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Capítulo IV<br />

Limitações do Poder de Tributar<br />

Sumario: 1. As limitações do poder de tributar. 1.1. Limitações<br />

do poder de tributar em normas infraconstitucionais. 2. Princípios<br />

e normas de limitação do poder de tributar. 3. Princípio da<br />

legalidade tributária e tipicidade. 3.1. Reserva de lei formal e exceções.<br />

4. Princípio da irretroatividade da lei tributária. 4.1. A<br />

irretroatividade relativa das leis. 4.2. A irretroatividade da lei tributária.<br />

4.3. Irretroatividãde e imposto de renda. 5. Princípio da anterioridade<br />

da lei tributária. 5.1. Anualidade e anterioridade. 5.2.<br />

Conteúdo do pnncípio da anterioridade. 5.3. Exceções ao pnncípio<br />

da anterioridade. 5.4. Anterioridade e imposto de renda. 6. Princípio<br />

da isonomia ou igualdade tributária. 6.1. Princípio da uniformidade.<br />

7. Princípio da capacidade contributiva. 7.1. Efetivação do<br />

pnncípio e respeito aos <strong>direito</strong>s individuais. 8. Princípio da v<strong>ed</strong>ação<br />

de tributo confiscatório. 9. Princípio da liberdade de tráfego. 9.1.<br />

Liberdade de tráfego e p<strong>ed</strong>ágio. 10. Princípio da transparência dos<br />

impostos. 11. Princípios e regras específicos de determinados impostos.<br />

12. Princípios tributários decorrentes da ordem econômica.<br />

13. Imunidades tributárias. 13.1. As imunidades na seção das "Limitações<br />

do Poder de Tributar". 13.2. Outras imunidades no sistema<br />

tributário constitucional. 13.3. Outras imunidades fora do sistema<br />

tributário constitucional. 14. Limitações de alíquotas. 15. Limitações<br />

quanto a base de cálculo. 16. Limitaqões a concessão de<br />

isenções e benefícios.<br />

1. AS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR<br />

Vimos que os tributos são criados consoante a aptidão (competência<br />

tributária) que a Constituição F<strong>ed</strong>eral confere à União, aos Estados. ao Distrito<br />

F<strong>ed</strong>eral e aos Municípios.<br />

Essa outorga de competência, obviamente, não é sem fronteiras. Além<br />

de buscar uma demarcação tanto quanto possível nítida das áreas de atua-

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