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Manual de Direito Processual do Trabalho

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não po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ou minimizadas. É preciso fazer o alerta,<br />

para evitar discursos autoritários, que pregam a celerida<strong>de</strong> como valor.<br />

Os processos da Inquisição po<strong>de</strong>riam ser rápi<strong>do</strong>s. Não parece, porém,<br />

que se sinta sauda<strong>de</strong> <strong>de</strong>les.”<br />

A duração razoável <strong>do</strong> processo, obrigatoriamente, <strong>de</strong>ve observar:<br />

a) complexida<strong>de</strong> da causa: conforme a complexida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>mandas, a tramitação<br />

processual é mais longa, exigin<strong>do</strong> instrução mais <strong>de</strong>talhada, discussão<br />

<strong>de</strong> teses jurídicas e maior pon<strong>de</strong>ração <strong>do</strong> órgão julga<strong>do</strong>r. Por isso, os processos<br />

mais complexos, naturalmente, têm tramitação e tempo mais dilata<strong>do</strong> para<br />

solução <strong>do</strong> que causas mais simples;<br />

b) estrutura e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processos em cada Unida<strong>de</strong> Judiciária: estima-<br />

-se, atualmente, que existam aproximadamente 90 milhões <strong>de</strong> processos no<br />

Judiciário Brasileiro. Nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos, não há estrutura a<strong>de</strong>quada<br />

para dar vazão a essa <strong>de</strong>manda. Além disso, para toda <strong>de</strong>manda há um procedimento<br />

que <strong>de</strong>ve ser segui<strong>do</strong> na Lei <strong>Processual</strong>, a fim <strong>de</strong> que o processo<br />

possa ser justo e <strong>de</strong>mocrático. A tramitação e a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> processo envolvem<br />

to<strong>do</strong> um trabalho quase artesanal, tanto <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s como <strong>do</strong> juiz da causa.<br />

A estrutura <strong>do</strong> Judiciário Brasileiro não é a<strong>de</strong>quada para absolver todas as <strong>de</strong>mandas<br />

que chegam e crescem a cada dia. Faltam prédios a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, juízes,<br />

funcionários. Por isso, a melhoria da estrutura, principalmente o aumento <strong>do</strong><br />

quadro funcional, é medida <strong>de</strong> urgência;<br />

c) comportamento das partes no Processo: o comportamento das partes no<br />

processo é fundamental para a solução rápida <strong>do</strong> conflito. Quanto à colaboração<br />

das partes, principalmente honestida<strong>de</strong> e boa-fé nas alegações, nos pedi<strong>do</strong>s,<br />

e nas teses <strong>de</strong>fensivas, produção das provas, o processo se resolve com maior<br />

brevida<strong>de</strong> e a <strong>de</strong>cisão, potencialmente, revelará, maior justiça e realida<strong>de</strong>.<br />

De outro la<strong>do</strong>, também há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que sejam aperfeiçoa<strong>do</strong>s os sistemas<br />

<strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> massa, aprimoran<strong>do</strong>-se e impulsionan<strong>do</strong> as ações coletivas,<br />

para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, tanto no<br />

processo civil como no processo <strong>do</strong> trabalho. O sistema <strong>de</strong> solução individual para<br />

conflitos <strong>de</strong> massa está supera<strong>do</strong>.<br />

Como bem advertiu a Ministra Cármen Lúcia, em entrevista à Revista Veja (120) :<br />

“Temos um Judiciário artesanal para uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> massa. Depois da<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988, o brasileiro passou a buscar o seu direito, o que é um<br />

fenômeno próprio da <strong>de</strong>mocracia. Mas hoje a litigiosida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong><br />

brasileira é das maiores <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. São 85 milhões <strong>de</strong> processos para 200<br />

milhões <strong>de</strong> habitantes e 18.000 juízes. Até os juiza<strong>do</strong>s especiais para causa<br />

<strong>de</strong> menor valor per<strong>de</strong>ram agilida<strong>de</strong>.”<br />

(120) “Temos <strong>de</strong> ter pressa”: In: Revista Veja, edição 2.391, ano 47, n. 38. São Paulo: Abril, 2014. p. 18.<br />

104 Mauro Schiavi

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