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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Capítulo IV<br />

Do Ministério Público<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

1. Conceito e origem<br />

Como <strong>de</strong>staca Hugo Nigro Mazzilli (1) , a expressão “ministério público” já se<br />

encontrava em textos romanos clássicos. No senti<strong>do</strong>, porém, <strong>de</strong> referir-se à instituição,<br />

a expressão francesa ministère public passou a ser usada com frequência nos<br />

provimentos legislativos <strong>do</strong> século XVIII, ora para <strong>de</strong>signar as funções próprias<br />

daquele ofício público, ora para referir-se a um magistra<strong>do</strong> específico, incumbi<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> exercitá-lo, ora, enfim, para dizer respeito ao seu ofício.<br />

Ensina Carlos Henrique Bezerra Leite (2) :<br />

“No início, a figura <strong>do</strong> Ministério Público relacionava-se à <strong>do</strong>s agentes<br />

<strong>do</strong> rei (les gens du roi), isto é, à ‘mão <strong>do</strong> rei’ e, atualmente, para manter<br />

a metáfora, à ‘mão da lei’. A expressão parquet, bastante utilizada com<br />

referência ao Ministério Público, advém da tradição francesa, assim<br />

como ‘magistratura <strong>de</strong> pé’ e les gens du roi. Com efeito, os procura<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> rei, antes <strong>de</strong> adquirir a condição <strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>s e ter assento ao la<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> juízes, ficavam, inicialmente, sobre o assoalho (parquet) da sala <strong>de</strong><br />

audiências, e não sobre o estra<strong>do</strong>, la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong> à ‘magistratura sentada’.”<br />

Não há uniformida<strong>de</strong> na <strong>do</strong>utrina sobre quan<strong>do</strong> surgiu o Ministério Público.<br />

Para alguns, foi no Egito, para outros, na França, mas o certo é que ao longo <strong>do</strong>s<br />

anos a instituição foi crescen<strong>do</strong> e adquirin<strong>do</strong> importância vital na <strong>de</strong>fesa da or<strong>de</strong>m<br />

jurídica, <strong>do</strong>s direitos indisponíveis e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>.<br />

Conforme as palavras <strong>de</strong> Calamandrei, no Ministério Público se exerce a magistratura<br />

e a advocacia ao mesmo tempo, pois o promotor é tão imparcial como o juiz<br />

na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento jurídico, mas tão combativo como o advoga<strong>do</strong> quan<strong>do</strong><br />

postula um direito.<br />

(1) MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 2.<br />

(2) BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: <strong>do</strong>utrina, jurisprudência e prática. 2.<br />

ed. São Paulo: LTr, 2002. p. 29.<br />

204 Mauro Schiavi

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