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Manual de Direito Processual do Trabalho

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Sob outro enfoque, o juiz como condutor <strong>do</strong> processo <strong>de</strong>ve sempre ter em mente<br />

que este <strong>de</strong>ve tramitar em prazo compatível com a efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> quem<br />

postula e buscar novos caminhos e interpretação da lei no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> materializar este<br />

mandamento constitucional. Em razão disso, atualmente, a mo<strong>de</strong>rna <strong>do</strong>utrina vem<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> um diálogo maior entre o Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e o Processo Civil, a fim<br />

<strong>de</strong> buscar, por meio <strong>de</strong> interpretação sistemática e teleológica, os benefícios obti<strong>do</strong>s<br />

na legislação processual civil e aplicá-los ao Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Não po<strong>de</strong> o Juiz<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> fechar os olhos para normas <strong>de</strong> direito processual civil mais efetivas<br />

que a CLT, e omitir-se sob o argumento <strong>de</strong> que a legislação processual <strong>do</strong> trabalho<br />

não é omissa, pois estão em jogo interesses muito maiores que a aplicação da legislação<br />

processual trabalhista e sim a importância <strong>do</strong> direito processual <strong>do</strong> trabalho,<br />

como sen<strong>do</strong> um instrumento célere, efetivo, confiável, que garanta, acima <strong>de</strong> tu<strong>do</strong>,<br />

a efetivida<strong>de</strong> da legislação processual trabalhista e a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana.<br />

É bem verda<strong>de</strong> que o tempo <strong>do</strong> processo não traz efeitos apenas negativos, há<br />

aspectos positivos em alguns casos, como o amadurecimento da causa e das partes<br />

para uma solução justa ou consensual <strong>do</strong> conflito. Entretanto, na maioria das vezes,<br />

o tempo é nocivo à efetivida<strong>de</strong> da jurisdição.<br />

Em muitos anos <strong>de</strong> militância na justiça <strong>do</strong> trabalho, constatamos que a maior<br />

reclamação <strong>do</strong>s jurisdiciona<strong>do</strong>s é a <strong>de</strong>mora <strong>do</strong> processo. O tempo sempre prejudica<br />

a parte que tem razão. De outro la<strong>do</strong>, a angústia da <strong>de</strong>mora da <strong>de</strong>cisão, muitas vezes,<br />

é pior que uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>sfavorável, mas que solucione o conflito.<br />

Muitos são os fatores que contribuem para a <strong>de</strong>mora na solução <strong>do</strong>s processos<br />

trabalhistas no aspecto recursal, quais sejam:<br />

a) litigiosida<strong>de</strong> intensa <strong>do</strong>s conflitos trabalhistas;<br />

b) inexistência <strong>de</strong> mecanismos que preservem os empregos;<br />

c) falta <strong>de</strong> credibilida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s instrumentos extrajudiciais <strong>de</strong> solução<br />

<strong>do</strong>s conflitos trabalhistas;<br />

d) instabilida<strong>de</strong> econômica <strong>do</strong> país;<br />

e) cultura <strong>do</strong> recurso;<br />

f) falta <strong>de</strong> prestígio da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> primeiro grau, o que para muitos tem si<strong>do</strong><br />

apenas um rito <strong>de</strong> passagem <strong>do</strong> processo;<br />

g) falta <strong>de</strong> estrutura <strong>do</strong>s tribunais para dar vazão ao número excessivo <strong>de</strong><br />

recursos;<br />

h) excesso <strong>de</strong> leis;<br />

i) oscilação frequente da jurisprudência trabalhista.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, a implementação concreta <strong>do</strong> princípio da duração razoável <strong>do</strong><br />

processo, principalmente, na esfera processual trabalhista, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> um conjunto<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Processual</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 105

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