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NÃO<br />
À VIOLÊNCIA<br />
Doméstica<br />
Universidade Federal Fluminense<br />
Pólo Universitário de Rio das Ostras<br />
Faculdade Federal de Rio das Ostras<br />
Curso de Graduação em Serviço Social<br />
2017
em Serviço Social.<br />
graduação<br />
Federal Fluminense<br />
Universidade<br />
Apresentação<br />
violência <strong>contra</strong> a mulher, que pode ocorrer de<br />
A<br />
maneiras (física, psicológica,<br />
inúmeras<br />
moral e sexual) infelizmente ainda é<br />
patrimonial,<br />
realidade, inclusive no âmbito doméstico,<br />
uma<br />
deveria ser o lugar em que esta en<strong>contra</strong><br />
onde<br />
segurança.<br />
mais<br />
amparar a mulher que sofre violência foi<br />
Para<br />
há nove anos a lei Maria da Penha, que<br />
criada<br />
os agressores e recentemente a Lei n°<br />
enquadra<br />
foi sancionada, incluindo assim o<br />
13.104/15<br />
na lista de crimes hediondos.<br />
feminicídio<br />
grandes avanços, mas ainda há muito a ser<br />
São<br />
para acelerar este processo, é<br />
conquistado,<br />
que o medo da denúncia seja<br />
importante<br />
também é necessário que as mulheres<br />
vencido,<br />
unam para alertar pessoas próximas, que<br />
se<br />
estejam enfrentando este tipo de<br />
possivelmente<br />
sobre a necessidade da denuncia.<br />
problema,<br />
Beatriz Silva, Gabrielle da Silva, Marcelle<br />
Ana<br />
Mariana Patiu Natalya Costa e Rebeca<br />
Cristina,<br />
Ribeiro.<br />
do primeiro período do curso em<br />
Alunas<br />
Pólo Rio das Ostras
Mais energia<br />
e rigor para<br />
Combater a violência Doméstica<br />
à amplitude de seus efeitos, foi<br />
Devido<br />
dos fenômenos sociais que<br />
um<br />
Dói mais<br />
quando você<br />
não<br />
denuncia.<br />
mais destaque nos últimos<br />
ganhou<br />
anos.<br />
2006, A Lei Maria Da penha entrou<br />
Em<br />
vigor no Brasil, isto fez com que a<br />
em<br />
e o judiciário passassem a<br />
sociedade<br />
o assunto com a seriedade<br />
tratar<br />
necessária.<br />
Milhares de mulheres sofrem de violência<br />
doméstica todos os dias. Infelizmente por medo<br />
ou vergonha não denunciam o crime. Ajude, faça<br />
a<br />
sua parte.<br />
Ligue e Denuncie!
O que é a<br />
violência<br />
doméstica<br />
<strong>contra</strong> a mulher<br />
acordo com o artigo 5° da Lei<br />
De<br />
Da Penha, violência doméstica e<br />
Maria<br />
é definida como “qualquer<br />
familiar<br />
ou omissão baseada no gênero<br />
ação<br />
lhe cause morte, lesão, sofrimento<br />
que<br />
sexual ou psicológico e dano<br />
físico,<br />
moral ou patrimonial”.
Lei Maria da Penha<br />
ashley<br />
lawson<br />
e a violência de gênero<br />
Segundo o artigo 2°<br />
da lei Maria da Penha:<br />
"Toda mulher,independente<br />
de classe,raça,etnia,<br />
orientação sexual,renda, cultura,<br />
nível educacional, idade e religião,goza<br />
dos direitos fundamentais<br />
inerentes<br />
à pessoa humana."<br />
mulher sempre sofreu violência<br />
A<br />
por ser mulher e é isto que a<br />
apenas<br />
Maria Da Penha conceitua como<br />
lei<br />
de gênero e pode partir de<br />
violência<br />
homem ou de uma mulher<br />
um<br />
as relações homoafetivas).<br />
(incluindo
A Lei Maria da Penha<br />
lawsonAfasta<br />
ashley<br />
o agressor da mulher<br />
lei criou os Juizados de Violência<br />
A<br />
e familiar <strong>contra</strong> a Mulher,<br />
Doméstica<br />
um único juiz pode tomar<br />
onde<br />
e fazer julgamentos tanto no<br />
decisões<br />
criminal, como no de direito<br />
âmbito<br />
e de família (guarda de filhos,<br />
civil<br />
indenização), tornando assim<br />
pensão,<br />
julgamento e a condenação do<br />
o<br />
agressor mais fácil e rápida.
