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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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As hipóteses em que o procedimento ou o fármaco solicitado<br />

não estejam incluídos no rol <strong>de</strong> medicamentos fornecidos<br />

pelo SUS geram uma individualização da <strong>de</strong>manda e tornam-se<br />

um crescente problema à política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública. Estudo realizado<br />

no Estado <strong>de</strong> São Paulo constatou que 77% dos remédios solicitados<br />

em um <strong>de</strong>terminado período não integravam os programas<br />

<strong>de</strong> assistência farmacêutica do SUS 84 .<br />

O levantamento também evi<strong>de</strong>nciou que, geralmente, as<br />

pessoas beneficiadas pela intervenção do Po<strong>de</strong>r Judiciário são as<br />

que possuem melhores condições socioeconômicas e acesso à informação,<br />

o que resulta em uma verda<strong>de</strong>ira assimetria do sistema.<br />

Essa constatação foi feita levando-se em consi<strong>de</strong>ração dados<br />

como o local <strong>de</strong> residência dos autores das <strong>de</strong>mandas e o elevado<br />

número <strong>de</strong> ações propostas por advogados particulares — 74%<br />

dos casos analisados 85 .<br />

Esse quadro indica o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> situação completamente<br />

contraditória ao projeto constitucional, quando do estabelecimento<br />

<strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> universal, que não possibilitasse<br />

a existência <strong>de</strong> qualquer benefício ou privilégio <strong>de</strong> alguns<br />

usuários.<br />

Ainda assim, outra questão que não po<strong>de</strong> ser ignorada são<br />

os elevados custos <strong>de</strong> medicamentos no País. Estudo li<strong>de</strong>rado pelo<br />

professor da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Princeton, João Biehl, indica que alguns<br />

remédios no Brasil custam, v. g., duas vezes mais do que na<br />

Suécia e chegam a ser treze vezes mais elevados que o índice<br />

mundial <strong>de</strong> preços. Tal fato sugere a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> existência <strong>de</strong><br />

política clara no que concerne à produção <strong>de</strong> medicamentos, que<br />

retira das empresas o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> manipular os respectivos preços.<br />

Finalmente, a influência da indústria farmacêutica é questão<br />

que <strong>de</strong>ve ser igualmente apreciada quando da judicialização do requerimento<br />

<strong>de</strong> medicamentos. Indiretamente, o Po<strong>de</strong>r Judiciário,<br />

ao implementar a política da saú<strong>de</strong> pública e <strong>de</strong>ferir <strong>de</strong>terminadas<br />

solicitações, po<strong>de</strong> estar contribuindo com ações artificialmente<br />

criadas por interesses privados.<br />

Para realização <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, os custos da indústria farmacêutica<br />

americana chegam a 35% <strong>de</strong> suas receitas 86 . É flagrante<br />

a existência <strong>de</strong> lobby da indústria e comércio <strong>de</strong> medicamentos,<br />

não apenas com os próprios médicos mas também,<br />

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