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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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99 Ofício enviado pelo Ministro da Saú<strong>de</strong> José Gomes Temporão, em 27 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2009.<br />

100 O medicamento, para ser fornecido pelo SUS, <strong>de</strong>ve estar registrado na<br />

ANVISA. De acordo com o Decreto n. 3.961, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001, o registro<br />

é ato privativo do órgão ou da entida<strong>de</strong> competente do Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, após avaliação e <strong>de</strong>spacho concessivo <strong>de</strong> seu dirigente, <strong>de</strong>stinado a<br />

comprovar o direito <strong>de</strong> fabricação e <strong>de</strong> importação <strong>de</strong> produto submetido ao<br />

regime da Lei n. 6.360, <strong>de</strong> 1976, com a indicação do nome, do fabricante, da<br />

procedência, da finalida<strong>de</strong> e dos outros elementos que o caracterizem.<br />

101 A Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 6.360/76, ao dispor sobre a vigilância sanitária a que<br />

ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,<br />

<strong>de</strong>termina, em seu art. 12, que “nenhum dos produtos <strong>de</strong> que trata esta<br />

Lei, inclusive os importados, po<strong>de</strong>rá ser industrializado, exposto à venda<br />

ou entregue ao consumo antes <strong>de</strong> registrado no Ministério da Saú<strong>de</strong>”. O art.<br />

16 da referida lei estabelece os requisitos para a obtenção do registro, entre<br />

eles o <strong>de</strong> que o produto seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a<br />

que se propõe. O art. 18 ainda <strong>de</strong>termina que, em se tratando <strong>de</strong> medicamento<br />

<strong>de</strong> procedência estrangeira, <strong>de</strong>verá ser comprovada a existência <strong>de</strong> registro<br />

válido no país <strong>de</strong> origem. O registro <strong>de</strong> medicamento, como ressaltado pelo<br />

Procurador-Geral da República na Audiência Pública, é uma garantia à saú<strong>de</strong><br />

pública. E, como ressaltou o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte da ANVISA na mesma<br />

ocasião, a Agência, por força da lei <strong>de</strong> sua criação, também realiza a regulação<br />

econômica dos fármacos. Após verificar a eficácia, a segurança e a<br />

qualida<strong>de</strong> do produto e conce<strong>de</strong>r-lhe o registro, a ANVISA passa a analisar a<br />

fixação do preço <strong>de</strong>finido, levando em consi<strong>de</strong>ração o benefício clínico e o<br />

custo do tratamento. Havendo produto assemelhado, se o novo medicamento<br />

não trouxer benefício adicional, não po<strong>de</strong>rá custar mais caro do que o medicamento<br />

já existente com a mesma indicação. Por tudo isso, o registro na<br />

ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o<br />

benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> possa consi<strong>de</strong>rar sua incorporação.<br />

102 A Lei n. 9.782/99, que criou a Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária<br />

— ANVISA, permite que ela dispense <strong>de</strong> “registro” medicamentos adquiridos<br />

por intermédio <strong>de</strong> organismos multilaterais internacionais, para uso<br />

<strong>de</strong> programas em saú<strong>de</strong> pública pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

103 Reportagem publicada no jornal Folha <strong>de</strong> S.Paulo apresenta pesquisa<br />

realizada por funcionária da Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo em que esta indica concentração dos processos para compra <strong>de</strong> remédios<br />

não incluídos no SUS nas mãos <strong>de</strong> poucos advogados, sugerindo, ainda,<br />

que laboratórios farmacêuticos estariam por trás <strong>de</strong>ssa questão. Apontou a<br />

pesquisadora, também, exemplo <strong>de</strong> possíveis frau<strong>de</strong>s, como a <strong>de</strong>scoberta pela<br />

polícia <strong>de</strong> São Paulo, em setembro <strong>de</strong> 2008, <strong>de</strong> um esquema que obrigava o<br />

Estado a adquirir drogas <strong>de</strong> alto custo para psoríase. Nesse caso, estima-se,<br />

pela Secretaria Estadual da Saú<strong>de</strong>, que cerca <strong>de</strong> 50% dos R$ 400 milhões<br />

gastos com remédios via Justiça seriam <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s. (Reportagem<br />

“Indústria usa ações judiciais para lucrar com medicamentos, diz estudo”,<br />

publicada em 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 no jornal O Estado <strong>de</strong> São Paulo.)<br />

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