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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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judicialização dos direitos sociais no Brasil. Isso porque, como já<br />

indicado, na maioria dos casos, a intervenção judicial não ocorre<br />

tendo em vista uma omissão (legislativa) absoluta em matéria <strong>de</strong><br />

políticas públicas voltadas à proteção do direito à saú<strong>de</strong>, mas o<br />

cumprimento <strong>de</strong> políticas já existentes.<br />

Na Audiência, ficou evi<strong>de</strong>nte que os casos <strong>de</strong> omissão e <strong>de</strong><br />

falha <strong>de</strong> implementação do sistema como um todo não po<strong>de</strong>m ser<br />

resolvidos com uma ação isolada <strong>de</strong> um único ente, eventualmente<br />

o próprio Judiciário. É necessário um tipo <strong>de</strong> concertação<br />

entre eles.<br />

Justamente a busca por uma espécie <strong>de</strong> concerto entre os<br />

entes fe<strong>de</strong>rativos na concretização do direito fundamental à saú<strong>de</strong><br />

fez com que esse fosse consi<strong>de</strong>rado uma competência comum da<br />

União, dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios.<br />

Nessa questão, não há dúvida <strong>de</strong> que o Estado brasileiro é<br />

responsável pela prestação dos serviços da saú<strong>de</strong>. A Audiência<br />

<strong>de</strong>monstrou que <strong>de</strong>ve ser reforçada, por sua vez, a ação conjunta<br />

dos entes fe<strong>de</strong>rativos no cumprimento do mandamento constitucional,<br />

especialmente pelo fato que a Constituição incorporou o<br />

princípio da lealda<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral (Bun<strong>de</strong>streue) na execução <strong>de</strong> tarefas<br />

comuns.<br />

Na Audiência, o quadro atualmente revelado foi o <strong>de</strong> uma<br />

crescente transferência, aos Municípios, dos <strong>de</strong>veres e responsabilida<strong>de</strong>s<br />

que antes eram principalmente atribuídas aos Estados e à<br />

União, o que aponta para uma necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reavaliação <strong>de</strong>ssa<br />

questão, do ponto <strong>de</strong> vista institucional.<br />

Políticas públicas <strong>de</strong> sucesso foram igualmente mencionadas<br />

na Audiência, como o Programa Nacional <strong>de</strong> Doenças Sexualmente<br />

Transmissíveis e AIDS e o Sistema Nacional <strong>de</strong> Transplantes.<br />

Com esse último, o Brasil ocupa hoje o segundo lugar em<br />

número absoluto <strong>de</strong> transplantes realizados no mundo.<br />

Diversos exemplos locais foram mencionados para indicar a<br />

real situação brasileira em áreas ligadas à saú<strong>de</strong>. Ao indicar uma<br />

discrepância do princípio da isonomia, a Procuradoria-Geral do<br />

Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro indicou que recebe uma média <strong>de</strong> 40<br />

novas ações <strong>de</strong> medicamentos por dia. Essas ações resultaram em<br />

um gasto <strong>de</strong> R$ 29 milhões no ano <strong>de</strong> 2008, apenas no<br />

cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais. Desse valor, R$ 15 milhões<br />

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