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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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utilizar, conjunta ou exclusivamente, do atendimento prestado pelo<br />

serviço público <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou daquele disponibilizado por entida<strong>de</strong>s<br />

particulares. II — Inexiste ofensa à Constituição no fato <strong>de</strong> o paciente,<br />

à custa <strong>de</strong> recursos próprios, complementar com o serviço<br />

privado o atendimento arcado pelo SUS. III — Agravo regimental<br />

improvido” 90 .<br />

930/2051<br />

Finalmente, cite-se que a análise da constitucionalida<strong>de</strong> da<br />

Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados <strong>de</strong><br />

assistência à saú<strong>de</strong>, foi submetida ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

na ADI 1.931/DF, Rel. Min. Marco Aurélio. Um dos pontos questionados<br />

é o ressarcimento ao SUS pelas operadoras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> quando seus clientes forem atendidos pela re<strong>de</strong> pública,<br />

conforme previsto no art. 32 da lei 91 . Nesse aspecto, assim restou<br />

ementada a <strong>de</strong>cisão que apreciou sua medida cautelar:<br />

“4. Prestação <strong>de</strong> serviço médico pela re<strong>de</strong> do SUS e instituições<br />

conveniadas, em virtu<strong>de</strong> da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento pela<br />

operadora <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Ressarcimento à Administração<br />

Pública mediante condições preestabelecidas em resoluções internas<br />

da Câmara <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Complementar. Ofensa ao <strong>de</strong>vido processo<br />

legal. Alegação improce<strong>de</strong>nte. Norma programática pertinente<br />

à realização <strong>de</strong> políticas públicas. Conveniência da manutenção<br />

da vigência da norma impugnada” 92 .<br />

Essa questão é continuamente submetida ao Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que tem reafirmado a constitucionalida<strong>de</strong> do art.<br />

32 da Lei n. 9.656/98 enquanto a matéria não for <strong>de</strong>finitivamente<br />

apreciada pelo Plenário da Corte 93 .<br />

1.3.2.5. A audiência pública da saú<strong>de</strong><br />

As audiências públicas 94 são um bom exemplo do firme<br />

propósito da Suprema Corte <strong>de</strong> que a revisão judicial <strong>de</strong>ve ser<br />

efetivada <strong>de</strong> forma totalmente compatível com outras instituições<br />

<strong>de</strong>mocráticas. Se uma das principais fontes <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática<br />

da Corte vem da força dos seus argumentos, é evi<strong>de</strong>nte<br />

que esta <strong>de</strong>ve estar disposta a ouvir todos os setores da socieda<strong>de</strong>,

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