02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Hare/Niemeyer). Com essa operação, obtém-se o número <strong>de</strong> assentos<br />

que cada partido alcançou no plano nacional. Cuida-se, em<br />

seguida, da distribuição dos assentos nos Estados: o número <strong>de</strong><br />

votos obtidos pelo partido no Estado <strong>de</strong>ve ser dividido pelo<br />

número <strong>de</strong> votos que a mesma agremiação partidária obteve em<br />

âmbito nacional. O quociente obtido será multiplicado pelo<br />

número <strong>de</strong> assentos alcançados pela agremiação partidária em<br />

plano nacional. Com isso se obtém o número <strong>de</strong> assentos do<br />

partido em cada Estado. Aqui se contemplam também os assentos<br />

alcançados mediante votação direta. Se o partido obtiver mais<br />

mandatos diretos do que lhe seria cabível por aplicação da regra<br />

<strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong>, tais mandatos ser-lhe-ão conferidos<br />

(Überhangsmandate), aumentando-se, por isso, o número total <strong>de</strong><br />

assentos no Parlamento 26 .<br />

Tome-se o seguinte exemplo proposto por Degenhart:<br />

O número <strong>de</strong> votos válidos é <strong>de</strong> 45.000.000. O Partido “A”<br />

e o Partido “B” receberam, cada qual, 15.000.000. O Partido “D”<br />

obteve 9.000.000 e o Partido “E”, 6.000.000 <strong>de</strong> votos.<br />

Multiplicam-se 598 assentos pelo número <strong>de</strong> votos obtidos<br />

pelos Partidos “A”, “B”, “D” e “E” e divi<strong>de</strong>-se pelo número total<br />

<strong>de</strong> votos válidos (45.000.000), resultando 199,33 mandatos para<br />

“A” e “B”, 119,6 mandatos para “D”, e 79,73 para “E”. São, portanto,<br />

596 mandatos. Um mandato será conferido a “D” e outro a<br />

“E” em razão da regra <strong>de</strong> números fracionados (Lei das eleições,<br />

§ 6º, II, 4º período) 27 .<br />

A legislação brasileira preservou o sistema proporcional <strong>de</strong><br />

listas abertas e votação nominal, que correspon<strong>de</strong> à nossa prática<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1932 28 .<br />

988/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!