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NÃO<br />

À VIOLÊNCIA<br />

Doméstica<br />

Universidade Federal Fluminense<br />

Pólo Universitário de Rio das Ostras<br />

Faculdade Federal de Rio das Ostras<br />

Curso de Graduação em Serviço Social<br />

2017


em Serviço Social.<br />

graduação<br />

Federal Fluminense<br />

Universidade<br />

Apresentação<br />

violência <strong>contra</strong> a mulher, que pode ocorrer de<br />

A<br />

maneiras (física, psicológica,<br />

inúmeras<br />

moral e sexual) infelizmente ainda é<br />

patrimonial,<br />

realidade, inclusive no âmbito doméstico,<br />

uma<br />

deveria ser o lugar em que esta en<strong>contra</strong><br />

onde<br />

segurança.<br />

mais<br />

amparar a mulher que sofre violência foi<br />

Para<br />

há nove anos a lei Maria da Penha, que<br />

criada<br />

os agressores e recentemente a Lei n°<br />

enquadra<br />

foi sancionada, incluindo assim o<br />

13.104/15<br />

na lista de crimes hediondos.<br />

feminicídio<br />

grandes avanços, mas ainda há muito a ser<br />

São<br />

para acelerar este processo, é<br />

conquistado,<br />

que o medo da denúncia seja<br />

importante<br />

também é necessário que as mulheres<br />

vencido,<br />

unam para alertar pessoas próximas, que<br />

se<br />

estejam enfrentando este tipo de<br />

possivelmente<br />

sobre a necessidade da denuncia.<br />

problema,<br />

Beatriz Silva, Gabrielle da Silva, Marcelle<br />

Ana<br />

Mariana Patiu Natalya Costa e Rebeca<br />

Cristina,<br />

Ribeiro.<br />

do primeiro período do curso em<br />

Alunas<br />

Pólo Rio das Ostras


Mais energia<br />

e rigor para<br />

Combater a violência Doméstica<br />

à amplitude de seus efeitos, foi<br />

Devido<br />

dos fenômenos sociais que<br />

um<br />

Dói mais<br />

quando você<br />

não<br />

denuncia.<br />

mais destaque nos últimos<br />

ganhou<br />

anos.<br />

2006, A Lei Maria Da penha entrou<br />

Em<br />

vigor no Brasil, isto fez com que a<br />

em<br />

e o judiciário passassem a<br />

sociedade<br />

o assunto com a seriedade<br />

tratar<br />

necessária.<br />

Milhares de mulheres sofrem de violência<br />

doméstica todos os dias. Infelizmente por medo<br />

ou vergonha não denunciam o crime. Ajude, faça<br />

a<br />

sua parte.<br />

Ligue e Denuncie!


O que é a<br />

violência<br />

doméstica<br />

<strong>contra</strong> a mulher<br />

acordo com o artigo 5° da Lei<br />

De<br />

Da Penha, violência doméstica e<br />

Maria<br />

é definida como “qualquer<br />

familiar<br />

ou omissão baseada no gênero<br />

ação<br />

lhe cause morte, lesão, sofrimento<br />

que<br />

sexual ou psicológico e dano<br />

físico,<br />

moral ou patrimonial”.


Lei Maria da Penha<br />

ashley<br />

lawson<br />

e a violência de gênero<br />

Segundo o artigo 2°<br />

da lei Maria da Penha:<br />

"Toda mulher,independente<br />

de classe,raça,etnia,<br />

orientação sexual,renda, cultura,<br />

nível educacional, idade e religião,goza<br />

dos direitos fundamentais<br />

inerentes<br />

à pessoa humana."<br />

mulher sempre sofreu violência<br />

A<br />

por ser mulher e é isto que a<br />

apenas<br />

Maria Da Penha conceitua como<br />

lei<br />

de gênero e pode partir de<br />

violência<br />

homem ou de uma mulher<br />

um<br />

as relações homoafetivas).<br />

(incluindo


A Lei Maria da Penha<br />

lawsonAfasta<br />

ashley<br />

o agressor da mulher<br />

lei criou os Juizados de Violência<br />

A<br />

e familiar <strong>contra</strong> a Mulher,<br />

Doméstica<br />

um único juiz pode tomar<br />

onde<br />

e fazer julgamentos tanto no<br />

decisões<br />

criminal, como no de direito<br />

âmbito<br />

e de família (guarda de filhos,<br />

civil<br />

indenização), tornando assim<br />

pensão,<br />

julgamento e a condenação do<br />

o<br />

agressor mais fácil e rápida.


