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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Segun<strong>do</strong> <strong>de</strong>staca a <strong>do</strong>utrina, a inicial <strong>de</strong>ve observar os requisitos estruturais,<br />

extrínsecos e formais:<br />

a) requisitos estruturais: são os previstos no art. 840 da CLT, aplican<strong>do</strong>-se, no<br />

que for compatível com os princípios <strong>do</strong> Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, os requisitos<br />

<strong>do</strong> art. 319 <strong>do</strong> CPC (art. 769 da CLT);<br />

b) requisitos extrínsecos: não se referem à inicial, mas à propositura da <strong>de</strong>manda<br />

— <strong>do</strong>cumentos que <strong>de</strong>vem acompanhá-la (art. 320 <strong>do</strong> CPC) e à procuração<br />

ad judicia, o preparo (ação rescisória) etc.;<br />

c) requisitos formais: conforme a CLT, a petição inicial po<strong>de</strong> ser escrita ou verbal.<br />

A petição escrita geralmente é elaborada por advoga<strong>do</strong> e a petição verbal, pelo<br />

funcionário da Secretaria da Vara, que redige a termo a reclamação verbal<br />

formulada pelo trabalha<strong>do</strong>r. Não obstante, mesmo a verbal, <strong>de</strong>ve ser redigida,<br />

pois o Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> somente tomará contato com a petição inicial escrita.<br />

A inicial <strong>do</strong> inquérito para apuração <strong>de</strong> falta grave (art. 853 da CLT), bem<br />

como <strong>do</strong> dissídio coletivo (art. 856 da CLT), por imperativo legal, <strong>de</strong>ve ser escrita.<br />

Também a inicial <strong>de</strong>verá ser elaborada em duas vias, pois uma via irá para o<br />

Processo, e a outra, para o reclama<strong>do</strong>.<br />

A inicial também <strong>de</strong>ve vir acompanhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que o autor preten<strong>de</strong><br />

juntar como prova no Processo (art. 320 <strong>do</strong> CPC, 787 e 845 da CLT).<br />

A inicial trabalhista <strong>de</strong>ve ser assinada pela parte ou pelo advoga<strong>do</strong>. Sem a assinatura,<br />

a petição inicial é inexistente. Entretanto, pensamos que o Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>de</strong>va<br />

conce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias (art. 321 <strong>do</strong> CPC) para que o signatário compareça<br />

em Secretaria para assinar a inicial, sanan<strong>do</strong> este vício processual, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se,<br />

caso haja a assinatura, a <strong>de</strong>manda proposta na data da propositura.<br />

3. Requisitos da inicial trabalhista exigi<strong>do</strong>s pela CLT<br />

Diz o art. 840 da CLT:<br />

“A reclamação po<strong>de</strong>rá ser escrita ou verbal. § 1 o – Sen<strong>do</strong> escrita, a reclamação <strong>de</strong>verá conter<br />

a <strong>de</strong>signação <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Junta, ou <strong>do</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> a quem for dirigida, a qualificação<br />

<strong>do</strong> reclamante e <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, uma breve exposição <strong>do</strong>s fatos <strong>de</strong> que resulte o dissídio,<br />

o pedi<strong>do</strong>, a data e a assinatura <strong>do</strong> reclamante ou <strong>de</strong> seu representante. § 2 o – Se verbal, a<br />

reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou<br />

secretário, observa<strong>do</strong>, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.”<br />

No Processo Civil, o art. 319 <strong>do</strong> CPC traça os requisitos da inicial. Dispõe o<br />

referi<strong>do</strong> dispositivo legal:<br />

“A petição inicial indicará:<br />

I – o juízo a que é dirigida;<br />

II – os nomes, os prenomes, o esta<strong>do</strong> civil, a existência <strong>de</strong> união estável, a profissão, o<br />

número <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa<br />

Jurídica, o en<strong>de</strong>reço eletrônico, o <strong>do</strong>micílio e a residência <strong>do</strong> autor e <strong>do</strong> réu;<br />

540 Mauro Schiavi

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