entre os deveres e os desejos. McDougall levou ao extremo essas teorias de dissociação. Acreditava que os fenômenos motores e sensoriais da hipnose acarretavam uma dissociação funcional do próprio sistema nervoso. A TEORIA DOS TRÊS FATÔRES Dentre as teorias que insistem nas bases neuro-fisiológicas do fenômeno da sugestibilidade em geral d do da dissociação hipnótica em particular, destaca-se pela sua atualidade a teoria dos três fatôres, de Weitzenhoffer. Os três fatôres determinantes da sugestibilidade como da própria hipnose, seriam, respectivamente : a homoação, ou seja, a forma corrente do aprendizado ; a heteroação, correspondente já a um expediente modificado de treinamento, e a dissociação, pròpriamente dita, responsável pelo estreitamento do campo da percepção. A homoação se verifica no incremento da sugestibilidade e no seu contágio, culminando na sugestibilidade generalizada, particularmente manifesta nas induções hipnóticas em demonstrações públicas. Já a heteroação viria como efeito sugestivo ulterior, de tipo diferente. A exemplo de McDougall, Weitzenhoffer procurou basear suas teorias em princípios fisiológicos. A hipnotizabilidade dependeria de certas propriedades dos nervos e dos músculos. Essas propriedades devem ser de difícil verificação, presumindo-se que nem todo mundo as tem suficientemente desenvolvidas para os fins a que se propõe a hipnotização. Para efeitos práticos, o hipnotizador não tem de preocupar-se muito com os nervos e os músculos, ainda que a compreensão das repercussões fisiológicas da hipnose requeira algum conhecimento do sistema nervoso. Não sugerindo alucinações sensoriais e motoras extravagantes, a parte neurofisiológica não se afeta, salvo em pacientes já psicótica e fìsicamente comprometidos. 69 Sem fenda(s) ou abertura(s); Sem comunicação(ões).

K A R L W E I S S M A N N — O H I P N O T I S M O 43 A HIPNOSE É UM ESTADO PSICOLÓGICO NORMAL A hipnose é matéria de competência psicológica, por ser um fenômeno de natureza essencialmente psicológica. É um estado psicológico normal, não obstante as alterações psicosomáticas que produz. Não costuma ter êsse caráter espetacular que popularmente se lhe atribui. Está cientìficamente estabelecido que a diferença de comportamento do indivíduo hipnotizado é uma diferença quantitativa, não qualitativa. Portanto, uma diferença de grau, não de natureza. Sob o efeito do transe hipnótico, as peculiaridades da personalidade humana não se modificam em sua essência, mas apenas aumentam ou diminuem. Prova é que cada paciente reage à sua maneira, de acôrdo com a sua própria dinâmica e estrutura psíquicas. Na hipnose, a dinâmica se exacerba ou diminui, mas o indivíduo não muda de personalidade. Nunca deixa de ser o que é, apenas deixa, eventualmente, cair a máscara, manifestando, conforme as circunstâncias, tendências normalmente policiadas. A hipnose altera ùnicamente a velocidade e a intensidade dos processos psíquicos (e produz, consoante as sugestões, transitòriamente, modificações fisiológicas), mas não introduz mecanismos novos na psiquê. Para mostrar que a hipnose representa um estado psicológico normal, basta invocar o clássico conceito de B e r n h e i m segundo o qual todos somos indivíduos potencial e efetivamente alucinados durante a maior parte das nossas vidas. O que equivale a dizer que todos vivemos em regime mais ou menos hipnótico à fôrça da própria necessidade e do hábito. O hábito — êsse aliado dos nossos nervos e paradigma 70 da normalidade — é, por definição, uma hipnose permanente. A experiência tem mostrado que o grau de subordinação ao hábito costuma servir, de certo modo, como critério de suscetibilidade hipnótica. Compreender o indivíduo hipnotizado equivale a compreendê-lo em seu estado normal, malgrado as diferenças quantitativas com que nos surpreenda. A FÓRMULA HIPNÓTICA As três condições apontadas como fundamentais para a indução são : o relaxamento muscular, a concentração e presença do hipnotista. Nota-se, entretanto, que a primeira dessas três condições mencionadas não é mais importante, conforme já tivemos ocasião de frisar. Já que é perfeitamente possível hipnotizar em pé os elementos mais sensíveis. Quanto à terceira das condições citadas, ou seja, a presença do operador, só costuma prevalecer a rigor para a primeira sessão, uma vez que os transes ulteriores podem ser produzidos por ordem post-hipnótica e na ausência do hipnotista. E isso, sem falarmos dos transes espontâneos que casualmente ocorrem fora das sessões de hipnotismo e sem agente exterior conhecido. Resta-nos, portanto, a segunda das três condições apontada : a concentração. Esta, associada ao fator monotonia, conforme veremos ainda, é o conditio sine qua non de toda indução hipnótica. Bernard Gindes apresenta a fórmula seguinte : Atenção desviada + Crença + Expectativa = Estado Hipnótico 70 Modelo; Padrão.

