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Puciano Amaro PrQmlo "Gilberto de U
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plexidade das relações jurídicas
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= cn -(n .+ n ados 5-02-0561 3-1 In
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Irretroatividade e anterioridade da
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um curso, esclarecendo a posição
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5.2. A questão do primado dos trat
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Capítulo xv . INFRAÇOES TRIBUTÁR
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que têm por objeto o dever de pres
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Já vimos que, em razão do extraor
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4.2. Autonomia, modificação de co
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Capítulo II Conceito e Classifica
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Estado para financiar a despesa pú
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Fa Cremos que o Código não terá
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legal (e não contratual) do tribut
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3.2. Espécies íributárias no Có
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Assim como as taxas de polícia só
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inexista água salubre, que só se
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distinguiria dos preços públicos.
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adstrito a utilizar a taxa, é óbv
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O fato gerador do pedágio é a uti
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ferentes entes políticos; há de h
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O art. 156, # 2", I, cuida da imuni
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Capítulo V Fontes do Direito Tribu
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função, o quorum de aprovação:
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poraram-se ao ordenamento jurídico
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5. TRATADOS INTERNACIONAIS Os trata
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jurídica distinta e necessitariam
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não figurasse na Constituição (o
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7.2. Decretos legislrrtivos Os decr
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A vigência da lei condiciona sua e
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Regras especíiicas são ditadas pe
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Ocorre que, de um lado, o legislado
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do sentido do preceito legal, com b
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possui uma técnica específica de
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direito, tout court? Há princípio
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exemplo, que, à vista da realizaç
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assunto que, pela sua própria secu
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entre os fatos "a" e "b", existir r
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da instrumentação para o negócio
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correntes do negócio realmente rea
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O que se permite a autoridade fisca
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Capítulo VIII A Obrigação Tribut
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Já vimos que o direito tributário
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essa probabilidade: é que as obrig
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Capítulo IX Fato Gerador da Obriga
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no Brasil em 1945'. Em 1950, Franci
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tributo quanto o "fato gerador" (in
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presentativos de percentuais - ou f
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complexivo), disputavam sobre qual
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tributária utilizar as técnicas d
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declara que se deve abstrair a vali
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as situações "y", mas não queira
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Se o fato "a" estava fora do campo
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Capítulo X Sujeito Ativo e Passivo
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instituição cabe à União. Mas n
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consonância com o disposto no art.
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Contribuinte, portanto, tem conceit
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niu a obrigação tributária a par
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ou dificultar a eventual omissão d
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nal). Há solidariedade ativa quand
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condições de norma isencional, o
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tamentária) e da meação (metade
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7.5. Responsabilidade de "terceiros
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privação ou limitação do exerc
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quando) o sujeito ativo (Município
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utária nascida com a ocorrência d
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Estar-se-ia aí, mais uma vez, reaf
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O Código Tributário Nacional pare
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lei, a interposição de recurso de
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Por isso, divergimos (nesse particu
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O Código Tributário Nacional disc
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dolo, fraude ou simulação poderá
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pagamento, há de se aguardar a exp
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quebra, também o de início citado
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Capítulo XII Suspensão da Exigibi
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Cumpre, por outro lado, registrar q
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ais do Código. O dispositivo influ
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própria visão do Código) antes d
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tário Nacional, que arrola as vár
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5. CONSIGNACÃO EM PAGAMENTO Embora
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gregar os dois grupos de direitos,
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Todavia. certamente influenciado pe
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indecifrável 5 4" do art. 150, par
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1 terpretação sistemática do Có
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ação para cobrança do tributo la
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Capítulo XIV Repetição do Indéb
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O pagamento de certa quantia, a tí
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Gilberto de Ulhôa Canto relata a h
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A legislação federal tem autoriza
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código próprio e em diversas leis
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Assim, "direito administrativo pena
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Deve-se, por oportuno, observar que
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quais, dadas as circunstâncias mat
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o agente) também participou, mater
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8.3. Denúncia espontânea e multa
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A anistia, voltando-se para fatos p
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10. CRIMES TRIBUTÁRIOS 10.1. Crime
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-------------- Com a Lei n. 8.13719
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A preocupação do Código, tendo e
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dívida inscrita". Também aqui a L
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A sentença de partilha ou adjudica
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de cobrar, se tempestivamente lanç
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a prova da quitação de determinad
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. Leis nacionais e leis federais no
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v. 1 1, São Paulo: Centro de Estud
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GIARDINO, Cléber. Ver ATALIBA, Ger
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. Temas de direito tributário. Sã
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OLIVEIRA, Fábio Leopoldo de. Curso
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---- , Tratados para evitar a dupla