11.04.2017 Views

Manual de Direito Processual do Trabalho

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

‘Pressupostos processuais’ é <strong>de</strong>nominação que se <strong>de</strong>veria reservar apenas<br />

aos pressupostos <strong>de</strong> existência. Suce<strong>de</strong> que ‘pressupostos processuais’ é<br />

expressão consagrada na <strong>do</strong>utrina, na lei (vi<strong>de</strong> o inciso IV <strong>do</strong> art. 267<br />

<strong>do</strong> CPC) e na jurisprudência. É possível, assim, falar em ‘pressupostos<br />

processuais’ lato sensu, como locução que engloba tanto os requisitos <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> como os pressupostos processuais stricto sensu (somente aqueles<br />

concernentes à existência <strong>do</strong> processo).”<br />

Os pressupostos processuais são requisitos <strong>de</strong> existência e valida<strong>de</strong> da relação<br />

jurídica processual. Enquanto as condições da ação são requisitos para viabilida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> julgamento <strong>de</strong> mérito, os pressupostos processuais estão atrela<strong>do</strong>s à valida<strong>de</strong> da<br />

relação jurídica processual. Por isso, a avaliação <strong>do</strong>s pressupostos processuais <strong>de</strong>ve<br />

antece<strong>de</strong>r às condições da ação.<br />

Dispõe o art. 485, VI <strong>do</strong> CPC:<br />

“O juiz não resolverá o mérito quan<strong>do</strong>:<br />

(...) IV – verificar a ausência <strong>de</strong> pressupostos <strong>de</strong> constituição e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento váli<strong>do</strong><br />

e regular <strong>do</strong> processo.”<br />

Não há consenso na <strong>do</strong>utrina sobre a classificação <strong>do</strong>s pressupostos processuais.<br />

Como bem adverte Didier Júnior (56) , não há maiores inconvenientes na a<strong>do</strong>ção<br />

<strong>de</strong>sta ou daquela classificação: isto é o que menos importa. O opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve atentar,<br />

no entanto, para as consequências advindas <strong>do</strong> <strong>de</strong>srespeito a este ou àquele<br />

pressuposto.<br />

No nosso sentir, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> classificação da melhor <strong>do</strong>utrina, são pressupostos<br />

processuais <strong>de</strong> existência da relação processual:<br />

a) investidura <strong>do</strong> juiz: o juiz que irá julgar o processo tem <strong>de</strong> estar previamente<br />

investi<strong>do</strong> na jurisdição, vale dizer, a pessoa que preenche os requisitos previstos<br />

na lei constitucional e infraconstitucional para o exercício da magistratura;<br />

b) <strong>de</strong>manda regularmente formulada: a <strong>de</strong>manda está regularmente formulada<br />

quan<strong>do</strong> contém partes, o pedi<strong>do</strong>, causa <strong>de</strong> pedir e quan<strong>do</strong> é apresentada em<br />

juízo aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos requisitos legais (art. 319, <strong>do</strong> CPC, e art. 840, da CLT).<br />

São pressupostos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>:<br />

a) competência material: somente po<strong>de</strong>rá julgar o processo o órgão jurisdicional<br />

que seja competente em razão da matéria. Se o juiz não tiver competência<br />

material para atuar no processo, ele será nulo;<br />

b) imparcialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> juiz: a imparcialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> juiz é um pressuposto processual<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo. Por isso, caso um juiz impedi<strong>do</strong> atue no processo,<br />

ele será nulo. Se o juiz for suspeito, o processo será anulável;<br />

(56) Op. cit., p. 110.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 71

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!