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A HIPNOSE É UM ESTADO PSICOLÓGICO NORMAL<br />

A hipnose é matéria de competência psicológica, por ser um fenômeno de natureza<br />

essencialmente psicológica. É um estado psicológico normal, não obstante as alterações<br />

psicosomáticas que produz. Não costuma ter êsse caráter espetacular que popularmente se<br />

lhe atribui. Está cientìficamente estabelecido que a diferença de comportamento do<br />

indivíduo hipnotizado é uma diferença quantitativa, não qualitativa. Portanto, uma<br />

diferença de grau, não de natureza. Sob o efeito do transe hipnótico, as peculiaridades da<br />

personalidade humana não se modificam em sua essência, mas apenas aumentam ou<br />

diminuem. Prova é que cada paciente reage à sua maneira, de acôrdo com a sua própria<br />

dinâmica e estrutura psíquicas. Na hipnose, a dinâmica se exacerba ou diminui, mas o<br />

indivíduo não muda de personalidade. Nunca deixa de ser o que é, apenas deixa,<br />

eventualmente, cair a máscara, manifestando, conforme as circunstâncias, tendências<br />

normalmente policiadas. A hipnose altera ùnicamente a velocidade e a intensidade dos<br />

processos psíquicos (e produz, consoante as sugestões, transitòriamente, modificações<br />

fisiológicas), mas não introduz mecanismos novos na psiquê. Para mostrar que a hipnose<br />

representa um estado psicológico normal, basta invocar o clássico conceito de<br />

B e r n h e i m segundo o qual todos somos indivíduos potencial e efetivamente<br />

alucinados durante a maior parte das nossas vidas. O que equivale a dizer que todos<br />

vivemos em regime mais ou menos hipnótico à fôrça da própria necessidade e do hábito. O<br />

hábito — êsse aliado dos nossos nervos e paradigma 70 da normalidade — é, por definição,<br />

uma hipnose permanente. A experiência tem mostrado que o grau de subordinação ao<br />

hábito costuma servir, de certo modo, como critério de suscetibilidade hipnótica.<br />

Compreender o indivíduo hipnotizado equivale a compreendê-lo em seu estado normal,<br />

malgrado as diferenças quantitativas com que nos surpreenda.<br />

A FÓRMULA HIPNÓTICA<br />

As três condições apontadas como fundamentais para a indução são : o relaxamento<br />

muscular, a concentração e presença do hipnotista. Nota-se, entretanto, que a primeira<br />

dessas três condições mencionadas não é mais importante, conforme já tivemos ocasião de<br />

frisar. Já que é perfeitamente possível hipnotizar em pé os elementos mais sensíveis.<br />

Quanto à terceira das condições citadas, ou seja, a presença do operador, só costuma<br />

prevalecer a rigor para a primeira sessão, uma vez que os transes ulteriores podem ser<br />

produzidos por ordem post-hipnótica e na ausência do hipnotista. E isso, sem falarmos dos<br />

transes espontâneos que casualmente ocorrem fora das sessões de hipnotismo e sem agente<br />

exterior conhecido.<br />

Resta-nos, portanto, a segunda das três condições apontada : a concentração. Esta,<br />

associada ao fator monotonia, conforme veremos ainda, é o conditio sine qua non de toda<br />

indução hipnótica.<br />

Bernard Gindes apresenta a fórmula seguinte :<br />

Atenção desviada + Crença + Expectativa = Estado Hipnótico<br />

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Modelo; Padrão.

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