ashley<br />

lawson<br />

Por que<br />

muitas mulheres<br />

sofrem caladas?<br />

vergonha, a dependência<br />

A<br />

ou financeira), e o desejo<br />

(emocional<br />

mulher de dar mais uma chance ao<br />

da<br />

fazem com que muitas<br />

agressor<br />

mulheres sofram caladas.<br />

Quem pratica a<br />

violência doméstica<br />

<strong>contra</strong> a mulher?<br />

agressor pode ser qualquer pessoa<br />

O<br />

tenha vínculo familiar, que conviva<br />

que<br />

esporadicamente ou já<br />

diariamente,<br />

convivido com a mulher, não<br />

tenha<br />

mora necessariamente na mesma casa


ashley<br />

lawson<br />

O Ambiente da<br />

Violência<br />

lar, o meio familiar, relações<br />

O<br />

de afeto e a relação<br />

íntimas<br />

entre duas mulheres<br />

homoafetiva<br />

os ambientes em que uma<br />

são<br />

pode sofrer violência<br />

mulher<br />

doméstica.<br />

O ciclo da<br />

violência da<br />

doméstica<br />

importante destacar que a<br />

É<br />

domestica é um ciclo<br />

violência<br />

por três fases:<br />

caracterizado<br />

explosão e lua de mel<br />

tensão,


ashley<br />

lawson<br />

Providências<br />

caso de ameaça ou agressão a<br />

.Em<br />

deve sair do lugar e ligar para<br />

mulher<br />

polícia no número 190,<br />

a<br />

imediatamente;<br />

registro de ocorrência, mesmo<br />

.Fazer<br />

casos em que a violência já tiver<br />

em<br />

há algum tempo;<br />

ocorrido<br />

autoridades policiais devem<br />

.As<br />

os órgãos que fazem parte do<br />

acionar<br />

de proteção à mulher em<br />

sistema<br />

de violência, para garantir a<br />

situação<br />

física da vítima;<br />

integridade<br />

noite ou nos fins de semana, a<br />

.Á<br />

deve procurar a CEJUVIDA, no<br />

mulher<br />

telefone (21)3133-3894.<br />

Importante: Em caso de violência, reclamações<br />

sobre os serviços da rede de atendimento á<br />

mulher, e orientação as mulheres sobre seus<br />

direitos e a legislação vigente, deve-se entrar em<br />

contato com a Central de Atendimento à Mulher<br />

em Situação de Violência - ligue 180. A ligação<br />

pode ser feita a qualquer hora, de qualquer lugar<br />

do Brasil, gratuitamente com o direito ao<br />

anonimato garantido. Também há um aplicativo<br />

“Clique 180”, onde estão listadas diversas<br />

informações úteis para as vítimas.


Medidas<br />

preventivas<br />

em benefício da mulher<br />

da volta da agredida e dos<br />

.Garantia<br />

ao lar, após o afastamento do<br />

filhos<br />

agressor;<br />

desta e dos filhos a<br />

.Encaminhamento<br />

de proteção;<br />

programas<br />

protetivas ao patrimônio da<br />

.Medidas<br />

mulher;<br />

prevenir novas agressões, é<br />

.Para<br />

que o juiz também determine<br />

possível<br />

o agressor participe de programas<br />

que<br />

responsabilização;<br />

de<br />

mulher deixa de ter obrigação de<br />

.A<br />

relações sexuais com o<br />

manter<br />

agressor;<br />

companheiro<br />

Atendimento do Juizado da<br />

Violência Doméstica e<br />

Familiar <strong>contra</strong> a Mulher<br />

cada juizado deste tipo, existe<br />

Em<br />

equipe especializada para<br />

uma<br />

e sensibilizar a agredida,<br />

orientar<br />

e ao agressor quanto à<br />

parentes<br />

doméstica e familiar que<br />

violência<br />

a família.<br />

atinge


é rica ou pobre,<br />

se<br />

ou negra, jovem ou idosa,<br />

branca<br />

vive no campo ou na cidade,<br />

se<br />

qual seja sua religião ou orientação<br />

e<br />

ashley<br />

lawson<br />

Atenção!<br />

Toda mulher<br />

pode ser vitima<br />

de violência doméstica<br />

Não importa<br />

sexual.

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