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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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foram gastos apenas com a aquisição <strong>de</strong> dois medicamentos, que<br />

beneficiaram 333 pessoas 97 .<br />

Pelos resultados apresentados, a Audiência Pública sobre<br />

Saú<strong>de</strong> motivou a criação, pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, do<br />

“Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saú<strong>de</strong>”. Este,<br />

instituído pela Resolução n. 107/2010, possui como objetivos a<br />

discussão <strong>de</strong> temas, como o aumento das ações judiciárias na área<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> medicamentos,<br />

tratamentos e disponibilização <strong>de</strong> leitos hospitalares, entre outras<br />

questões relevantes.<br />

No mesmo sentido, em 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, o Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Justiça aprovou a Recomendação n. 31, para que os<br />

tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados<br />

a fim <strong>de</strong> assegurar maior eficiência na solução das <strong>de</strong>mandas<br />

judiciais envolvendo a assistência à saú<strong>de</strong>, como o apoio técnico<br />

<strong>de</strong> médicos e farmacêuticos às <strong>de</strong>cisões dos magistrados.<br />

De acordo com o informado na Audiência, alguns Estados<br />

já possuem essa espécie <strong>de</strong> suporte técnico aos magistrados. É o<br />

exemplo do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que dispõe do auxílio <strong>de</strong> farmacêuticos<br />

às Varas <strong>de</strong> Fazenda Pública da Capital, para ajudar na<br />

avaliação <strong>de</strong> pertinência <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado medicamento 98 .<br />

Além das ações levadas a cabo pelos Estados e as orientações<br />

feitas pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, os resultados<br />

alcançados na Audiência Pública também geraram um processo<br />

<strong>de</strong> atualização e revisão <strong>de</strong> protocolos. Em ofício encaminhado ao<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, o Ministro da Saú<strong>de</strong> 99 <strong>de</strong>stacou seu<br />

trabalho nesse sentido. Também indicou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compartilhar<br />

medidas que visem à redução <strong>de</strong> litígios, como o Comitê<br />

Interinstitucional <strong>de</strong> Resolução Administrativa <strong>de</strong> Demandas da<br />

Saú<strong>de</strong> — CIRADS, que tem como finalida<strong>de</strong> a solução administrativa<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas envolvendo o cidadão e o SUS 100 .<br />

933/2051<br />

1.3.2.6. O estabelecimento <strong>de</strong> parâmetros para<br />

solução judicial <strong>de</strong> casos concretos que envolvem o direito<br />

à saú<strong>de</strong>: a STA 175<br />

Ao reconhecer que a problemática quanto à interpretação e<br />

aplicação <strong>de</strong>sse direito fundamental é extremamente complexa e

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