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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Caso a verificação <strong>do</strong> fato por perícia seja impraticável, em razão, por exemplo, da<br />

<strong>de</strong>sativação <strong>do</strong> local <strong>de</strong> trabalho nas hipóteses <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong>,<br />

a jurisprudência tem admiti<strong>do</strong>, acertadamente, a prova pericial emprestada.<br />

Nesse senti<strong>do</strong> é a OJ n. 278, da SDI-I, <strong>do</strong> C. TST, in verbis:<br />

Adicional <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong>. Perícia. Local <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>sativa<strong>do</strong>. A realização <strong>de</strong> perícia é<br />

obrigatória para a verificação <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong>. Quan<strong>do</strong> não for possível sua realização como<br />

em caso <strong>de</strong> fechamento da empresa, po<strong>de</strong>rá o julga<strong>do</strong>r utilizar-se <strong>de</strong> outros meios <strong>de</strong> provas.<br />

2.5.1. Sistemática da realização das perícias<br />

A perícia no Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> po<strong>de</strong> ser realizada tanto na fase <strong>de</strong> conhecimento<br />

como na <strong>de</strong> execução. Na fase <strong>de</strong> conhecimento, são típicas as perícias <strong>de</strong><br />

insalubrida<strong>de</strong>, periculosida<strong>de</strong>, médica, grafotécnica e contábil. Na fase <strong>de</strong> execução,<br />

são típicas as perícias contábeis e <strong>de</strong> arbitramento.<br />

Verifican<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> da perícia, o Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, <strong>de</strong> ofício, ou a requerimento<br />

da parte, a <strong>de</strong>signará, nomean<strong>do</strong> perito <strong>de</strong> sua confiança, com conhecimento<br />

técnico sobre a questão, e fixará prazo razoável para entrega <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong>.<br />

No prazo <strong>de</strong> cinco dias, as partes po<strong>de</strong>rão apresentar quesitos a serem respondi<strong>do</strong>s<br />

pelo perito, bem como nomear assistentes técnicos. Durante a diligência, po<strong>de</strong>rão<br />

as partes apresentar quesitos complementares (art. 469 <strong>do</strong> CPC).<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, dispõe o art. 465 <strong>do</strong> CPC:<br />

“O juiz nomeará perito especializa<strong>do</strong> no objeto da perícia e fixará <strong>de</strong> imediato o prazo<br />

para a entrega <strong>do</strong> lau<strong>do</strong>.<br />

§ 1 o Incumbe às partes, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias conta<strong>do</strong>s da intimação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>de</strong> nomeação <strong>do</strong> perito:<br />

I – arguir o impedimento ou a suspeição <strong>do</strong> perito, se for o caso;<br />

II – indicar assistente técnico;<br />

III – apresentar quesitos.<br />

§ 2 o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:<br />

I – proposta <strong>de</strong> honorários;<br />

II – currículo, com comprovação <strong>de</strong> especialização;<br />

III – contatos profissionais, em especial o en<strong>de</strong>reço eletrônico, para on<strong>de</strong> serão dirigidas<br />

as intimações pessoais.<br />

§ 3 o As partes serão intimadas da proposta <strong>de</strong> honorários para, queren<strong>do</strong>, manifestar-se<br />

no prazo comum <strong>de</strong> 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intiman<strong>do</strong>-se as<br />

partes para os fins <strong>do</strong> art. 95.<br />

§ 4 o O juiz po<strong>de</strong>rá autorizar o pagamento <strong>de</strong> até cinquenta por cento <strong>do</strong>s honorários arbitra<strong>do</strong>s<br />

a favor <strong>do</strong> perito no início <strong>do</strong>s trabalhos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o remanescente ser pago apenas ao final,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> entregue o lau<strong>do</strong> e presta<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os esclarecimentos necessários.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 785

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