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Manual de Direito Processual do Trabalho

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§ 1 o O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição, assina<strong>do</strong> pelo candidato, será instruí<strong>do</strong> com:<br />

a) cópia autenticada <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> bacharel em <strong>Direito</strong>, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> pelo<br />

Ministério da Educação;<br />

b) certidão ou <strong>de</strong>claração idônea que comprove haver completa<strong>do</strong>, à data da inscrição <strong>de</strong>finitiva,<br />

3 (três) anos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica, efetivo exercício da advocacia ou <strong>de</strong> cargo, emprego ou<br />

função, exercida após a obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> bacharel em <strong>Direito</strong>;<br />

c) cópia autenticada <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento que comprove a quitação <strong>de</strong> obrigações concernentes ao<br />

serviço militar, se <strong>do</strong> sexo masculino;<br />

d) cópia autenticada <strong>de</strong> título <strong>de</strong> eleitor e <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento que comprove estar o candidato<br />

em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;<br />

e) certidão <strong>do</strong>s distribui<strong>do</strong>res criminais das Justiças Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

e Militar <strong>do</strong>s lugares em que haja residi<strong>do</strong> nos últimos 5 (cinco) anos;<br />

f) folha <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes da Polícia Fe<strong>de</strong>ral e da Polícia Civil Estadual ou <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral,<br />

on<strong>de</strong> haja residi<strong>do</strong> nos últimos 5 (cinco) anos;<br />

g) os títulos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no art. 67;<br />

h) <strong>de</strong>claração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver<br />

si<strong>do</strong> indicia<strong>do</strong> em inquérito policial ou processa<strong>do</strong> criminalmente ou, em caso contrário,<br />

notícia específica da ocorrência, acompanhada <strong>do</strong>s esclarecimentos pertinentes;<br />

i) formulário forneci<strong>do</strong> pela Comissão <strong>de</strong> Concurso, em que o candidato especificará as<br />

ativida<strong>de</strong>s jurídicas <strong>de</strong>sempenhadas, com exata indicação <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s e locais <strong>de</strong> sua<br />

prestação, bem como as principais autorida<strong>de</strong>s com quem haja atua<strong>do</strong> em cada um <strong>do</strong>s<br />

perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> prática profissional, discrimina<strong>do</strong>s em or<strong>de</strong>m cronológica;<br />

j) certidão da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil com informação sobre a situação <strong>do</strong> candidato<br />

advoga<strong>do</strong> perante a instituição.<br />

§ 2 o Os postos <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s para o recebimento <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>finitiva encaminharão<br />

ao presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Concurso os pedi<strong>do</strong>s, com a respectiva <strong>do</strong>cumentação.<br />

Art. 59. Consi<strong>de</strong>ra-se ativida<strong>de</strong> jurídica, para os efeitos <strong>do</strong> art. 58, § 1 o , alínea i:<br />

I – aquela exercida com exclusivida<strong>de</strong> por bacharel em <strong>Direito</strong>;<br />

II – o efetivo exercício <strong>de</strong> advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual<br />

mínima em 5 (cinco) atos privativos <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong> (Lei n. 8.906, 4 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994, art. 1 o )<br />

em causas ou questões distintas;<br />

III – o exercício <strong>de</strong> cargos, empregos ou funções, inclusive <strong>de</strong> magistério superior, que<br />

exija a utilização prepon<strong>de</strong>rante <strong>de</strong> conhecimento jurídico;<br />

IV – o exercício da função <strong>de</strong> concilia<strong>do</strong>r junto a tribunais judiciais, juiza<strong>do</strong>s especiais, varas<br />

especiais, anexos <strong>de</strong> juiza<strong>do</strong>s especiais ou <strong>de</strong> varas judiciais, no mínimo por 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />

horas semanais e durante 1 (um) ano;<br />

V – o exercício da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mediação ou <strong>de</strong> arbitragem na composição <strong>de</strong> litígios.<br />

§ 1 o É vedada, para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica, a contagem <strong>do</strong> estágio<br />

acadêmico ou qualquer outra ativida<strong>de</strong> anterior à obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> bacharel em <strong>Direito</strong>.<br />

190 Mauro Schiavi

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