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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Dispõe o art. 5 o <strong>do</strong> CCb:<br />

“A menorida<strong>de</strong> cessa aos <strong>de</strong>zoito anos completos, quan<strong>do</strong> a pessoa fica habilitada à prática<br />

<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos da vida civil.<br />

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacida<strong>de</strong>:<br />

I – pela concessão <strong>do</strong>s pais, ou <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les na falta <strong>do</strong> outro, mediante instrumento<br />

público, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> homologação judicial, ou por sentença <strong>do</strong> juiz, ouvi<strong>do</strong> o<br />

tutor, se o menor tiver <strong>de</strong>zesseis anos completos; II – pelo casamento; III – pelo exercício <strong>de</strong><br />

emprego público efetivo; IV – pela colação <strong>de</strong> grau em curso <strong>de</strong> ensino superior; V – pelo<br />

estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência <strong>de</strong> relação <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que,<br />

em função <strong>de</strong>les, o menor com <strong>de</strong>zesseis anos completos tenha economia própria.”<br />

Quanto ao inciso V <strong>do</strong> art. 5 o <strong>do</strong> CC que prevê a emancipação <strong>do</strong> menor em<br />

razão da relação <strong>de</strong> emprego e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em razão <strong>de</strong>la, o menor tenha economia<br />

própria, pensamos que a menorida<strong>de</strong> cessará pela existência <strong>do</strong> vínculo <strong>de</strong> emprego,<br />

caso o menor receba um salário mínimo por mês. Embora se possa dizer que o menor<br />

que recebe apenas um salário mínimo não tem economia própria, acreditamos que a<br />

finalida<strong>de</strong> da lei ao conce<strong>de</strong>r a emancipação legal foi no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferir a emancipação<br />

ao menor que apresenta maior maturida<strong>de</strong> em razão das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

inerentes ao contrato <strong>de</strong> emprego.<br />

Portanto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que receba um salário mínimo e exista a relação <strong>de</strong> emprego, o<br />

menor <strong>de</strong> 18 anos e maior <strong>de</strong> 16 anos estará emancipa<strong>do</strong> <strong>de</strong> pleno direito, inclusive<br />

para postular em juízo sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representação ou assistência, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>claração judicial <strong>de</strong> emancipação.<br />

No nosso sentir, apesar <strong>de</strong> o salário mínimo ser muito baixo no Brasil, segun<strong>do</strong><br />

disposição constitucional, ele aten<strong>de</strong> às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r (art. 7 o , IV,<br />

da CF). De outro la<strong>do</strong>, o menor emprega<strong>do</strong> estará emancipa<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> 16 anos<br />

completos, pois o trabalho é proibi<strong>do</strong> antes <strong>de</strong>ssa ida<strong>de</strong> (art. 7 o , XXIII, da CF).<br />

c) capacida<strong>de</strong> postulatória ou jus postulandi: é a capacida<strong>de</strong> para postular em<br />

juízo, em causa própria ou <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> terceiros. Como bem adverte Nelson<br />

Nery Junior (4) : “A capacida<strong>de</strong> processual não se confun<strong>de</strong> com a capacida<strong>de</strong><br />

postulatória, que é a aptidão que se tem para procurar em juízo. O profissional<br />

regularmente inscrito no quadro <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s da OAB tem capacida<strong>de</strong> postulatória<br />

(CPC, art. 36; e OAB, 8 o , § 1 o e ss.). Também o membro <strong>do</strong> MP tem<br />

capacida<strong>de</strong> postulatória, tanto no processo penal [...] Nos juiza<strong>do</strong>s especiais<br />

cíveis há dispensa da capacida<strong>de</strong> postulatória para o ajuizamento <strong>de</strong> pretensão<br />

<strong>de</strong> valor não superior a vinte salários mínimos (LJE 9 o , caput) [...] Na justiça<br />

<strong>do</strong> trabalho o emprega<strong>do</strong> po<strong>de</strong> postular pessoalmente, sem a necesida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

advoga<strong>do</strong> (CLT 791, caput).”<br />

(4) Op. cit., p. 188.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 331

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