11.04.2017 Views

Manual de Direito Processual do Trabalho

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Conforme o referi<strong>do</strong> dispositivo constitucional, inseri<strong>do</strong> nas garantias fundamentais<br />

<strong>do</strong> cidadão, portanto, cláusula pétrea da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, não é possível<br />

ingressar na casa <strong>de</strong> alguém, mesmo com or<strong>de</strong>m judicial, durante o perío<strong>do</strong> noturno.<br />

Durante o dia, é possível o ingresso, mediante autorização judicial.<br />

De outro la<strong>do</strong>, em casos excepcionais, no Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, nos quais o<br />

reclama<strong>do</strong> ou executa<strong>do</strong>, somente forem encontra<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> noturno, o Juiz<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, valen<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da proporcionalida<strong>de</strong>,<br />

a fim <strong>de</strong> materializar o direito fundamental <strong>do</strong> acesso à justiça (art. 5 o , XXXV, da<br />

CF), po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a realização <strong>do</strong> ato processual no perío<strong>do</strong> noturno, após as<br />

20 horas, em horário razoável que não comprometa o direito ao repouso noturno.<br />

Dias úteis são aqueles em que há funcionamento <strong>do</strong> fórum, ou nos quais a lei<br />

permite a prática <strong>de</strong> atos processuais.<br />

Dispõe o art. 216, <strong>do</strong> CPC: “Além <strong>do</strong>s <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s em lei, são feria<strong>do</strong>s, para efeito<br />

forense, os sába<strong>do</strong>s, os <strong>do</strong>mingos e os dias em que não haja expediente forense.”<br />

Diante <strong>do</strong> que dispõe o referi<strong>do</strong> dispositivo legal, são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s dias úteis,<br />

para a prática <strong>de</strong> atos processuais, segunda a sexta-feira.<br />

Como a CLT não <strong>de</strong>fine quais dias são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s feria<strong>do</strong>s, aplica-se, supletivamente,<br />

o art. 216 <strong>do</strong> CPC.<br />

2.3. Forma<br />

Os atos processuais <strong>de</strong>vem ser pratica<strong>do</strong>s conforme previsto na lei. A lei<br />

processual trabalhista <strong>de</strong>termina a forma escrita. Nesse senti<strong>do</strong>, dispõe o art. 771 da<br />

CLT, in verbis:<br />

“Os atos e termos processuais po<strong>de</strong>rão ser escritos a tinta, datilografa<strong>do</strong>s ou a carimbo.”<br />

2.4. Documentação<br />

To<strong>do</strong>s os atos processuais serão <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong>s e junta<strong>do</strong>s aos autos <strong>do</strong> processo (4) .<br />

De acor<strong>do</strong> com o art. 772 da CLT: “Os atos e termos processuais, que <strong>de</strong>vam<br />

ser assina<strong>do</strong>s pelas partes interessadas, quan<strong>do</strong> estas, por motivo justifica<strong>do</strong>, não<br />

possam fazê-lo, serão firma<strong>do</strong>s a rogo, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas, sempre<br />

que não houver procura<strong>do</strong>r legalmente constituí<strong>do</strong>.”<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 773 da CLT: “Os termos relativos ao movimento <strong>do</strong>s processos<br />

constarão <strong>de</strong> simples notas, datadas e rubricadas pelos Chefes <strong>de</strong> Secretaria ou escrivães.”<br />

2.5. Preclusão<br />

Diante <strong>do</strong> caráter público da norma processual, para que o processo atinja sua<br />

meta ou seu objetivo, qual seja, a justa composição da li<strong>de</strong>, necessário que supere<br />

(4) Nesse senti<strong>do</strong>, dispõe o art. 777 da CLT: “Os requerimentos e <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s, os atos e termos<br />

processuais, as petições ou razões <strong>de</strong> recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão<br />

os autos <strong>do</strong>s processos, os quais ficarão sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s escrivães ou chefes <strong>de</strong> Secretaria.”<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 449

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!