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Manual de Direito Processual do Trabalho

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A audiência trabalhista é um ato formal, solene, que conta com o comparecimento<br />

das partes, advoga<strong>do</strong>s, funcionários da Justiça e <strong>do</strong> Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, em<br />

que são realizadas as tentativas <strong>de</strong> conciliação, o reclama<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar sua<br />

resposta (contestação, exceção e reconvenção), se ouvem as partes e testemunhas<br />

e se profere a <strong>de</strong>cisão.<br />

O Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na expressão popular, é um processo <strong>de</strong> audiência,<br />

pois os atos principais da fase <strong>de</strong> conhecimento se <strong>de</strong>senvolvem neste ato. Além<br />

disso, a lei <strong>de</strong>termina que to<strong>do</strong>s os atores principais <strong>do</strong> processo estejam presentes<br />

na audiência. De outro la<strong>do</strong>, o Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, como regra geral, toma contato com<br />

a inicial pela primeira vez na audiência e também com a <strong>de</strong>fesa, que é apresentada<br />

em audiência (escrita ou verbal), tenta a conciliação, instrui e julga a causa.<br />

Na audiência, quase to<strong>do</strong>s os atos da fase <strong>de</strong> conhecimento são pratica<strong>do</strong>s,<br />

quais sejam:<br />

a) o juiz toma conta<strong>do</strong> com o processo (inicial, <strong>de</strong>fesa e <strong>do</strong>cumentos);<br />

b) são realizadas as tentativas <strong>de</strong> conciliação;<br />

c) o processo é sanea<strong>do</strong>, suprin<strong>do</strong>-se eventuais nulida<strong>de</strong>s;<br />

d) a causa é discutida pelas partes, juízes e advoga<strong>do</strong>s;<br />

e) são fixa<strong>do</strong>s os pontos controverti<strong>do</strong>s e as provas a serem produzidas;<br />

f) posteriormente, haverá a instrução da causa com oitiva <strong>de</strong> partes e testemunhas;<br />

g) as partes, após a prova, po<strong>de</strong>rão aduzir as razões finais;<br />

h) finalmente, o processo será sentencia<strong>do</strong>.<br />

Apesar <strong>de</strong> algumas vicissitu<strong>de</strong>s que o procedimento <strong>de</strong> audiência po<strong>de</strong> causar,<br />

como atrasos constantes, <strong>de</strong>sgaste das partes e <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento<br />

<strong>de</strong> partes e advoga<strong>do</strong> nos fóruns, os benefícios da audiência trabalhista são visíveis<br />

e contu<strong>de</strong>ntes, quais sejam:<br />

a) torna o processo <strong>do</strong> trabalho mais <strong>de</strong>mocrático e humaniza<strong>do</strong>;<br />

b) economia <strong>do</strong>s atos processuais pela concentração <strong>de</strong>les na audiência una;<br />

c) maior potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obtenção da conciliação;<br />

d) maior publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento;<br />

e) participação mais ativa das partes e advoga<strong>do</strong>, tornan<strong>do</strong> o contraditório<br />

mais vísivel e efetivo;<br />

f) maior interação <strong>do</strong> juiz com as partes e advoga<strong>do</strong>s;<br />

g) melhor conhecimento da causa por to<strong>do</strong>s que nela atuam;<br />

h) maior efetivida<strong>de</strong> na colheita e valoração da prova.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 563

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