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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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2.2. Voto direto, livre, secreto, periódico e igual<br />

982/2051<br />

Nos termos da Constituição, a soberania popular será exercida<br />

pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor<br />

igual para todos (art. 14, caput).<br />

Embora não esteja explícito nessa norma constitucional, é<br />

evi<strong>de</strong>nte que esse voto tem outra qualificação: ele há <strong>de</strong> ser livre.<br />

Somente a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> explica a ênfase que se conferiu ao<br />

caráter secreto do voto.<br />

O voto direto impõe que o voto dado pelo eleitor seja conferido<br />

a <strong>de</strong>terminado candidato ou a <strong>de</strong>terminado partido, sem que<br />

haja mediação por uma instância intermediária ou por um colégio<br />

eleitoral. Tem-se aqui o princípio da imediaticida<strong>de</strong> do voto. O<br />

voto é indireto se o eleitor vota em pessoas incumbidas <strong>de</strong> eleger<br />

os eventuais ocupantes dos cargos postulados.<br />

Não retira o caráter <strong>de</strong> eleição direta a adoção do mo<strong>de</strong>lo<br />

proporcional para a eleição para a Câmara <strong>de</strong> Deputados (CF, art.<br />

45, caput), que faz a eleição <strong>de</strong> um parlamentar <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r dos votos<br />

atribuídos a outros colegas <strong>de</strong> partido ou à própria legenda. É<br />

que, nesse caso, <strong>de</strong>cisivo para a atribuição do mandato é o voto<br />

concedido ao candidato ou ao partido e não qualquer <strong>de</strong>cisão a ser<br />

tomada por órgão <strong>de</strong>legado ou intermediário. Anota Canotilho,<br />

porém, que “se a votação por lista escolhida pelos partidos tem<br />

sido consi<strong>de</strong>rada como compatível com o princípio da imediação,<br />

já o abandono do partido na lista do qual foi eleito po<strong>de</strong> levantar<br />

problemas se o princípio da imediaticida<strong>de</strong> for analisado com o<br />

<strong>de</strong>vido rigor” 13 .<br />

O voto secreto é inseparável da i<strong>de</strong>ia do voto livre.<br />

A ninguém é dado o direito <strong>de</strong> interferir na liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

escolha do eleitor. A liberda<strong>de</strong> do voto envolve não só o próprio<br />

processo <strong>de</strong> votação, mas também as fases que a prece<strong>de</strong>m, inclusive<br />

relativas à escolha <strong>de</strong> candidatos e partidos em número suficiente<br />

para oferecer alternativas aos eleitores.<br />

Tendo em vista reforçar essa liberda<strong>de</strong>, enfatiza-se o caráter<br />

secreto do voto. Ninguém po<strong>de</strong>rá saber, contra a vonta<strong>de</strong> do eleitor,<br />

em quem ele votou, vota ou preten<strong>de</strong> votar.<br />

O caráter livre e secreto do voto impõe-se não só em face<br />

do Po<strong>de</strong>r Público, mas também das pessoas privadas em geral.

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