O Hipnotismo - Psicologia, Técnica e Aplicação

rodrigo.vieirati
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110 K A R L W E I S S M A N N — O H I P N O T I S M O descrevendo ou tentando descrever o estado de hipnose, usando os qualificativos ultraagradável, incomparável e invejável. Já nos referimos à teoria segundo a qual a hipnose é um fenômeno de regressão infantil, ou seja, a expressão inconsciente, instintiva e automática da submissão filial, frente à autoridade materna ou paterna. Sabemos que a sensação de felicidade é sempre, ou quase sempre, a repetição de uma experiência emocional infantil. A própria felicidade, em última análise, se define como a realização de um desejo da infância. A hipnose proporciona ao “sujet”, entre outras coisas, uma oportunidade de reviver afetivamente o saudoso sentimento de confiança e segurança, desfrutadas durante os primeiros três ou cinco anos de vida em relação aos pais. À pergunta se é possível tirar partido anti-social ou criminal de semelhante situação de transferência não é fácil responder radicalmente. Ao menos teòricamente, o crime hipnótico devia ser viável, sobretudo quando preexiste no “sujet” uma predisposição latente 119 para o ato criminal sugerido. Sendo a hipnose, conforme já se disse, uma das formas mais generalizadas do comportamento social, tudo nela, de certo modo, devia encontrar guarida. O fato de não existir pràticamente nenhum exemplo de crime hipnótico no passado, não exclui essa possibilidade para o futuro, considerando-se que o exercício da hipnose se irá difundindo cada vez mais. Quanto às famosas experiências feitas com o fim de averiguar a possibilidade de indução criminal, carecem de valicez em virtude de seu próprio caráter experimental. Vejmaos alguns exemplos citados : Um “sujet” recebe de seu operador um copo contendo ácido sulfúrico com a devida explicação sôbre a ação do ácido. Em seguida recebe a ordem de atirar o ácido ao rosto do hipnotizador. O “sujet”, sem hesitar, obedece. Acontece que o rosto da “vítima” está protegido por uma redoma de vidro quase invisível, conforme seria de esperar. Outro exemplo : Um grupo de “sujets”, após a devida identificação dos répteis, recebe a ordem de enfiar as mãos num verdadeiro bôlo de cascavéis. Os “sujets” todos executam a ordem sem oferecer resistência. Também as serpentes estão cobertas pela redoma de vidro. Outro “sujet” é armado de um punhal para investir contra a pessoa do próprio hipnotista. E investe. O punhal é de borracha. É de supor que em tôdas essas experiências os “sujets” tenham agido de bona fide, ìntimamente convencidos do caráter inofensivo dos atos sugeridos. Para que tais experiências se revestissem de validez psicológica, seria preciso reconstitui-las em bases reais, sem nenhum aparato protetor. 119 Não manifesto; Oculto; Disfarçado; Dissimulado.

K A R L W E I S S M A N N — O H I P N O T I S M O 111 XIII — A AUTO-HIPNOSE Tôda hipnose é, em última análise, largamente, auto-hipnose, assim como tôda sugestão é, em última análise, largamente, auto-sugestão. Para efeitos práticos e executivos, no entanto, êste princípio psicológico, de certo modo, se inverte. A auto-sugestão funciona à base da heterosugestão, e a auto-hipnose mais eficiente, conforme veremos mais adiante, se inicia à base de uma boa heterohipnose. Como condição básica da auto-hipnose aponta-se o reflexo condicionado, reflexo êsse que depende de um aprendizado mais ou menos demorado. A heterohipnose dispensa êsse aprendizado ou condicionamento, não se baseando, conforme se acreditava antigamente, necessàriamente, no reflexo condicionado. O exemplo universalmente conhecido do reflexo condicionado é o ministrado pelo próprio fundador da escola, Pavlov, ou mais precisamente, pelo seu cão. Pavlov habituara o seu cão a ingerir o alimento ao som de um gongo. Transcorrido algum tempo de aprendizado, bastava tocar o gongo para que o animal segregasse saliva. O Reflexo condicionado de Pavlov, baseado nos princípios da interpretação materialista da atividade nervosa, teve, como sabemos, por subsidio seu famoso trabalho sôbre a fisiologia no estado hipnótico no cão. Ás experiências com cães devemos também outra doutrina da inibição preventiva, ideada pelo mesmo autor : a doutrina da excitação e inibição cortical,os dois processos que regem a atividade nervosa superior dos animais e dos seres humanos. Acontece que os estímulos que provocam uma ou outra dessas duas atividades são relativamente fáceis de controlar em animais, tornado-se complicados e complexos no homem. É que o estado hipnótico no homem, antes de ser um fenômeno fisiológico cortical, é um fenômeno psicológico. O hipnotismo humano baseia-se mais nas leis da imaginação do que os fisiólogos russos estão inclinados a admitir. Para induzir um cão bastam os expedientes fisiológicos e sensoriais. Aplicando-lhe os estímulos fisiológicos na dosagem necessária, o cão dormirá em cima da mesa. Para levar à hipnose um animal não temos de apelar para a lei da reversão dos efeitos, nem para a lei do efeito dominante, baseados na atividade imaginativa. À diferença do homem, o cão, satisfeitas as suas necessidades fisiológicas, não tem problemas a justificar uma resistência maior aos intentos do operador que o faz dormir. Uma cadelinha pode ser condicionada para que ao som de uma campainha ingira alimentos (e em quantidade determinada) e ao som de outra, realize pontualmente suas funções excretôras. Não há perigo de no momento assinalado passar-lhe pela cabeça algum propósito mais importante e mais excitante do que o de comer ou de evacuar. Em resumo, para hipnotizá-la basta um fisiólogo reflexologista. Quanto ao “sujet” humano, não dispensa a colaboração de um psicólogo. Feita essa ressalva, podemos continuar a valer-nos do simile 120 do reflexo condicionado para efeitos auto-hipnóticos, sem perigo de cairmos nos excessos da 120 Semelhança / Semelhante;