ashley<br />
lawson<br />
Por que<br />
muitas mulheres<br />
sofrem caladas?<br />
vergonha, a dependência<br />
A<br />
ou financeira), e o desejo<br />
(emocional<br />
mulher de dar mais uma chance ao<br />
da<br />
fazem com que muitas<br />
agressor<br />
mulheres sofram caladas.<br />
Quem pratica a<br />
violência doméstica<br />
<strong>contra</strong> a mulher?<br />
agressor pode ser qualquer pessoa<br />
O<br />
tenha vínculo familiar, que conviva<br />
que<br />
esporadicamente ou já<br />
diariamente,<br />
convivido com a mulher, não<br />
tenha<br />
mora necessariamente na mesma casa
ashley<br />
lawson<br />
O Ambiente da<br />
Violência<br />
lar, o meio familiar, relações<br />
O<br />
de afeto e a relação<br />
íntimas<br />
entre duas mulheres<br />
homoafetiva<br />
os ambientes em que uma<br />
são<br />
pode sofrer violência<br />
mulher<br />
doméstica.<br />
O ciclo da<br />
violência da<br />
doméstica<br />
importante destacar que a<br />
É<br />
domestica é um ciclo<br />
violência<br />
por três fases:<br />
caracterizado<br />
explosão e lua de mel<br />
tensão,
ashley<br />
lawson<br />
Providências<br />
caso de ameaça ou agressão a<br />
.Em<br />
deve sair do lugar e ligar para<br />
mulher<br />
polícia no número 190,<br />
a<br />
imediatamente;<br />
registro de ocorrência, mesmo<br />
.Fazer<br />
casos em que a violência já tiver<br />
em<br />
há algum tempo;<br />
ocorrido<br />
autoridades policiais devem<br />
.As<br />
os órgãos que fazem parte do<br />
acionar<br />
de proteção à mulher em<br />
sistema<br />
de violência, para garantir a<br />
situação<br />
física da vítima;<br />
integridade<br />
noite ou nos fins de semana, a<br />
.Á<br />
deve procurar a CEJUVIDA, no<br />
mulher<br />
telefone (21)3133-3894.<br />
Importante: Em caso de violência, reclamações<br />
sobre os serviços da rede de atendimento á<br />
mulher, e orientação as mulheres sobre seus<br />
direitos e a legislação vigente, deve-se entrar em<br />
contato com a Central de Atendimento à Mulher<br />
em Situação de Violência - ligue 180. A ligação<br />
pode ser feita a qualquer hora, de qualquer lugar<br />
do Brasil, gratuitamente com o direito ao<br />
anonimato garantido. Também há um aplicativo<br />
“Clique 180”, onde estão listadas diversas<br />
informações úteis para as vítimas.
Medidas<br />
preventivas<br />
em benefício da mulher<br />
da volta da agredida e dos<br />
.Garantia<br />
ao lar, após o afastamento do<br />
filhos<br />
agressor;<br />
desta e dos filhos a<br />
.Encaminhamento<br />
de proteção;<br />
programas<br />
protetivas ao patrimônio da<br />
.Medidas<br />
mulher;<br />
prevenir novas agressões, é<br />
.Para<br />
que o juiz também determine<br />
possível<br />
o agressor participe de programas<br />
que<br />
responsabilização;<br />
de<br />
mulher deixa de ter obrigação de<br />
.A<br />
relações sexuais com o<br />
manter<br />
agressor;<br />
companheiro<br />
Atendimento do Juizado da<br />
Violência Doméstica e<br />
Familiar <strong>contra</strong> a Mulher<br />
cada juizado deste tipo, existe<br />
Em<br />
equipe especializada para<br />
uma<br />
e sensibilizar a agredida,<br />
orientar<br />
e ao agressor quanto à<br />
parentes<br />
doméstica e familiar que<br />
violência<br />
a família.<br />
atinge
é rica ou pobre,<br />
se<br />
ou negra, jovem ou idosa,<br />
branca<br />
vive no campo ou na cidade,<br />
se<br />
qual seja sua religião ou orientação<br />
e<br />
ashley<br />
lawson<br />
Atenção!<br />
Toda mulher<br />
pode ser vitima<br />
de violência doméstica<br />
Não importa<br />
sexual.