02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, em sua gran<strong>de</strong> maioria, <strong>de</strong> juízos <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração que<br />

levem em consi<strong>de</strong>ração todas as circunstâncias dos casos concretos,<br />

o Tribunal traçou alguns critérios que po<strong>de</strong>m fornecer balizas<br />

mais seguras para o assunto. Tais critérios foram cuidadosamente<br />

construídos com base nas diversas experiências colhidas<br />

na Audiência Pública realizada pela Presidência do Tribunal.<br />

Nesse sentido, caso que merece especial <strong>de</strong>staque é a <strong>de</strong>cisão<br />

do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral na STA 175, que fixou alguns<br />

parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem<br />

direito à saú<strong>de</strong>.<br />

Em 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, o Plenário do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral julgou agravo regimental interposto pela União contra <strong>de</strong>cisão<br />

da Presidência do Tribunal, a qual in<strong>de</strong>feriu pedido <strong>de</strong> suspensão<br />

<strong>de</strong> tutela antecipada. Manteve-se, por conseguinte, a antecipação<br />

<strong>de</strong> tutela recursal <strong>de</strong>ferida pelo Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral<br />

da 5ª Região para <strong>de</strong>terminar à União, ao Estado do Ceará e ao<br />

Município <strong>de</strong> Fortaleza o fornecimento do medicamento <strong>de</strong>nominado<br />

Zavesca (Miglustat), não registrado na Agência Nacional <strong>de</strong><br />

Vigilância Sanitária — ANVISA, em favor <strong>de</strong> paciente portadora<br />

<strong>de</strong> doença rara, <strong>de</strong>nominada Niemann-Pick Tipo C, cujo custo<br />

mensal seria estimado em R$ 52.000,00.<br />

Alegou-se que a <strong>de</strong>cisão objeto do pedido <strong>de</strong> suspensão violaria<br />

o princípio da separação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res e as normas e regulamentos<br />

do SUS, bem como <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>raria a função exclusiva da<br />

Administração em <strong>de</strong>finir políticas públicas, restando caracterizada,<br />

nesses casos, in<strong>de</strong>vida interferência do Po<strong>de</strong>r Judiciário nas<br />

diretrizes <strong>de</strong> políticas públicas. Sustentou-se tanto a ilegitimida<strong>de</strong><br />

passiva da União e a ofensa ao sistema <strong>de</strong> repartição <strong>de</strong> competências<br />

como a inexistência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> solidária entre<br />

os integrantes do SUS, ante a ausência <strong>de</strong> previsão normativa.<br />

Argumentou-se ainda que só <strong>de</strong>ve figurar no polo passivo<br />

da ação principal o ente responsável pela dispensação do medicamento<br />

pleiteado. Por fim, alegou-se que causa grave lesão às finanças<br />

e à saú<strong>de</strong> públicas a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rável<br />

quantia para a aquisição do medicamento <strong>de</strong> alto custo<br />

pela União, pois isso implicará: <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> esforços e recursos<br />

estatais, <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> da prestação dos serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> ao restante da população e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efeito<br />

multiplicador.<br />

934/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!