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Manual de Direito Processual do Trabalho

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) publicida<strong>de</strong>: estan<strong>do</strong> processo disponível no site <strong>do</strong> Tribunal, ele po<strong>de</strong>rá ser<br />

consulta<strong>do</strong> facilmente por qualquer pessoa que tenha interesse;<br />

c) acesso à justiça: este sistema foi i<strong>de</strong>aliza<strong>do</strong> para facilitar o acesso à justiça<br />

pelo trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Além disso, o processo judicial eletrônico vai contribuir para a padronização<br />

<strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> movimentação <strong>do</strong> processo, como <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> expediente, prática <strong>de</strong> atos<br />

<strong>do</strong> procedimento, supressão <strong>de</strong> atos inúteis, com economia <strong>do</strong>s atos processuais e<br />

simplificação <strong>do</strong> procedimento, além da preservação <strong>do</strong> processo por maior lapso<br />

<strong>de</strong> tempo.<br />

Muitos Tribunais Trabalhistas já criaram varas exclusivas para a tramitação <strong>do</strong><br />

processo judicial eletrônico a exemplo <strong>do</strong> TRT da 2 a Região (Ato CP/Cr n. 01/2012)<br />

e, paulatinamente, o número <strong>de</strong> varas com processo eletrônico vem crescen<strong>do</strong> a<br />

cada dia.<br />

De outro la<strong>do</strong>, como bem adverte Gustavo Filipe Barbosa Garcia (10) , “cabe<br />

ressaltar, no entanto, que essa informatização <strong>do</strong> processo, por si só, não é apta a<br />

solucionar to<strong>do</strong>s os problemas e <strong>de</strong>safios enfrenta<strong>do</strong>s para que se alcancem os i<strong>de</strong>ais<br />

<strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong> e a celerida<strong>de</strong> da tutela jurisdicional, objetivos esses <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong>,<br />

envolven<strong>do</strong> questões <strong>de</strong> diversas or<strong>de</strong>ns, inclusive materiais, orçamentárias,<br />

humanas e até mesmo culturais.”<br />

Também <strong>de</strong>ve ser enfatiza<strong>do</strong> que o conflito é o mesmo, tanto no processo físico,<br />

como virtual. Atrás <strong>do</strong> papel ou da tela <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r, há seres humanos. Os calhamaços<br />

<strong>de</strong> papel branco com tinta preta são substituí<strong>do</strong>s pela tela <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r,<br />

que via <strong>de</strong> regra é branca e a escrita preta. Por isso, as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> solução <strong>do</strong><br />

conflito, tramitação <strong>do</strong> processo internamente no Judiciário, produção <strong>de</strong> provas<br />

orais e julgamento são, praticamente, as mesmas.<br />

Dispõe o art. 1 o da Lei n. 11.419/06:<br />

“O uso <strong>de</strong> meio eletrônico na tramitação <strong>de</strong> processos judiciais, comunicação <strong>de</strong> atos e<br />

transmissão <strong>de</strong> peças processuais será admiti<strong>do</strong> nos termos <strong>de</strong>sta Lei. § 1 o – Aplica-se o<br />

disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como<br />

aos juiza<strong>do</strong>s especiais, em qualquer grau <strong>de</strong> jurisdição. § 2 o – Para o disposto nesta Lei,<br />

consi<strong>de</strong>ra-se: I – meio eletrônico qualquer forma <strong>de</strong> armazenamento ou tráfego <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

e arquivos digitais; II – transmissão eletrônica toda forma <strong>de</strong> comunicação a<br />

distância com a utilização <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação, preferencialmente a re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong><br />

computa<strong>do</strong>res; III – assinatura eletrônica as seguintes formas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação inequívoca<br />

<strong>do</strong> signatário: a) assinatura digital baseada em certifica<strong>do</strong> digital emiti<strong>do</strong> por Autorida<strong>de</strong><br />

Certifica<strong>do</strong>ra cre<strong>de</strong>nciada, na forma <strong>de</strong> lei específica; b) mediante cadastro <strong>de</strong> usuário no<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, conforme disciplina<strong>do</strong> pelos órgãos respectivos.<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 2 o da Lei n. 11.419/06:<br />

“O envio <strong>de</strong> petições, <strong>de</strong> recursos e a prática <strong>de</strong> atos processuais em geral por meio eletrônico<br />

serão admiti<strong>do</strong>s mediante uso <strong>de</strong> assinatura eletrônica, na forma <strong>do</strong> art. 1 o <strong>de</strong>sta Lei, sen<strong>do</strong><br />

(10) Curso <strong>de</strong> direito processual <strong>do</strong> trabalho. 2. tir. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 2012. p. 227.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 453

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