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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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subjacentes à ação do Estado requerente <strong>de</strong>monstrarem a configuração<br />

<strong>de</strong> inaceitável extradição política disfarçada” 38 .<br />

970/2051<br />

Assim, afigura-se evi<strong>de</strong>nte que, excetuada a configuração<br />

<strong>de</strong> situação que obsta ou impe<strong>de</strong> a extradição — crime político ou<br />

<strong>de</strong> opinião ou a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> julgamento por juiz natural —,<br />

a concessão do asilo não implica inextraditabilida<strong>de</strong>.<br />

4.4. A situação <strong>de</strong> refugiado<br />

De acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto <strong>de</strong> Refugiado,<br />

<strong>de</strong> 1951, refugiado é pessoa que “receando com razão ser<br />

perseguida em virtu<strong>de</strong> da sua raça, religião, nacionalida<strong>de</strong>, filiação<br />

em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre<br />

fora do país <strong>de</strong> que tem a nacionalida<strong>de</strong> e não possa ou, em<br />

virtu<strong>de</strong> daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país<br />

(...)”.<br />

Fenômenos como as situações <strong>de</strong> guerra ou <strong>de</strong> graves perturbações<br />

internacionais resultaram no surgimento <strong>de</strong> normas internacionais<br />

<strong>de</strong> proteção aos refugiados, acabando por dar ao instituto<br />

do refúgio um caráter mais amplo que aquele do asilo.<br />

Entre nós, o Comitê Nacional para os Refugiados —<br />

CONARE, criado pela Lei n. 9.474, <strong>de</strong> 22-7-1997, é o órgão competente<br />

para conduzir e <strong>de</strong>cidir o processo administrativo <strong>de</strong> pedido<br />

<strong>de</strong> refúgio, <strong>de</strong>terminar a perda da condição <strong>de</strong> refugiado,<br />

bem como orientar e coor<strong>de</strong>nar as ações necessárias à eficácia da<br />

proteção, assistência e apoio jurídico ao refugiado (arts. 11 e 12).<br />

A <strong>de</strong>cisão do Ministro da Justiça que resolve recurso da <strong>de</strong>cisão<br />

negativa do refúgio será irrecorrível 39 .<br />

Ao analisar as normas internacionais sobre refugiados,<br />

Guido Soares constata “a face verda<strong>de</strong>iramente intrusiva” das<br />

normas contidas na Convenção <strong>de</strong> 1951 e em seu Protocolo <strong>de</strong><br />

1967, cujos princípios foram internalizados pela Lei n. 9.474/97.<br />

Ressalta que referidas normas, ao obrigarem os Estados a conferir<br />

direitos especiais aos refugiados nos respectivos or<strong>de</strong>namentos<br />

jurídicos nacionais, instituindo regime jurídico claramente diferenciado<br />

daquele conferido aos estrangeiros com residência

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