K A R L W E I S S M A N N — O H I P N O T I S M O<br />

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XIII — A AUTO-HIPNOSE<br />

Tôda hipnose é, em última análise, largamente, auto-hipnose, assim como tôda<br />

sugestão é, em última análise, largamente, auto-sugestão. Para efeitos práticos e executivos,<br />

no entanto, êste princípio psicológico, de certo modo, se inverte. A auto-sugestão funciona<br />

à base da heterosugestão, e a auto-hipnose mais eficiente, conforme veremos mais adiante,<br />

se inicia à base de uma boa heterohipnose.<br />

Como condição básica da auto-hipnose aponta-se o reflexo condicionado, reflexo<br />

êsse que depende de um aprendizado mais ou menos demorado. A heterohipnose dispensa<br />

êsse aprendizado ou condicionamento, não se baseando, conforme se acreditava<br />

antigamente, necessàriamente, no reflexo condicionado.<br />

O exemplo universalmente conhecido do reflexo condicionado é o ministrado pelo<br />

próprio fundador da escola, Pavlov, ou mais precisamente, pelo seu cão. Pavlov habituara o<br />

seu cão a ingerir o alimento ao som de um gongo. Transcorrido algum tempo de<br />

aprendizado, bastava tocar o gongo para que o animal segregasse saliva.<br />

O Reflexo condicionado de Pavlov, baseado nos princípios da interpretação<br />

materialista da atividade nervosa, teve, como sabemos, por subsidio seu famoso trabalho<br />

sôbre a fisiologia no estado hipnótico no cão. Ás experiências com cães devemos também<br />

outra doutrina da inibição preventiva, ideada pelo mesmo autor : a doutrina da excitação e<br />

inibição cortical,os dois processos que regem a atividade nervosa superior dos animais e<br />

dos seres humanos. Acontece que os estímulos que provocam uma ou outra dessas duas<br />

atividades são relativamente fáceis de controlar em animais, tornado-se complicados e<br />

complexos no homem. É que o estado hipnótico no homem, antes de ser um fenômeno<br />

fisiológico cortical, é um fenômeno psicológico. O hipnotismo humano baseia-se mais nas<br />

leis da imaginação do que os fisiólogos russos estão inclinados a admitir. Para induzir um<br />

cão bastam os expedientes fisiológicos e sensoriais. Aplicando-lhe os estímulos fisiológicos<br />

na dosagem necessária, o cão dormirá em cima da mesa. Para levar à hipnose um animal<br />

não temos de apelar para a lei da reversão dos efeitos, nem para a lei do efeito dominante,<br />

baseados na atividade imaginativa. À diferença do homem, o cão, satisfeitas as suas<br />

necessidades fisiológicas, não tem problemas a justificar uma resistência maior aos intentos<br />

do operador que o faz dormir.<br />

Uma cadelinha pode ser condicionada para que ao som de uma campainha ingira<br />

alimentos (e em quantidade determinada) e ao som de outra, realize pontualmente suas<br />

funções excretôras. Não há perigo de no momento assinalado passar-lhe pela cabeça algum<br />

propósito mais importante e mais excitante do que o de comer ou de evacuar. Em resumo,<br />

para hipnotizá-la basta um fisiólogo reflexologista. Quanto ao “sujet” humano, não<br />

dispensa a colaboração de um psicólogo.<br />

Feita essa ressalva, podemos continuar a valer-nos do simile 120 do reflexo<br />

condicionado para efeitos auto-hipnóticos, sem perigo de cairmos nos excessos da<br />

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