11.04.2017 Views

Manual de Direito Processual do Trabalho

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Como <strong>de</strong>staca Carlos Henrique Bezerra Leite (115) :<br />

“É <strong>de</strong> se registrar que no novo iniciso I <strong>do</strong> art. 114 da CF com a redação<br />

dada pela EC n. 45/04, prevê a competência da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />

as ações oriundas da relação <strong>de</strong> trabalho entre a Administração Pública<br />

e os servi<strong>do</strong>res investi<strong>do</strong>s em cargos públicos, chama<strong>do</strong>s ‘estatutários’.<br />

O STF, por meio da ADI n. 3.395, não permite qualquer intepretação<br />

que dê à Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> competência para jular ações envolven<strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>res estatutários.”<br />

Dispõem os arts. 534 e 535 <strong>do</strong> CPC:<br />

“Art. 534. No cumprimento <strong>de</strong> sentença que impuser à Fazenda Pública o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> pagar<br />

quantia certa, o exequente apresentará <strong>de</strong>monstrativo discrimina<strong>do</strong> e atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> crédito<br />

conten<strong>do</strong>:<br />

I – o nome completo e o número <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas ou no Cadastro<br />

Nacional da Pessoa Jurídica <strong>do</strong> exequente;<br />

II – o índice <strong>de</strong> correção monetária a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>;<br />

III – os juros aplica<strong>do</strong>s e as respectivas taxas;<br />

IV – o termo inicial e o termo final <strong>do</strong>s juros e da correção monetária utiliza<strong>do</strong>s;<br />

V – a periodicida<strong>de</strong> da capitalização <strong>do</strong>s juros, se for o caso;<br />

VI – a especificação <strong>do</strong>s eventuais <strong>de</strong>scontos obrigatórios realiza<strong>do</strong>s.<br />

§ 1 o Haven<strong>do</strong> pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exequentes, cada um <strong>de</strong>verá apresentar o seu próprio <strong>de</strong>monstrativo,<br />

aplican<strong>do</strong>-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1 o e 2 o <strong>do</strong> art. 113.<br />

§ 2 o A multa prevista no § 1 o <strong>do</strong> art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.”<br />

“Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa <strong>de</strong> seu representante judicial, por<br />

carga, remessa ou meio eletrônico, para, queren<strong>do</strong>, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias e nos<br />

próprios autos, impugnar a execução, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> arguir:<br />

I – falta ou nulida<strong>de</strong> da citação se, na fase <strong>de</strong> conhecimento, o processo correu à revelia;<br />

II – ilegitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parte;<br />

III – inexequibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> título ou inexigibilida<strong>de</strong> da obrigação;<br />

IV – excesso <strong>de</strong> execução ou cumulação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> execuções;<br />

V – incompetência absoluta ou relativa <strong>do</strong> juízo da execução;<br />

VI – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,<br />

compensação, transação ou prescrição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que supervenientes ao trânsito em julga<strong>do</strong><br />

da sentença.<br />

§ 1 o A alegação <strong>de</strong> impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.<br />

§ 2 o Quan<strong>do</strong> se alegar que o exequente, em excesso <strong>de</strong> execução, pleiteia quantia superior<br />

à resultante <strong>do</strong> título, cumprirá à executada <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> imediato o valor que enten<strong>de</strong><br />

correto, sob pena <strong>de</strong> não conhecimento da arguição.<br />

(115) BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso <strong>de</strong> direito processual <strong>do</strong> trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 931.<br />

1172 Mauro Schiavi

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!