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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Capítulo 7<br />

OS DIREITOS POLÍTICOS NA<br />

CONSTITUIÇÃO<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

GILMAR FERREIRA MENDES<br />

Os direitos políticos formam a base do regime <strong>de</strong>mocrático.<br />

A expressão ampla refere-se ao direito <strong>de</strong> participação no<br />

processo político como um todo, ao direito ao sufrágio universal e<br />

ao voto periódico, livre, direto, secreto e igual, à autonomia <strong>de</strong> organização<br />

do sistema partidário, à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> dos<br />

partidos.<br />

Nos termos da Constituição, a soberania popular se exerce<br />

pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos<br />

da lei, mediante plebiscito, referendo e a iniciativa popular (art.<br />

14).<br />

2. ÂMBITO DE PROTEÇÃO<br />

2.1. <strong>Direito</strong> ao sufrágio<br />

Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se<br />

materializa no direito <strong>de</strong> votar, <strong>de</strong> participar da organização da<br />

vonta<strong>de</strong> estatal e no direito <strong>de</strong> ser votado. Como anota Romanelli<br />

Silva, no or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o<br />

direito <strong>de</strong> voto, mas vai além <strong>de</strong>le, ao permitir que os titulares

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