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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Conforme o art. 711 da CLT:<br />

“Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a<br />

conservação <strong>do</strong>s processos e outros papéis que lhe forem encaminha<strong>do</strong>s; b) a manutenção<br />

<strong>do</strong> protocolo <strong>de</strong> entrada e saída <strong>do</strong>s processos e <strong>de</strong>mais papéis; c) o registro das <strong>de</strong>cisões;<br />

d) a informação, às partes interessadas e seus procura<strong>do</strong>res, <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s respectivos<br />

processos, cuja consulta lhes facilitará; e) a abertura <strong>de</strong> vista <strong>do</strong>s processos às partes, na<br />

própria secretaria; f) a contagem das custas <strong>de</strong>vidas pelas partes, nos respectivos processos;<br />

g) o fornecimento <strong>de</strong> certidões sobre o que constar <strong>do</strong>s livros ou <strong>do</strong> arquivamento da<br />

secretaria; h) a realização das penhoras e <strong>de</strong>mais diligências processuais; i) o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais trabalhos que lhe forem cometi<strong>do</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte da Junta, para melhor execução<br />

<strong>do</strong>s serviços que lhe estão afetos.”<br />

As Secretarias das Varas são compostas pelo Diretor <strong>de</strong> Secretaria, pelo Assistente<br />

<strong>de</strong> Diretor (que substitui o diretor em suas ausências), um assistente <strong>de</strong> juiz (que<br />

auxilia o juiz diretamente), um Secretário <strong>de</strong> Audiências, também chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> datilógrafo<br />

das audiências, a quem compete secretariar as audiências e digitar as atas, um<br />

assistente <strong>de</strong> cálculos (a quem compete auxiliar o juiz na elaboração e conferência<br />

<strong>do</strong>s cálculos <strong>de</strong> liquidação); o oficial <strong>de</strong> justiça avalia<strong>do</strong>r, a quem compete o cumprimento<br />

<strong>do</strong>s manda<strong>do</strong>s e diligências solicitadas pelo juiz, e pelos <strong>de</strong>mais funcionários<br />

da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (analistas e técnicos judiciários (26) ), que ingressam mediante<br />

concurso público <strong>de</strong> provas.<br />

A Secretaria, sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Diretor, também po<strong>de</strong> proferir alguns<br />

<strong>de</strong>spachos no processo, como mera juntada <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e concessão <strong>de</strong> prazos para<br />

manifestação, sob supervisão <strong>do</strong> juiz, conforme dispõe o § 4 o <strong>do</strong> art. 206 <strong>do</strong> CPC.<br />

Atualmente, não só a <strong>do</strong>utrina como a jurisprudência vêm <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> maior<br />

aperfeiçoamento e prestígio <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, como medida<br />

para melhorar a tramitação processual e até mesmo a efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo.<br />

A experiência nos tem mostra<strong>do</strong> que um grupo <strong>de</strong> funcionários valoriza<strong>do</strong>s<br />

e motiva<strong>do</strong>s contribui, em muito, para o aperfeiçoamento <strong>do</strong>s serviços, bem como<br />

para a melhoria da tramitação processual e <strong>do</strong>s serviços judiciários como um to<strong>do</strong>.<br />

<strong>do</strong> serviço; b) cumprir e fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns emanadas <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte e das autorida<strong>de</strong>s superiores;<br />

c) submeter a <strong>de</strong>spacho e assinatura <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte o expediente e os papéis que <strong>de</strong>vam ser por ele<br />

<strong>de</strong>spacha<strong>do</strong>s e assina<strong>do</strong>s; d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu presi<strong>de</strong>nte, a cuja<br />

<strong>de</strong>liberação será submetida; e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos <strong>de</strong> dissídios individuais;<br />

f) promover o rápi<strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s processos, especialmente na fase <strong>de</strong> execução, e a pronta realização<br />

<strong>do</strong>s atos e diligências <strong>de</strong>precadas pelas autorida<strong>de</strong>s superiores; g) secretariar as audiências da Junta,<br />

lavran<strong>do</strong> as respectivas atas; h) subscrever as certidões e os termos processuais; i) dar aos litigantes ciência<br />

das reclamações e <strong>de</strong>mais atos processuais <strong>de</strong> que <strong>de</strong>vam ter conhecimento, assinan<strong>do</strong> as respectivas<br />

notificações; j) executar os <strong>de</strong>mais trabalhos que lhe forem atribuí<strong>do</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte da Junta. Parágrafo<br />

único. Os serventuários que, sem motivo justifica<strong>do</strong>, não realizarem os atos, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos fixa<strong>do</strong>s,<br />

serão <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s em seus vencimentos, em tantos dias quantos os <strong>do</strong> excesso.”<br />

(26) Os técnicos judiciários prestam concurso público, cujo requisito para ingresso é possuir o ensino médio. Já<br />

para o concurso <strong>de</strong> analista se exige o curso superior completo.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 201

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