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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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91 “Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras a que alu<strong>de</strong> o art. 1º os serviços<br />

<strong>de</strong> atendimento à saú<strong>de</strong> previstos nos respectivos contratos, prestados a<br />

seus consumidores e respectivos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, em instituições públicas ou<br />

privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

— SUS. § 1º O ressarcimento a que se refere o caput será efetuado pelas operadoras<br />

diretamente à entida<strong>de</strong> prestadora <strong>de</strong> serviços, quando esta possuir<br />

personalida<strong>de</strong> jurídica própria, ou ao SUS, nos <strong>de</strong>mais casos, mediante tabela<br />

a ser aprovada pelo CNSP, cujos valores não serão inferiores aos praticados<br />

pelo SUS e não superiores aos praticados pelos planos e seguros. § 2º Para a<br />

efetivação do ressarcimento, a entida<strong>de</strong> prestadora ou o SUS, por intermédio<br />

do Ministério da Saú<strong>de</strong>, conforme o caso, enviará à operadora a discriminação<br />

dos procedimentos realizados para cada consumidor. § 3º A operadora<br />

efetuará o ressarcimento até o trigésimo dia após a apresentação da fatura,<br />

creditando os valores correspon<strong>de</strong>ntes à entida<strong>de</strong> prestadora ou ao Fundo Nacional<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme o caso.” § 4º O CNSP, ouvida a Câmara <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Suplementar, fixará normas aplicáveis aos processos <strong>de</strong> glosa dos procedimentos<br />

encaminhados conforme previsto no § 2º <strong>de</strong>ste artigo.<br />

92 ADI 1.931/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong> 28-5-2004.<br />

93 Cf. RE 611.406/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe <strong>de</strong> 2-6-2010;<br />

RE 603.655/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, DJe <strong>de</strong> 22-4-2010; AI 695.833/RJ,<br />

Rel. Min. Eros Grau, DJe 7-4-2010.<br />

94 A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> audiências públicas para ouvir o <strong>de</strong>poimento<br />

<strong>de</strong> pessoas com experiência e autorida<strong>de</strong> em <strong>de</strong>terminada matéria,<br />

quando o relator do processo enten<strong>de</strong>r necessário o esclarecimento <strong>de</strong><br />

questões ou circunstâncias <strong>de</strong> fato, com repercussão geral ou <strong>de</strong> interesse<br />

público relevante, está prevista no art. 21, XVII, do Regimento Interno do<br />

STF.<br />

95 O Jornal Folha <strong>de</strong> S.Paulo publicou reportagem indicando que “Entre<br />

2003 e 2009, o Ministério da Saú<strong>de</strong> respon<strong>de</strong>u a 5.323 processos judiciais<br />

com solicitações <strong>de</strong> medicamentos, um gasto <strong>de</strong> R$ 159,03 milhões. Só em<br />

2009, foram R$ 83,16 milhões — 78,4% <strong>de</strong>ste valor foram para comprar 35<br />

drogas importadas. Não estão computadas neste montante as ações ingressadas<br />

diretamente nos Estados e municípios”. (Reportagem intitulada “Gasto é<br />

maior em 2009 que nos 6 anos anteriores”, publicada no Jornal Folha <strong>de</strong><br />

S.Paulo em 24-7-2010).<br />

96 Para mais informações sobre a Audiência Pública sobre Saú<strong>de</strong>, consultar<br />

Audiência Pública — Saú<strong>de</strong>, Brasília: Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, 2009.<br />

97 Cf. manifestação <strong>de</strong> Rodrigo Tostes <strong>de</strong> Alencar Mascarenhas,<br />

Subprocurador-Geral do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, na Audiência Pública da<br />

Saú<strong>de</strong>. In: Audiência Pública sobre Saú<strong>de</strong>, consultar Audiência Pública —<br />

Saú<strong>de</strong>, Brasília: Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, 2009, p. 197.<br />

98 Cf. manifestação <strong>de</strong> Rodrigo Tostes <strong>de</strong> Alencar Mascarenhas,<br />

Subprocurador-Geral do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, na Audiência Pública da<br />

Saú<strong>de</strong>. In: Audiência pública sobre Saú<strong>de</strong>, consultar Audiência Pública —<br />

Saú<strong>de</strong>, Brasília: Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, 2009, p. 108.<br />

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