O Hipnotismo - Psicologia, Técnica e Aplicação
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K A R L W E I S S M A N N — O H I P N O T I S M O<br />
fórmula que se aplica à atividade humana (e não sòmente humana) em geral e à atividade<br />
hipnótica em particular. O êxito hipnótico presume a existência de apetites, ou seja,<br />
disposição, a qual, por sua vez, não prescinde de estímulos desta ou daquela natureza. A<br />
hipnose representa para o operador a ação da vontade aplicada racional, ou melhor diremos,<br />
indiretamente. O que equivale a dizer que o hipnotista não têm de fazer fôrça com a sua<br />
vontade. Para todos os efeitos, êle tem de saber e não apenas querer hipnotizar. O segrêdo<br />
do “poder hipnótico”, como de qualquer outro poder exercido pelo homem, reduz-se, mais<br />
cedo ou mais tarde, ao conhecimento. Nesse sentido, a própria arte tende a transformar-se<br />
em técnica e ciência e vice-versa.<br />
Não podemos, por isso, negar importância prática às diversas teorias sôbre<br />
hipnotismo que começamos a expor. Nenhuma delas satisfaz isoladamente, contendo cada<br />
uma apenas uma parcela maior ou menor da verdade ; mas, aproveitadas em conjunto,<br />
contribuem decididamente para aprimorar o conhecimento e o contrôle sôbre a natureza<br />
humana.<br />
A hipnose é um fenômeno muito mais complexo do que uma simples irradiação<br />
cerebral ou manifestação direta da fôrça da vontade. Não se afirma categòricamente que<br />
não possa ser também um pouco disso. O que se pode afirmar é o fato de ser muito mais do<br />
que isso. Sarbin vê na hipnose uma das manifestações mais generalizáveis do<br />
comportamento social, e Wolberg declara que as variantes interpessoais inerentes ao<br />
fenômeno hipnótico são tão complexas, que nem sequer podemos determinar-lhes as<br />
medidas. E já sabemos que o fenômeno em aprêço transcende em sua complexidade aos<br />
limites da própria espécie.<br />
A LEI DA REVERSÃO DOS EFEITOS<br />
Numa sessão de hipnotismo observa-se um impacto, não precisamente entre duas<br />
vontades, uma mais forte e outra mais fraca, mas, sim, um impacto entre a vontade,<br />
geralmente violenta, do “sujet” e a imaginação ou a idéias do hipnotista. Quanto mais forte<br />
aquela, tanto mais vitoriosa esta última. É a lei da reversão dos efeitos de Emile Coué :<br />
“Num impacto entre a vontade e a idéia, vence invariàvelmente a idéia.”<br />
Dentre os exemplos mais típicos dessa lei, ocorre-nos citar a sistemática dificuldade<br />
que experimentamos quando, de súbito, queremos lembrar um nome. Justamente no<br />
momento em que mais precisamos do nome, êle não vem à tona. Está, como se diz<br />
popularmente, na ponta da língua. Quanto maior a nossa pressa, quanto mais nos<br />
esforçamos, maiores as dificuldades. É o impacto da idéia do esquecimento contra a<br />
vontade imperiosa da lembrança a bloquear a memória. O nome invocado vem à mente à<br />
medida em que renunciamos ou moderamos a vontade da lembrança.<br />
Nas sessões de hipnotismo, essa reversão de efeitos se produz artificialmente pela<br />
intensa e súbita mobilização da vontade no “sujet”. Dizemos ao “sujet” que êle é incapaz de<br />
lembrar-se de seu próprio nome. E êle reage desesperadamente à nossa sugestão, ou seja, à<br />
nossa idéia (no fundo vontade) de provocar o fenômeno, porém em vão.<br />
Semelhantemente, sugere-se que êle não consegue articular uma determinada<br />
palavra, que está prêso na cadeira, que não consegue abrir os olhos etc., etc., e o efeito, ou<br />
melhor, a reversão de efeitos, a produzir os resultados espetaculares que todos conhecemos<br />
das demonstrações de hipnotismo que realizamos ou às quais assistimos.<br />
Subentende-se, entretanto, que a lei que acabamos de citar não se põe em ação com