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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Nesse senti<strong>do</strong>, <strong>de</strong>stacamos a seguinte ementa:<br />

“QUITAÇÃO — CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL — EMPREGADO<br />

COM MAIS DE UM ANO DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. A quitação <strong>de</strong> parcelas oriundas<br />

<strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, mediante consignação em pagamento extrajudicial, na hipótese<br />

o emprega<strong>do</strong> contar com tempo <strong>de</strong> serviço superior a 01 (um ano), é incompatível com o<br />

direito e o processo <strong>do</strong> trabalho porquanto <strong>de</strong>vem ser satisfeitas as exigências <strong>do</strong> art. 477,<br />

§§ 1 o e 2 o , da CLT. Não viola o art. 890, §§ 1 o e 2 o <strong>do</strong> CPC e art. 769 da CLT <strong>de</strong>cisão nesse<br />

senti<strong>do</strong>. 2. Recurso <strong>de</strong> Revista não conheci<strong>do</strong>.” (TST – RR 599554 – 1 a T. – rel. Min. João<br />

Oreste Dalazen – DJU 2.2.2001 – p. 5.777)<br />

No Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, embora a ação <strong>de</strong> consignação em pagamento seja<br />

regida por rito especial, o costume tem aplica<strong>do</strong> o mesmo procedimento da reclamação<br />

trabalhista, com <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> audiência, on<strong>de</strong> se tentará principalmente<br />

a conciliação, o consigna<strong>do</strong> apresentará a contestação, instruir-se-á o processo e<br />

proferir-se-á a <strong>de</strong>cisão.<br />

Nesse diapasão, a seguinte ementa:<br />

“O procedimento da ação <strong>de</strong> consignação em pagamento, nesta Justiça especializada, é o<br />

mesmo da ação trabalhista.” (TRT – 12 a R. – 3 a T. – Ac. n. 000623/95 – rel a Juíza Almeida<br />

Ribeiro – DJSC 16.3.95 – p. 60)<br />

Pensamos que, na Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a competência territorial reger-se-á<br />

pelo disposto no art. 651 da CLT que <strong>de</strong>termina, como regra geral, a competência<br />

da Vara <strong>do</strong> local da prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

A inicial da ação consignatória <strong>de</strong>ve ser elaborada obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>-se aos requisitos<br />

<strong>do</strong> art. 542 <strong>do</strong> CPC, não se aplican<strong>do</strong> a disposição <strong>do</strong> art. 840 da CLT, que faculta<br />

a petição inicial verbal. Dispõe o referi<strong>do</strong> dispositivo <strong>do</strong> CPC:<br />

“Na petição inicial, o autor requererá:<br />

I – o <strong>de</strong>pósito da quantia ou da coisa <strong>de</strong>vida, a ser efetiva<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias<br />

conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> <strong>de</strong>ferimento, ressalvada a hipótese <strong>do</strong> art. 539, § 3 o ;<br />

II – a citação <strong>do</strong> réu para levantar o <strong>de</strong>pósito ou oferecer contestação.<br />

Parágrafo único. Não realiza<strong>do</strong> o <strong>de</strong>pósito no prazo <strong>do</strong> inciso I, o processo será extinto<br />

sem resolução <strong>do</strong> mérito.”<br />

Na contestação, o réu po<strong>de</strong>rá alegar que: I – não houve recusa ou mora em<br />

receber a quantia ou coisa <strong>de</strong>vida; II – foi justa a recusa; III – o <strong>de</strong>pósito não se efetuou<br />

no prazo ou no lugar <strong>do</strong> pagamento; IV – o <strong>de</strong>pósito não é integral. Parágrafo único.<br />

No caso <strong>do</strong> inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante<br />

que enten<strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> (art. 544 <strong>do</strong> CPC).<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 545 <strong>do</strong> CPC: alegada a insuficiência <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito, é lícito<br />

ao autor completá-lo, em 10 (<strong>de</strong>z) dias, salvo se correspon<strong>de</strong>r a prestação cujo<br />

inadimplemento acarrete a rescisão <strong>do</strong> contrato. § 1 o No caso <strong>do</strong> caput, po<strong>de</strong>rá o réu<br />

levantar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, a quantia ou a coisa <strong>de</strong>positada, com a consequente liberação<br />

parcial <strong>do</strong> autor, prosseguin<strong>do</strong> o processo quanto à parcela controvertida. § 2 o A<br />

1450 Mauro Schiavi

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