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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Junto ao Tribunal Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> funcionam a Escola Nacional da Magistratura<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> encarregada <strong>do</strong> aperfeiçoamento <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s trabalhistas.<br />

Também junto ao Tribunal Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> funciona o Conselho Superior da<br />

Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, caben<strong>do</strong>-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,<br />

orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>de</strong> primeiro e segun<strong>do</strong><br />

graus, como órgão central <strong>do</strong> sistema, cujas <strong>de</strong>cisões terão efeito vinculante.<br />

Conforme Amauri Mascaro Nascimento (24) , “o Conselho Superior da Justiça <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, como órgão central <strong>do</strong> sistema, cujas <strong>de</strong>cisões têm efeito vinculante, cria<strong>do</strong><br />

em 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000 pelo Pleno <strong>do</strong> Tribunal, e instala<strong>do</strong> em 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2000,<br />

reafirma<strong>do</strong> pela EC n. 45 (2004), ten<strong>do</strong> por incumbência a supervisão administrativa,<br />

financeira e orçamentária e patrimonial <strong>do</strong>s órgãos da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, integra<strong>do</strong><br />

por nove membros, <strong>do</strong>s quais, o presi<strong>de</strong>nte, o vice-presi<strong>de</strong>nte e o correge<strong>do</strong>r-geral<br />

da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, mais três Ministros <strong>do</strong> Tribunal e três juízes presi<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong>s<br />

Tribunais Regionais <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>; reúne-se ordinariamente uma vez a cada trimestre<br />

e extraordinariamente quan<strong>do</strong> necessário; para operacionalizar sua ativida<strong>de</strong> foram<br />

criadas, em seu âmbito, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle Interno para apoio técnico, a Comissão<br />

<strong>de</strong> Ética para apreciar questões <strong>de</strong> ética <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qualquer grau, tanto no<br />

exercício da ativida<strong>de</strong> administrativa como judicante, composto por seis membros,<br />

competin<strong>do</strong>-lhe receber e apurar <strong>de</strong>núncias.”<br />

8. Dos serviços auxiliares da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Além <strong>do</strong>s Juízes <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, as Varas e os Tribunais contam com a presença<br />

<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> auxílio, que realizam os atos<br />

processuais e os serviços burocráticos da Justiça, também chamadas <strong>de</strong> Secretarias.<br />

Nos Tribunais, também há as Secretarias e os funcionários <strong>do</strong>s gabinetes <strong>do</strong>s<br />

Juízes <strong>do</strong>s TRTs e Ministros <strong>do</strong> TST, encarregadas <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> assessoramento,<br />

burocráticos e <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> processo.<br />

A CLT, acertadamente, <strong>de</strong>dica um capítulo aos serviços auxiliares da Justiça<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (Capítulo VI, arts. 710 a 717).<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, dispõe o art. 710 da CLT, in verbis:<br />

“Cada Junta terá uma secretaria, sob a direção <strong>de</strong> funcionário que o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signar, para<br />

exercer a função <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> secretaria, e que receberá, além <strong>do</strong>s vencimentos correspon<strong>de</strong>ntes<br />

ao seu padrão, a gratificação <strong>de</strong> função fìxada em lei.”<br />

Conforme o referi<strong>do</strong> dispositivo, as Secretarias das Varas <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> são<br />

dirigidas por um chefe, atualmente chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Secretaria, a quem cabe<br />

gerenciar a Secretaria, dirigin<strong>do</strong> os funcionários, sob a supervisão <strong>do</strong> juiz, bem como<br />

realizar to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s pelo juiz e praticar os atos processuais <strong>de</strong> sua<br />

competência, como autuação, notificações, atendimento aos advoga<strong>do</strong>s, etc. (25)<br />

(24) Op. cit., p. 155.<br />

(25) Nesse senti<strong>do</strong>, dispõe o art. 712 da CLT, in verbis: “Compete especialmente aos chefes <strong>de</strong> secretaria das<br />

Juntas <strong>de</strong> Conciliação e Julgamento: a) superinten<strong>de</strong>r os trabalhos da secretaria, velan<strong>do</strong> pela boa or<strong>de</strong>m<br />

200 Mauro Schiavi

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