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Manual de Direito Processual do Trabalho

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excepcionada caso se trate <strong>de</strong> penhora para pagamento <strong>de</strong> prestação alimentícia. Se o próprio<br />

salário não é absolutamente impenhorável, sen<strong>do</strong> alcança<strong>do</strong> pela exceção <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong><br />

prestações <strong>de</strong> caráter alimentar, com maior razão é aplicável a exceção <strong>do</strong> mesmo parágrafo<br />

a uma aplicação financeira, <strong>de</strong> forma que os valores <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s em poupança po<strong>de</strong>m ficar<br />

imunes a constrições <strong>de</strong> caráter civil, mas não quanto às trabalhistas. Agravo <strong>de</strong> Petição<br />

não provi<strong>do</strong>.” (TRT/SP – 00015589420135020446 – AP – Ac. 14 a T. – 20140337690 – rel.<br />

Davi Furta<strong>do</strong> Meirelles – DOE 7.5.2014)<br />

No mesmo diapasão, é o Enuncia<strong>do</strong> n. 23 da 1 a Jornada Nacional <strong>de</strong> Execução<br />

Trabalhista, realizada em novembro <strong>de</strong> 2011, in verbis:<br />

“EXECUÇÃO. PENHORA DE CADERNETA DE POUPANÇA. INCOMPATIBILIDADE DO<br />

ART. 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) COM OS PRINCÍPIOS<br />

DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. I – A regra prevista no art. 649, X, <strong>do</strong> CPC,<br />

que <strong>de</strong>clara impenhorável a quantia <strong>de</strong>positada em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança até o limite <strong>de</strong><br />

40 (quarenta) salários mínimos, é incompatível com o direito e o Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. II<br />

– A incompatibilida<strong>de</strong> com os princípios <strong>do</strong> direito e <strong>do</strong> Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> é manifesta,<br />

pois confere uma dupla e injustificável proteção ao <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, em prejuízo ao cre<strong>do</strong>r, no caso<br />

e em regra, o trabalha<strong>do</strong>r hipossuficiente. A proteção finda por blindar o salário e o seu<br />

exce<strong>de</strong>nte que não foi necessário para a subsistência e se transformou em poupança. Há,<br />

na hipótese, manifesta inobservância <strong>do</strong> privilégio legal conferi<strong>do</strong> ao crédito trabalhista e<br />

da proteção <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r hipossuficiente.”<br />

25.7. Penhora <strong>de</strong> bens imóveis<br />

Dispõem o art. 844 <strong>do</strong> CPC:<br />

“Para presunção absoluta <strong>de</strong> conhecimento por terceiros, cabe ao exequente provi<strong>de</strong>nciar<br />

a averbação <strong>do</strong> arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação <strong>de</strong><br />

cópia <strong>do</strong> auto ou <strong>do</strong> termo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> manda<strong>do</strong> judicial.”<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 845, § 1 o , <strong>do</strong> CPC: “Efetuar-se-á a penhora on<strong>de</strong> se encontrem<br />

os bens, ainda que sob a posse, a <strong>de</strong>tenção ou a guarda <strong>de</strong> terceiros. § 1 o A<br />

penhora <strong>de</strong> imóveis, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se localizem, quan<strong>do</strong> apresentada<br />

certidão da respectiva matrícula, e a penhora <strong>de</strong> veículos automotores, quan<strong>do</strong> apresentada<br />

certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”<br />

Conforme o referi<strong>do</strong> dispositivo legal, a penhora <strong>do</strong> bem imóvel será efetuada<br />

por meio <strong>de</strong> auto <strong>de</strong> penhora.<br />

O auto <strong>de</strong> penhora <strong>de</strong>verá observar o art. 838 <strong>do</strong> CPC, que assim dispõe:<br />

“A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:<br />

I – a indicação <strong>do</strong> dia, <strong>do</strong> mês, <strong>do</strong> ano e <strong>do</strong> lugar em que foi feita;<br />

II – os nomes <strong>do</strong> exequente e <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>;<br />

III – a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s, com as suas características;<br />

IV – a nomeação <strong>do</strong> <strong>de</strong>positário <strong>do</strong>s bens.”<br />

Deverá o auto <strong>de</strong> penhora conter a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada <strong>do</strong> imóvel, conforme<br />

sua matrícula, os limites <strong>de</strong> confrontação com os imóveis vizinhos, sua <strong>de</strong>stinação,<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 1243

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