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Manual de Direito Processual do Trabalho

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<strong>de</strong> bens através da internet, ten<strong>do</strong> em vista, em tese, o menor custo e um maior<br />

alcance em termos <strong>de</strong> público, o que po<strong>de</strong>rá provar um aumento <strong>de</strong> interesse pela<br />

arrematação judicial e uma elevação <strong>do</strong>s valores <strong>do</strong>s lances.”<br />

No nosso sentir, o presente dispositivo po<strong>de</strong> ser aplica<strong>do</strong> ao Processo <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em razão <strong>de</strong> omissão da CLT e por interpretação evolutiva e construtiva<br />

<strong>do</strong>s arts. 769 e 889 da CLT. Além disso, trata-se <strong>de</strong> providência que po<strong>de</strong> propiciar<br />

maior eficiência à execução trabalhista e menor custo <strong>do</strong> procedimento executivo.<br />

O Código <strong>de</strong> Processo Civil <strong>de</strong> 2015 prioriza o leilão por meio eletrônico <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />

ser atendi<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong> ampla publicida<strong>de</strong>, autenticida<strong>de</strong> e segurança,<br />

com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.<br />

No âmbito da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, o procedimento da alienação <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>ve<br />

ser regulamenta<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> que <strong>de</strong>verá<br />

fixar procedimento uniforme para to<strong>do</strong>s os Tribunais Regionais <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>do</strong><br />

país, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos princípios da moralida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong><br />

e da eficiência da Administração Pública (art. 37 da CF) e também da segurança<br />

<strong>do</strong> procedimento.<br />

Ainda é pouco utiliza<strong>do</strong> o leilão por meio eletrônico na Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Espera-se, com o Novo Código <strong>de</strong> Processo Civil, que esse sistema seja impulsiona<strong>do</strong><br />

e aperfeiçoa<strong>do</strong> no processo <strong>do</strong> trabalho, possibilitan<strong>do</strong> maior publicida<strong>de</strong> e<br />

acesso aos leilões, atrain<strong>do</strong> maior número <strong>de</strong> licitantes, bem como maior efetivida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sse ato processual.<br />

43. Suspensão e extinção da execução no Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Dispõe o art. 921 <strong>do</strong> CPC:<br />

“Suspen<strong>de</strong>-se a execução:<br />

I – nas hipóteses <strong>do</strong>s arts. 313 e 315, no que couber;<br />

II – no to<strong>do</strong> ou em parte, quan<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong>s com efeito suspensivo os embargos à execução;<br />

III – quan<strong>do</strong> o executa<strong>do</strong> não possuir bens penhoráveis;<br />

IV – se a alienação <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s não se realizar por falta <strong>de</strong> licitantes e o exequente,<br />

em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;<br />

V – quan<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong> o parcelamento <strong>de</strong> que trata o art. 916.<br />

§ 1 o Na hipótese <strong>do</strong> inciso III, o juiz suspen<strong>de</strong>rá a execução pelo prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano,<br />

durante o qual se suspen<strong>de</strong>rá a prescrição.<br />

§ 2 o Decorri<strong>do</strong> o prazo máximo <strong>de</strong> 1 (um) ano sem que seja localiza<strong>do</strong> o executa<strong>do</strong> ou que<br />

sejam encontra<strong>do</strong>s bens penhoráveis, o juiz or<strong>de</strong>nará o arquivamento <strong>do</strong>s autos.<br />

§ 3 o Os autos serão <strong>de</strong>sarquiva<strong>do</strong>s para prosseguimento da execução se a qualquer tempo<br />

forem encontra<strong>do</strong>s bens penhoráveis.<br />

§ 4 o Decorri<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> que trata o § 1 o sem manifestação <strong>do</strong> exequente, começa a correr<br />

o prazo <strong>de</strong> prescrição intercorrente.<br />

§ 5 o O juiz, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvidas as partes, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, po<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong> ofício,<br />

reconhecer a prescrição <strong>de</strong> que trata o § 4 o e extinguir o processo.”<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 1331

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