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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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74 Presidência da República. Ministério da Administração Fe<strong>de</strong>ral e Reforma<br />

do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília,<br />

novembro <strong>de</strong> 1995, p. 60.<br />

75 Presidência da República. Ministério da Administração Fe<strong>de</strong>ral e Reforma<br />

do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília,<br />

novembro <strong>de</strong> 1995, p. 13.<br />

76 Cf. Ministério da Administração Fe<strong>de</strong>ral e Reforma do Estado. Ca<strong>de</strong>rnos<br />

MARE, Organizações Sociais, 5. ed., Brasília, 1998, p. 17.<br />

77 Cf. Márcio Cida<strong>de</strong> Gomes, Organizações sociais: a experiência da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo. In: Levy e Drago (orgs.), Gestão<br />

pública do Brasil contemporâneo, São Paulo: FUNDAP, p. 164-184.<br />

78 José Eduardo Sabo Paes, Fundações e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse social: aspectos<br />

jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 3. ed. Brasília:<br />

Brasília Jurídica, 2001, p. 88.<br />

79 José Eduardo Sabo Paes, Fundações e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse social, cit.,<br />

p. 91-92.<br />

80 José Eduardo Sabo Paes, Fundações e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse social, cit.,<br />

p. 92-93.<br />

81 Günther Teubner, Após a privatização: conflitos <strong>de</strong> discurso no direito<br />

privado. In: <strong>Direito</strong>, sistema e policontextualida<strong>de</strong>. Tradução <strong>de</strong> Jürgen<br />

Volker Dittberner, Piracicaba: Unimep, 2005, p. 237.<br />

82 Günther Teubner, Após a privatização: conflitos <strong>de</strong> discurso no direito<br />

privado, cit., p. 242.<br />

83 STA 91/AL, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ <strong>de</strong> 5-3-2007.<br />

84 Ana Luiza Chieffi, Rita Barada Barata, Judicialização da política pública<br />

<strong>de</strong> assistência farmacêutica e equida<strong>de</strong>. Ca<strong>de</strong>rno Saú<strong>de</strong> Pública, Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, ago. 2009, p. 1843.<br />

85 Ana Luiza Chieffi, Rita Barada Barata, Judicialização da política pública<br />

<strong>de</strong> assistência farmacêutica e equida<strong>de</strong>, cit., p. 1840.<br />

86 Ana Luiza Chieffi, Rita Barada Barata, Ações judiciais: estratégia da indústria<br />

farmacêutica para introdução <strong>de</strong> novos medicamentos. Revista <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> Pública, São Paulo, 2010, p. 427.<br />

87 Caso apresentado no ano <strong>de</strong> 2005 por Juiz Fe<strong>de</strong>ral é o elevado número <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mandas requerendo medicamento Interferon Peguilado, <strong>de</strong> custo muito<br />

mais elevado que o Interferon convencional. Constatou-se uma atuação conjunta<br />

<strong>de</strong> médicos, ONGs, associações <strong>de</strong> pacientes com hepatite C, com<br />

patrocínio da indústria farmacêutica. A alegação para seu fornecimento em<br />

caráter excepcional era o <strong>de</strong> que seria 6% mais eficaz do que o fármaco convencional.<br />

Eduardo Appio, Como o discurso dos direitos fundamentais tem<br />

ajudado a aumentar os lucros das multinacionais farmacêuticas no Brasil.<br />

Disponível em: .<br />

Acesso em: 12 out. 2010.<br />

88 RE 195.192-3, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong> 22-2-2000.<br />

89 RE-AgR 255.627-1, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ <strong>de</strong> 21-11-2000.<br />

90 RE 516671/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe <strong>de</strong> 6-4-2010.<br />

951/2051

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