11.04.2017 Views

Manual de Direito Processual do Trabalho

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Art. 27. Po<strong>de</strong>rão ser criadas outras funcionalida<strong>de</strong>s no sistema que indiquem a ocorrência <strong>de</strong><br />

possível prevenção, suspeição e impedimento, bem como <strong>de</strong> litispendência e coisa julgada.<br />

Parágrafo único. O alerta <strong>do</strong> sistema quanto à ocorrência <strong>de</strong> possível prevenção, suspeição,<br />

impedimento, litispendência e coisa julgada não afastará a livre distribuição <strong>do</strong> feito e o<br />

magistra<strong>do</strong>, sempre que acolher tal indicativo, proferirá <strong>de</strong>cisão fundamentada.<br />

Art. 28. Em regra, a distribuição <strong>de</strong> ações, a interposição <strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes serão<br />

unicamente por meio eletrônico, salvo na hipótese <strong>de</strong> embargos <strong>de</strong> terceiros, ações cautelares,<br />

agravos <strong>de</strong> instrumento e <strong>de</strong>mais inci<strong>de</strong>ntes, quan<strong>do</strong> ajuiza<strong>do</strong>s ou interpostos em processos<br />

que tramitam em meio físico.<br />

Art. 29. Os advoga<strong>do</strong>s cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão encaminhar eletronicamente contestação,<br />

reconvenção ou exceção, e respectivos <strong>do</strong>cumentos, antes da realização da audiência<br />

<strong>de</strong>signada para recebimento da <strong>de</strong>fesa.<br />

§ 1 o A parte reclamada po<strong>de</strong>rá, justificadamente, atribuir sigilo à contestação, reconvenção<br />

ou exceção e aos respectivos <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s.<br />

§ 2 o Fica facultada a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa oral, por 20 (vinte) minutos, conforme o<br />

disposto no art. 847 da CLT.<br />

Art. 30. A comprovação da entrega <strong>de</strong> expedientes por Oficiais <strong>de</strong> Justiça será feita por<br />

certidão circunstanciada acerca <strong>do</strong> cumprimento da diligência.<br />

Parágrafo único. Haverá opção <strong>de</strong> digitalizar a contrafé subscrita pelos <strong>de</strong>stinatários e<br />

juntá-la aos autos, ou realizar a guarda <strong>de</strong>sta em meio físico até o trânsito em julga<strong>do</strong> da<br />

sentença ou <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> prazo para ação rescisória, quan<strong>do</strong> cabível.<br />

Art. 31. Os avisos <strong>de</strong> recebimento (AR) serão digitaliza<strong>do</strong>s e os respectivos arquivos junta<strong>do</strong>s<br />

aos autos eletrônicos, a critério <strong>do</strong> juiz ou a requerimento da parte.<br />

Art. 32. As atas e os termos <strong>de</strong> audiência serão assina<strong>do</strong>s digitalmente apenas pelo Juiz<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Parágrafo único. Na hipótese <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> e haven<strong>do</strong> requerimento da parte,<br />

a ata <strong>de</strong>verá ser impressa pela Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e assinada manualmente e,<br />

então, digitalizada para inserção no PJe-JT.<br />

Art. 33. A postulação encaminhada será consi<strong>de</strong>rada tempestiva quan<strong>do</strong> enviada, integralmente,<br />

até às 24 (vinte e quatro) horas <strong>do</strong> dia em que se encerra o prazo processual,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o horário <strong>do</strong> Município se<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.<br />

§ 1 o A suspensão <strong>do</strong>s prazos processuais não impedirá o encaminhamento <strong>de</strong> petições e<br />

a movimentação <strong>de</strong> processos eletrônicos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a apreciação <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong>sses prazos ocorrer, a critério <strong>do</strong> juiz, após o término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão, ressalva<strong>do</strong>s<br />

os casos <strong>de</strong> urgência.<br />

§ 2 o O sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática <strong>do</strong> ato processual,<br />

disponível permanentemente para guarda <strong>do</strong> peticionante, conten<strong>do</strong>:<br />

I – data e horário da prática <strong>do</strong> ato;<br />

II – a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> processo;<br />

III – o nome <strong>do</strong> remetente ou <strong>do</strong> usuário que assinou eletronicamente o <strong>do</strong>cumento; e<br />

IV – o assunto, o órgão <strong>de</strong>stinatário da petição e as particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada arquivo eletrônico,<br />

conforme informa<strong>do</strong>s pelo remetente, se houver.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 465

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!