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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Capítulo III<br />

Organização da Justiça<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Brasileira<br />

1. Referências históricas e evolução da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> brasileira<br />

A Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> surgiu em razão <strong>do</strong> próprio surgimento <strong>do</strong> <strong>Direito</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> e <strong>do</strong> gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> conflitos trabalhistas.<br />

Conforme Wagner D. Giglio (1) :<br />

“A Revolução Industrial <strong>de</strong>terminou profundas mudanças nas condições<br />

<strong>de</strong> trabalho. A utilização <strong>de</strong> máquinas que faziam, como o tear, o serviço <strong>de</strong><br />

vários trabalha<strong>do</strong>res causou o <strong>de</strong>semprego em massa. O aumento da oferta<br />

<strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra, diante da pequena procura por trabalha<strong>do</strong>res, acarretou o<br />

aviltamento <strong>do</strong>s salários. O gran<strong>de</strong> lucro propicia<strong>do</strong> pelas máquinas trouxe<br />

como consequência a concentração <strong>de</strong> riqueza nas mãos <strong>do</strong>s poucos<br />

empresários e o empobrecimento generaliza<strong>do</strong> da população. Aglomera<strong>do</strong>s<br />

em pequenas áreas industrializadas, os trabalha<strong>do</strong>res tomaram consciência<br />

da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus interesses. Insatisfeitos, uniram-se reagin<strong>do</strong> contra<br />

tal situação em movimentos reivindicatórios violentos, frequentemente<br />

sangrentos, as greves. Para forçar os <strong>do</strong>nos das máquinas a lhes pagar<br />

melhores salários, a reduzir a jornada e a fornecer ambiente <strong>de</strong> trabalho<br />

menos insalubre, os operários se recusavam a <strong>de</strong>sempenhar suas tarefas.”<br />

Não há consenso sobre quan<strong>do</strong> surgiram os primeiros órgãos da Justiça <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, mas os primeiros órgãos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à solução <strong>do</strong>s conflitos trabalhistas<br />

foram, eminentemente, <strong>de</strong> conciliação.<br />

Segun<strong>do</strong> Amauri Mascaro Nascimento (2) , os primeiros órgãos da Justiça <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> foram os Conseils <strong>de</strong> Prud’hommes (França) (3) e os probiviri (Itália) (4) .<br />

(1) GIGLIO, Wagner D. <strong>Direito</strong> processual <strong>do</strong> trabalho. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 1.<br />

(2) NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso <strong>de</strong> direito processual <strong>do</strong> trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 33.<br />

(3) O vocábulo prud’homme significa homem sisu<strong>do</strong>, pru<strong>de</strong>nte, íntegro, versa<strong>do</strong> em alguma coisa. A expressão<br />

é encontrada no perío<strong>do</strong> <strong>do</strong>s grêmios e corporações <strong>de</strong> ofício para <strong>de</strong>signar os homens que, gozan<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> especial consi<strong>de</strong>ração entre os seus pares, eram eleitos para a administração <strong>de</strong>sses organismos que<br />

resolviam os conflitos entre fabricantes e comerciantes; mais tar<strong>de</strong> foram amplia<strong>do</strong>s para resolver as<br />

questões entre industriais e seus operários (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 36).<br />

(4) Foram instituí<strong>do</strong>s na Itália em 1800. A expressão probiviri equivale aos prud’hommes franceses. Eram<br />

tripartites, integra<strong>do</strong>s por representantes <strong>do</strong> governo, <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s e emprega<strong>do</strong>res e competentes<br />

para conhecer as diferentes controvérsias das indústrias (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 37-38).<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 181

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