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Manual de Direito Processual do Trabalho

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3. Peculiarida<strong>de</strong>s da audiência trabalhista<br />

a) Designação. Prazos:<br />

No Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, não existe o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> recebimento da inicial.<br />

Quem a recebe é o diretor <strong>de</strong> Secretaria (art. 841 da CLT), ou o funcionário por<br />

ele <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>. O Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> somente toma contato com a petição inicial em<br />

audiência.<br />

Por isso, ao receber a inicial, o diretor <strong>de</strong> Secretaria <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>signar a data da<br />

audiência, notifican<strong>do</strong> as partes sobre a data, bem como sobre as consequências <strong>do</strong><br />

não comparecimento e também sobre o comparecimento das testemunhas.<br />

Na própria notificação, o autor sai ciente <strong>de</strong> que, se não comparecer, o Processo<br />

será arquiva<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser responsabiliza<strong>do</strong> pelo pagamento das custas processuais.<br />

O reclama<strong>do</strong> fica notifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> que, se não comparecer, haverá a revelia, além da<br />

confissão quanto à matéria <strong>de</strong> fato (art. 844 da CLT).<br />

Nas gran<strong>de</strong>s regiões como São Paulo, o próprio Distribui<strong>do</strong>r, eletronicamente,<br />

após a distribuição, já <strong>de</strong>signa a audiência, e o reclamante já sai notifica<strong>do</strong> da data.<br />

Entre a ciência da audiência e a realização <strong>de</strong>sta, <strong>de</strong>ve existir um prazo mínimo<br />

<strong>de</strong> cinco dias para o reclama<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r apresentar <strong>de</strong>fesa e contactar as testemunhas.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, dispõe o art. 841, caput, da CLT:<br />

“Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe <strong>de</strong> Secretaria, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 48 horas,<br />

remeterá a segunda via da petição, ou <strong>do</strong> termo, ao reclama<strong>do</strong>, notifican<strong>do</strong>-o ao mesmo<br />

tempo, para comparecer à audiência <strong>de</strong> julgamento, que será a primeira <strong>de</strong>simpedida,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cinco dias.”<br />

Quan<strong>do</strong> estiver no polo passivo o Ministério Público, <strong>de</strong>ve existir um prazo<br />

mínimo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias entre a notificação <strong>de</strong>stes e a efetiva realização da audiência,<br />

conforme disposição <strong>do</strong> art. 180 <strong>do</strong> CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (art. 769 da CLT), que <strong>de</strong>termina:<br />

“Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em <strong>do</strong>bro para recorrer quan<strong>do</strong> a<br />

parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.”<br />

b) Limites temporais:<br />

Diz o art. 813 da CLT:<br />

“As audiências <strong>do</strong>s órgãos da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> serão públicas e realizar-se-ão na se<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixa<strong>do</strong>s entre 8 e 18 horas, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quan<strong>do</strong> houver matéria urgente.”<br />

Conforme o referi<strong>do</strong> dispositivo legal, as audiências trabalhistas <strong>de</strong>vem ser<br />

realizadas no horário entre as 8 e as 18 h. O referi<strong>do</strong> horário, no nosso sentir, por ser<br />

específico, prevalece sobre a regra geral <strong>de</strong> prática <strong>do</strong>s atos processuais <strong>do</strong> art. 770<br />

da CLT (16) .<br />

(16) Art. 770 da CLT: “Os atos processuais serão públicos, salvo quan<strong>do</strong> o contrário <strong>de</strong>terminar o interesse<br />

social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.”<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 573

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