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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Capítulo XI<br />

Da Petição Inicial no <strong>Direito</strong><br />

<strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

1. Conceito e fundamentos<br />

Petição inicial é a “peça escrita em que o <strong>de</strong>mandante formula a <strong>de</strong>manda a ser<br />

objeto <strong>de</strong> apreciação <strong>do</strong> juiz e requer a realização <strong>do</strong> processo até final provimento<br />

que lhe conceda a tutela jurisdicional.” (1)<br />

No dizer <strong>de</strong> Arruda Alvim (2) , a petição inicial é o edifício <strong>do</strong> processo. Nela se<br />

expressam e se con<strong>de</strong>nsam, já no limiar <strong>do</strong> processo, todas as linhas básicas sobre<br />

as quais se <strong>de</strong>senvolverá, constituin<strong>do</strong>-se a expressão relatada <strong>do</strong>s fatos, a que <strong>de</strong>ve<br />

se opor a outra parte. Com base nesse contraditório, <strong>de</strong> fato, é que será proferida<br />

a sentença.<br />

Diante <strong>do</strong> princípio da inércia da jurisdição, a petição inicial é a peça formal<br />

<strong>de</strong> ingresso <strong>do</strong> <strong>de</strong>mandante em juízo, em que apresenta seu pedi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>clina a pessoa<br />

que resiste ao seu direito, explica os motivos pelos quais preten<strong>de</strong> a atuação jurisdicional<br />

e pe<strong>de</strong> ao Esta<strong>do</strong>-Juiz a tutela <strong>do</strong> seu direito.<br />

Do conceito que a<strong>do</strong>tamos, a petição inicial apresenta as seguintes características:<br />

a) peça formal: a petição inicial é peça formal, pois <strong>de</strong>ve ser elaborada, observa<strong>do</strong>s<br />

os requisitos previstos em lei (arts. 840 da CLT e 319 <strong>do</strong> CPC) (3) . Ainda que a<br />

(1) DINAMARCO, Cândi<strong>do</strong> Rangel. Instituições <strong>de</strong> direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 355.<br />

(2) Deveres das partes e <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res no direito processual civil brasileiro — A lealda<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo.<br />

In: Revista <strong>de</strong> Processo n. 69, ano 18, jan./mar. 93. São Paulo: RT, 1993. p. 11.<br />

(3) Nesse senti<strong>do</strong>, <strong>de</strong>stacamos a seguinte ementa: “Petição inicial — Instrumento formal — Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

incidência das comissões no RSR. A petição inicial é o instrumento formal específico <strong>de</strong> que o indivíduo se<br />

utiliza para provocar o exercício da função jurisdicional, representan<strong>do</strong>, assim, o elemento <strong>de</strong>limita<strong>do</strong>r da<br />

extensão da entrega da prestação jurisdicional invocada. Tem-se afirma<strong>do</strong>, no universo <strong>do</strong>utrinário, em<br />

razão disso, que essa peça inaugural correspon<strong>de</strong> a uma espécie <strong>de</strong> projeto <strong>do</strong> provimento jurisdicional<br />

que o autor <strong>de</strong>seja obter, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o juiz proferir sentença, em prol <strong>do</strong> autor, <strong>de</strong> natureza diversa da<br />

solicitada, nem con<strong>de</strong>nar o réu em quantida<strong>de</strong> superior <strong>do</strong> que foi <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong>. Na hipótese <strong>do</strong>s autos, o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> comissão não se fez acompanhar <strong>do</strong> pleito <strong>de</strong> incidência <strong>do</strong> RSR sobre o mesmo,<br />

<strong>de</strong>cidin<strong>do</strong>, assim, a Junta <strong>de</strong> origem nos limites em que foi proposta a ação. Não há, pois, qualquer reparo<br />

a ser feito na <strong>de</strong>cisão recorrida” (TRT – 10 a R. – 3 a T. – RO n. 6.317/97 – rel a Juíza Ana Maria <strong>de</strong> Castro<br />

– DJDF 27.3.98 – p. 50).<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 537

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