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Manual de Direito Processual do Trabalho

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2.2.7. Transcendência no recurso <strong>de</strong> revista<br />

Diz o art. 896-A da CLT:<br />

“O Tribunal Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, no recurso <strong>de</strong> revista, examinará previamente se a causa<br />

oferece transcendência com relação aos reflexos gerais <strong>de</strong> natureza econômica, política,<br />

social ou jurídica.”<br />

Ensina José Augusto Rodrigues Pinto (132) : “Transcen<strong>de</strong>nte é qualificativo <strong>do</strong><br />

‘muito eleva<strong>do</strong>, sublime’ a ponto <strong>de</strong> ser metafísico, levan<strong>do</strong> o <strong>Direito</strong> a bor<strong>de</strong>jar a<br />

ciência <strong>do</strong> suprassensível, o que já nos levou a pensar na transcendência como a<br />

relevância elevada ao cubo ou à 4 a potência. Por aí se imagine a carga <strong>de</strong> subjetivismos<br />

que se está entregan<strong>do</strong> aos magistra<strong>do</strong>s incumbi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>clará-la totalmente<br />

incompatível com a imperiosa exigência <strong>de</strong> objetivida<strong>de</strong> da Justiça nas <strong>de</strong>clarações<br />

<strong>de</strong> convencimento <strong>do</strong>s juízes.”<br />

Embora se possa questionar a constitucionalida<strong>de</strong> quanto ao aspecto formal<br />

na criação da transcendência por medida provisória, pensamos que não há inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

quanto ao aspecto material da norma, vale dizer: a Lei po<strong>de</strong> instituir<br />

a transcendência para os recursos <strong>de</strong> natureza extraordinária como os <strong>de</strong> Revista.<br />

O Recurso <strong>de</strong> Revista, conforme já mencionamos, tem natureza extraordinária<br />

e objetivos diversos da justiça da <strong>de</strong>cisão ou reapreciação <strong>do</strong> quadro probatório já<br />

discuti<strong>do</strong> em segun<strong>do</strong> grau. Desse mo<strong>do</strong>, a criação da transcendência não obsta o<br />

acesso à Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Além disso, o duplo grau <strong>de</strong> jurisdição não tem assento<br />

constitucional, cumprin<strong>do</strong> à lei estabelecer os pressupostos e requisitos <strong>do</strong>s recursos.<br />

Diante da enorme quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Revista que chegam ao Tribunal<br />

Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> diariamente, o requisito da transcendência passa a ser um<br />

po<strong>de</strong>roso alia<strong>do</strong> para racionalização <strong>do</strong>s serviços junto ao TST e melhoria da qualida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s.<br />

Embora os requisitos para regulamentação da transcendência possam ser<br />

subjetivos e <strong>de</strong> difícil elaboração, acreditamos que, em vez <strong>de</strong> inviabilizar o acesso<br />

à Justiça, a transcendência vai agilizar a tramitação <strong>do</strong>s processos, impedin<strong>do</strong> que<br />

inúmeros recursos cheguem ao TST.<br />

Como <strong>de</strong>staca Ives Gandra Martins Filho (133) :<br />

“O critério <strong>de</strong> transcendência previsto para admissibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recurso<br />

<strong>de</strong> revista para o TST dá ao Tribunal, e seus ministros, uma margem <strong>de</strong><br />

discricionarieda<strong>de</strong> no julgamento <strong>de</strong>ssa modalida<strong>de</strong> recursal, na medida<br />

em que permite uma seleção prévia <strong>do</strong>s processos que, pela sua transcendência<br />

jurídica, política, social ou econômica, mereçam pronunciamento<br />

da Corte [...]. A rigor, qualquer procedimento <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> causas a serem<br />

(132) RODRIGUES PINTO, José Augusto. <strong>Manual</strong> <strong>do</strong>s recursos nos dissídios <strong>do</strong> trabalho. São Paulo: LTr, 2006.<br />

p. 200.<br />

(133) Critérios <strong>de</strong> transcendência no recurso <strong>de</strong> revista. Projeto <strong>de</strong> Lei n. 3.267/00. In: Revista LTr n. 65-08/915.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 977

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