11.04.2017 Views

Manual de Direito Processual do Trabalho

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Nos termos <strong>do</strong> art. 855 da CLT: “Se tiver havi<strong>do</strong> prévio reconhecimento da<br />

estabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, o julgamento <strong>do</strong> inquérito pela Junta ou Juízo não<br />

prejudicará a execução para pagamento <strong>do</strong>s salários <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s ao emprega<strong>do</strong>, até a<br />

data da instauração <strong>do</strong> mesmo inquérito.”<br />

A redação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> dispositivo não é clara. Não obstante, pensamos que se<br />

houver si<strong>do</strong> reconhecida a estabilida<strong>de</strong>, caso tenha havi<strong>do</strong> a prévia suspensão, os<br />

salários serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s até a data da suspensão <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, pois enquanto não<br />

julga<strong>do</strong> o inquérito, o contrato <strong>de</strong> trabalho se encontrará suspenso. De outro la<strong>do</strong>,<br />

não haven<strong>do</strong> suspensão, pensamos que os salários serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s durante a tramitação<br />

<strong>do</strong> inquérito, pois a propositura <strong>do</strong> inquérito, nesta hipótese, não suspen<strong>de</strong>rá<br />

o contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

As custas no inquérito <strong>de</strong>vem ser pagas ao final, conforme o art. 789 da CLT,<br />

com a redação dada pela Lei n. 10.537/02.<br />

1.2. Efeitos da <strong>de</strong>cisão proferida no inquérito para apuração <strong>de</strong><br />

falta grave<br />

Ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong> prévia suspensão <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> improcedência<br />

<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> formula<strong>do</strong> no inquérito transforma a suspensão <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong><br />

em interrupção, ten<strong>do</strong> direito o emprega<strong>do</strong> à reintegração no emprego, bem como<br />

to<strong>do</strong>s os salários e <strong>de</strong>mais vantagens <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> afastamento.<br />

Caso seja julga<strong>do</strong> proce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> inquérito, o contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

restará rescindi<strong>do</strong> por culpa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> na data da suspensão <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

trabalho, se tiver havi<strong>do</strong> suspensão prévia ou, na data da sentença, caso não tenha<br />

havi<strong>do</strong> suspensão prévia <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />

1.3. Inquérito judicial para apuração <strong>de</strong> falta grave (natureza<br />

dúplice) e reconvenção<br />

No inquérito judicial para apuração <strong>de</strong> falta grave com prévia suspensão <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>, se o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> requerente for julga<strong>do</strong> improce<strong>de</strong>nte, vale dizer: o juiz<br />

enten<strong>de</strong>r que não houve falta grave, con<strong>de</strong>nará o requerente a pagar ao requeri<strong>do</strong><br />

os salários <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> afastamento, que po<strong>de</strong>m ser executa<strong>do</strong>s nos próprios<br />

autos <strong>de</strong> inquérito, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconvenção, uma vez que tal ação tem a<br />

chamada “natureza dúplice.”<br />

Discute-se na <strong>do</strong>utrina e na jurisprudência se a reconvenção po<strong>de</strong> ser cabível<br />

no inquérito judicial. Conforme já nos pronunciamos anteriormente, acreditamos<br />

que a reconvenção seja compatível com o inquérito judicial para apuração <strong>de</strong> falta<br />

grave, quan<strong>do</strong> o objeto da reconvenção seja mais amplo <strong>do</strong> que o recebimento <strong>do</strong>s<br />

salários <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> afastamento ou da reintegração <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> estável, como<br />

em razão <strong>do</strong>s motivos da falta grave, o requeri<strong>do</strong> (emprega<strong>do</strong>), por meio <strong>de</strong> reconvenção,<br />

pleiteia a reparação <strong>de</strong> danos morais e patrimoniais que tenham conexão<br />

com a matéria versada no Inquérito.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 1339

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!