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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Trata-se <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo proporcional peculiar e diferenciado<br />

do mo<strong>de</strong>lo proporcional tradicional, que se assenta em listas apresentadas<br />

pelos partidos políticos. A lista aberta <strong>de</strong> candidatos<br />

existente no Brasil faz com que o mandato parlamentar, que resulta<br />

<strong>de</strong>sse sistema, afigure-se também mais como fruto do <strong>de</strong>sempenho<br />

e do esforço do candidato do que da ativida<strong>de</strong> partidária.<br />

Trata-se, como <strong>de</strong>stacado por Scott Mainwaring, <strong>de</strong> sistema que,<br />

com essa característica, somente se <strong>de</strong>senvolveu no Brasil e na<br />

Finlândia 29 . Em verda<strong>de</strong>, tal como anota Giusti Tavares, semelhante<br />

mo<strong>de</strong>lo é adotado também no Chile 30 .<br />

No sentido da originalida<strong>de</strong> do sistema, anota Walter Costa<br />

Porto que o tema acabou não merecendo estudo a<strong>de</strong>quado por<br />

parte dos estudiosos brasileiros, mas <strong>de</strong>spertou o interesse <strong>de</strong><br />

pesquisadores estrangeiros, como Jean Blon<strong>de</strong>l. Registrem-se as<br />

observações <strong>de</strong> Walter Costa Porto 31 :<br />

994/2051<br />

“Tal peculiarida<strong>de</strong> foi pouco examinada pelos nossos analistas. E<br />

foi um estrangeiro que lhe <strong>de</strong>u atenção: Jean Blon<strong>de</strong>l, nascido em<br />

Toulon, França, professor das universida<strong>de</strong>s inglesas <strong>de</strong><br />

Manchester e Essex, e autor, entre outros livros, <strong>de</strong> Introduction<br />

to Comparative Governement, Thinking Politicaly and Voters,<br />

Parties and Lea<strong>de</strong>rs. Em introdução a uma pesquisa que realizou,<br />

em 1957, no Estado da Paraíba, escreveu Blon<strong>de</strong>l:<br />

‘A lei eleitoral brasileira é original e merece seja <strong>de</strong>scrita minuciosamente.<br />

É, com efeito, uma mistura <strong>de</strong> escrutínio uninominal e<br />

<strong>de</strong> representação proporcional, da qual há poucos exemplos através<br />

do mundo (...) Quanto aos postos do Executivo... é sempre<br />

utilizado o sistema majoritário simples (...) Mas, para a Câmara<br />

Fe<strong>de</strong>ral, para as Câmaras dos Estados e para as Câmaras Municipais,<br />

o sistema é muito mais complexo. O princípio <strong>de</strong> base é que<br />

cada eleitor vote somente num candidato, mesmo que a circunscrição<br />

comporte vários postos a prover; não se vota nunca por<br />

lista. Nisto o sistema é uninominal. No entanto, ao mesmo tempo<br />

cada partido apresenta vários candidatos, tantos quantos são os<br />

lugares <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados, em geral, menos se estes são pequenos<br />

partidos. De algum modo, os candidatos <strong>de</strong> um mesmo partido estão<br />

relacionados, pois a divisão <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras se faz por representação<br />

proporcional, pelo número <strong>de</strong> votos obtidos por todos os<br />

candidatos <strong>de</strong> um mesmo partido (...) Votando num candidato, <strong>de</strong>

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